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norma nº 3810/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3810 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências
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7) e Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
PIRES D RK Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
E lh tode l- ncia ço ;
Recon orar socios e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com
LEINº3.810/16, DE 01 DE JULHO DE 2016.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar
no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras
providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
Art. 40, 41, inciso 1, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2016 no valor de R$ 493.130,00 (quatrocentos e oitenta e
três mil e cento e trinta reais), visando atender a ação discriminada, inclusive
incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação
Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente.
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 1460 — Saúde com Dignidade
Projeto/Atividade: 2.207 - Manutenção do Programa PSF
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 0276-114 — Equipamento e Material Permanente
R$ 493.130,00
R$ 493.130,00
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei
serão utilizados recursos provenientes de previsão de excesso de arrecadação, em
virtude da liberação dos recursos de emendas parlamentares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 01 DE JULHO
DE 2016.
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Registrad 1.9 Lg)
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