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norma nº 4019/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4019 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaAutoriza de forma prévia e específica o Parcelamento denominado "Condomínio Residencial Recanto dos Ipês" nos termos da Lei Municipal n°. 3.676/15 e dá outras providências.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefira Mn
PIRES DO RIO
Adm: 3047 a 2030
LEINº. Ui 19 teto ' Pires do Rio de 01 de Junho de 2020.
“Autoriza de forma prévia e específica o Parcelamento denominado
“Condomínio Residencial Recanto dos Ipês” nos termos da Lei
Municipal nº. 3.676/15 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela
Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeita
Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica o Município de Pires do Rio/GO, em atendimento ao Art.
3º da Lei Municipal nº. 3.676/15, por meio do seu Gestor, de forma prévia e específica,
autorizado a proceder nos termos da referida legislação Municipal, o parcelamento do solo
urbano denominado “Condomínio Residencial Recanto dos Ipês” situado a Rua João Sampaio,
QD. 09, LT. 295, Bairro São João, nesta urbe. Conforme documentação anexa.
Parágrafo Único — A aprovação ora mencionada no caput deste artigo
não se vincula à aprovação dos projetos de sua edificação.
Art.2º - Esta lei passa a ter vigência a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.
DOUGLAS
Secretária Municipal
RODRIGUES
Gestão e Planejamento
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.

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