| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4018 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Aprova a segunda etapa do Condomínio FJ, e dá outras providências. |
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Prefeitura Muni ide CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 dm: 2087 a 2020 Prefeitura Municipal de Pires do Rio em Mm ZM N Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro pala LEI N.º 4018/2020. Pires do Rio, 07 de Maio de 2020. “aprova a segunda etapa do Condomínio F), e dá outras providencias.”. A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovada a segunda etapa do Condomínio F), conjunto fechado de unidades habitacionais autônomas, formado exclusivamente por casas residências unifamiliares, de pavimento único. Art. 2º — O Condomínio FJ tem como terreno de origem o lote 12 da quadra 32, BAIRRO JARDIM GUANABARA, tendo por limites: frente: 30 m (trinta metros ) pela AV.BOULEVARD Montmartre; lado direito : 97 m ( noventa e sete metros) com a Chácara Urbana lote 13; fundos: 30 m (trinta metros) com o Córrego Vertente; lado esquerdo : 90 m (noventa metros) com a via interna Hélio Ferreira, somando 2,475,00 m? ( dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) de unidades residenciais unifamiliares, mais área verde com 360.00 m? (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), terreno este matriculado sob o n 16.325 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º — O Condomínio FJ terá 11 (dez) unidades, assim consideradas: |- 11 (onze) medindo 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) de frente e de fundos e 30,00 m (trinta metros) de ambos os lados, com área de 225,00 m? (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), constituídas dos números 12-A a 12-K |l- 01 (uma) unidade de área verde, medindo 9,50 m (nove metros e cinquenta centímetros) de fundos, 30,00 m (trinta metros) pelo lado esquerdo e também pelo lado direito, com 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados). Parágrafo Único- Cada unidade residencial unifamiliar, respeitados os recuos determinados pela legislação, terá pelo menos 85 m? (oitenta e cinco metros quadrados) de área coberta. Art. 4º- A via de circulação interna, passagem comum denominada Rua Hélio Ferreira, para qual todas as unidades farão frente, será a ligação para as demais vias do espaço urbano. V Prefeitura Municipal de Pires do Rio DO Ml A Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO RIO Parágrafo Único - A via de que trata O caput não se integra aos bens municipais, permanecendo propriedade do condomínio, assim como os demais equipamentos urbanos de uso comunitário. tee Art. 5º - Constitui-se parte integrante desta lei, os projetos de parcelamento, permanecendo propriedade do condomínio, assim como Os demais equipamentos urbanos de uso comunitário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. mo Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, aos 07 de Maio de 2020. Cleid arecida Veloso da Costa Prefeita Municipal Ê vie c /, eqçada 4 St Fou) E LF/2020. PREFEITURA DE PIRES DO RIO Seção de Protocolo Processo: 0000080599/2020 Interessado: 3540 - CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Solicitante: - Assunto: OFICIOS Observação: AUTOGRAFO DE LEI Valor: R$ 0,00 Data Doc: 29/04/2020 Documento: Nº 093/20 Autuação: 29/04/2020 16:06 Autuado por: BRENDA.OHANA ld: 334611 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(d gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Ofício nº 03, 3/20 Pires do Rio, 29 de abril de 2019 Senhora Prefeita: Ao par de saudá-la, encaminhamos | à V.Exº, para as providências de praxe, Autógrafo de lei resultante de projeto aprovado por esta Casa no mês em curso: Nº 04! /20, resultante do projeto de lei nº 013/20, de autoria da vereadora Lorena do Vôlei, Jacizão e outros, que Aprova a segunda etapa do Condomínio FJ, e dá outras providências. À oportunidade, reiteramos nossa estima € consideração. Vereadora Éórena do Vôlei, Presidente. /02 Exmº Srº Cleide Aparecida Veloso da Costa, MD Prefeita Municipal, NESTA. