| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4019 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Autoriza de forma prévia e específica o Parcelamento denominado "Condomínio Residencial Recanto dos Ipês" nos termos da Lei Municipal n°. 3.676/15 e dá outras providências. |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefira Mn PIRES DO RIO Adm: 3047 a 2030 LEINº. Ui 19 teto ' Pires do Rio de 01 de Junho de 2020. “Autoriza de forma prévia e específica o Parcelamento denominado “Condomínio Residencial Recanto dos Ipês” nos termos da Lei Municipal nº. 3.676/15 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art.1.º - Fica o Município de Pires do Rio/GO, em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal nº. 3.676/15, por meio do seu Gestor, de forma prévia e específica, autorizado a proceder nos termos da referida legislação Municipal, o parcelamento do solo urbano denominado “Condomínio Residencial Recanto dos Ipês” situado a Rua João Sampaio, QD. 09, LT. 295, Bairro São João, nesta urbe. Conforme documentação anexa. Parágrafo Único — A aprovação ora mencionada no caput deste artigo não se vincula à aprovação dos projetos de sua edificação. Art.2º - Esta lei passa a ter vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020. DOUGLAS Secretária Municipal RODRIGUES Gestão e Planejamento Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.