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norma nº 4017/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4017 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaAbre credito especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e da outras providencias para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio my
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Proleitara Menioigat de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRE D R 0
“dm: 2087 82020
LEIN. 4017/2020. Pires do Rio, 06 de Maio de 2020.
“Abre credito especial e
Credito Adicional de Natureza
Suplementar e da outras
providencias para o Orçamento
do Exercício Financeiro de
2020”.
A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprova e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2020, do
Município de PIRES DO RIO, o crédito especial para cobrir despesas, conforme
demonstramos abaixo:
[ Órgão 03 FUNDO DE PREV. SOCIAL DE PIRES DO
RIO
Unidade Toi | FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
Função 09 | PREVIDENCIA SOCIAL
Subfunção DIA | PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
Programa [1003 GESTÃO DA POLITICA DE PREVIDENCIA
Ação [2217 ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DO
=" PIRES PREV.
Elemento 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$
He JR IL 232.000,00
Elemento 3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e contributivas R$
1 124.948,72
Art. 2º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no
interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020 créditos
suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º,1, Art. 41, 1, c/c art. 42 43,
$1º a 84º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de 0,31% do
total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias.
Art. 3º - para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que
trata esta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial.
V
Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAY)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de”
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
03 FUNDO DE PREV. SOCIAL DE PIRES DO
RIO
Unidade jo “| FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
Função 09 | PREVIDENCIA SOCIAL |
Subfunção |272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
Programa | 1003 GESTÃO DA POLITICA DE PREVIDENCIA |
Ação 2217 ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DO
Il PIRES PREV.
Elemento 3.1.90.01 Ficha / Fonte 246/103 R$
356.948,72
Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,
ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, aos 06 de Maio de 2020.
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LF/2020.
Interessado:
Solicitante:
Assunto:
Observação:
Valor:
Documento:
Autuado por:
209071 - CAMARA DE PIRES DO RIO
OFICIOS
AUTOGRAFO DE LEI
R$ 0,00 Data Doc:
Nº 095/20 Autuação:
BRENDA.OHANA Id:
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
Processo: 0000081163/2020
07/05/2020
07/05/2020 16:49
335182
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Ofício nº09S 120 Pires do Rio, 07 de maio de 2020
Senhora Prefeita:
Em anexo, encaminhamos a V.Ex., para as providências
de praxe, o Autógrafo de Lei nº 012/20, resultante do Projeto de Lei nº
014/20, de autoria do Poder Executivo, que “Abre Crédito Especial e Crédito
Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o
Orçamento do Exercício Financeiro de 2020", cujo projeto foi aprovado na
Sessões levadas a efeito por esta Casa no mês em curso.
À oportunidade, renovamos as expressões de nossa
elevada estima e distinta consideração.
Vereadora LOR DO VOLEI,
Presidente.
Exm? Senhora CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA,
MD. Prefeita Municipal,
NESTA.
/glau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
TUDO PELA PÁTRIA
AUTÓGRAFO DE LEI NºO/ 2/20, DE 06 DE MAIO DE 2020
“Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá
outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020, do Município de Pires
do Rio, o Crédito Especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo:
Órgão 03 — Fundo de Previdência Social de Pires do Rio
Unidade 01 — Fundo de Previdência
Função 09 — Previdência Social
Sub-Função 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa 1003 — Gestão de Política de Previdência
Ação 2217 — Encargos Previdenciários do Pires Prev.
Elemento 3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições............. R$ 232.000,00
Elemento 3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas......R$ 124.948,72
Art. 2º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do Exercício de 2020 Créditos
Suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7,1, Art. 41, I, c/c Art. 42e
43,8 1ºa $4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, o percentual de 0,31%
do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias.
Art. 3º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial.
Órgão 03 — Fundo de Previdência Social de Pires do Rio
Unidade 01 — Fundo de Previdência
Função 09 — Previdência Social
Sub-Função 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa 1003 — Gestão de Política de Previdência
Ação 2217 — Encargos Previdenciários do Pires Prev.
Ação 2217 — Encargos Previdenciários do Pires Prev.
Elemento 3.1.90.01 — Ficha/Fonte 246/103.............eseeseeed R$ 356.948,72
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETO”,
EM 06 DE MAIO DE 2
Vereadora LO DO VOLEI,
Presiden
Vereador CLÁUDIO MORAES, Ver N CARNEIRO,
1º Secretário. 2º Secretário.
glau*
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
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COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº OlS 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 014/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza
Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício
Financeiro de 2020”, conclui por emitir parecer ela sua tramitação em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AF DE MAIO
DE 2020. /
Vereadórá AMÉCIA MOVEIS, Vereador NENECO,
Relatora. Membro.
Glau
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
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COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
E ATIVIDADES PRIVADAS
PARECER Nº JO 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 014/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza
Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício
Financeiro de 2020”, conclui por emitir parecer pela sua tramitação em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 05 DE MAIO
DE 2020.
Vereador PAULINHO HOFF,
Presidente.
Iglaut
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