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro dj Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira ; (RSI Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(d gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Autógrafo de lei nº (JL /20, de 28 de abril de 2020 Aprova a segunda etapa do Condomínio FJ, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovada a segunda etapa do Condomínio FJ, conjunto fechado de unidades habitacionais autônomas, formado exclusivamente por casas residenciais unifamiliares, de pavimento único. Art. 2º - O Condomínio FJ tem como terreno de origem o lote 12 da quadra 32, Bairro Jardim Guanabara, tendo por limites: frente: 30 m (trinta metros) pela Av. Boulevard Montmartre; lado direito: 97 m (noventa e sete metros) com a Chácara Urbana lote 13; fundos: 30 m (trinta metros) com O Córrego Vertente; lado esquerdo: 90 m (noventa metros) com a via interna Hélio Ferreira, somando 2.475,00 m? (dois mil, quatrocentos € setenta e cinco metros quadrados) de unidades residenciais unifamiliares, mais a área verde com 360.00 mÍ (trezentos e sessenta metros quadrados), totalizando 2.835,00 m? (dois mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), terreno este matriculado sob O nº 16.325 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Ar. 3º - O Condomínio FJ terá 11 (dez) unidades, assim consideradas: [ -11 (onze) medindo 7,50 m (sete metros € cinquenta centímetros) de frente e de fundos e 30,00 m (trinta metros) de ambos os lados, com área de 225,00 m? (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), constituídas dos números 12-A al2-K; Il - Ol(uma) unidade de área verde, medindo 9,50 m (nove metros € cinquenta centímetros) de frente e 14,50 m (quatorze metros € cinquenta centímetros) de fundos, 30,00 m (trinta metros) pelo lado esquerdo e também pelo lado direito, com 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados). “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(d gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Parágrafo Único — Cada unidade residencial unifamiliar, respeitados os recuos determinados pela legislação, terá pelo menos 85 mÍ (oitenta e cinco metros quadrados) de área coberta. Art. 4º - A via de circulação interna, passagem comum denominada Rua Hélio Ferreira, para qual todas as unidades farão frente, será a ligação para as demais vias do espaço urbano. Parágrafo Unico — A via de que trata o caput não se integra aos bens municipais, permanecendo propriedade do condomínio, assim como Os demais equipamentos urbanos de uso comunitário. Art. 5º - Constitui-se parte integrante desta lei, os projetos de parcelamento, mapa de situação, memoriais descritivos, laudos técnicos e a minuta da Convenção dos Condôminos. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 28 de abril de 2020. Vere vice-presidente ergador William Ca eiro 2º secretário. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE À ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº O |L 020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 013/2020, da Vereadora Lorena do Volei e outros, que “Aprova a segunda etapa do Condomínio F.J, e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 28 DE ABRIL DE 2020. e TAA Veteado A Vereádora AMÉLIA MÓVEIS, Vereado: NECO, elatoy” Membro. su* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: câmarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER Nº OO) 120 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 013/2020, da Vereadora Lorena do Volei e outros, que “Aprova a segunda etapa do Condomínio F.J, e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 28 DE ABRIL DE 2020. ane PA Presidente. VEREADO ak Relator, su* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE PARECER Nº 00) 12020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 013/2020, da Vereadora Lorena do Volei e outros, que “Aprova a segunda etapa do Condomínio F.J, e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 28 DE ABRIL DE 2020. Vereador SINÉSIO CHAVEIRO, Presidente. ) É q Verea S, LEE NIÔNIO CODORNA, Relator. à Membro. su* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprímprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 PREFEITURA DE PIRES DO RIO Seção de Protocolo Processo: 0000080714/2020 f tus peca raitsa A + Interessado: 24880 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO - GOIÁS Solicitante: - Assunto: OFICIOS Observação: AUTOGRAFO DE LEI Valor: R$ 0,00 Data Doc: 30/04/2020 Documento: Nº 093/20 Autuação: 30/04/2020 09:21 Autuado por: BRENDA.OHANA td: 334726