| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências. |
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4 Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos. «mil: covernodeniresdorioDemail e a o e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com LEI Nº 3.816/16, DE 01 DE JULHO DE 2016. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2016 até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do orçamento. Art. 2º - Os créditos abertos serão exclusivos para utilização nos elementos de despesa 3.1.90.01 — Aposentadorias, 3.1.90.03 — Pensões, 3.1.90.09 — Salário Família, 3.1.90.11 - Pessoal Civil, 3.1.90.13 — Obrigações Patronais INSS, 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas e 3.1.91.13 — Obrigações Patronais RPPS, onde são empenhadas as folhas de pagamentos e encargos nela incidentes. Art. 3º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcialitotal de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit no balanço geral de 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 01 DE JULHO DE 2016. Secretári