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norma nº 4020/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4020 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaAutoriza subvenção à AIPAIS no exercício de 2020 e dá outras providências.
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mA Prsteituro Munioigatdo Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
CTA CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
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PIRE D Ri O Fone: (4) 3461-4000 / (64) 3461-4005
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LEI Nº 4.020/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
“Autoriza subvenção à AIPAIS no exercício
de 2020 e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica concedida, no exercício de 2020, subvenção social à ASSOCIAÇÃO
DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO ANIMAL PARA INTERAÇÃO SOCIAL SAUDAVEL-
AIPAISS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.092.003/0001-41, na forma prevista na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e manutenção das suas
atividades
Art.2º A subvenção autorizada por esta lei será de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), repassada em parcelas mensais, iniciando-se em janeiro até totalizar em
dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela do valor de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo
os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art.3º As despesas decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá
à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal
para o Exercício Financeiro de 2020.
DU Ml A Prefeitura Municipal de Pires do Rio
de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PIRE |] CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: 164 3461-4000 / (64) 3461-4005
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Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de
2020
Gabinete da Prefeita Municipal, Pires do Rio/GO, 01 de junho de 2020.
) 9 Ú Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Ce RD CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
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PIRES DO RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
[O saasseRRêNCIA ErRaBé HO]
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Incluso, estamos encaminhando as Vossas Excelências Projeto de Lei via
do qual procura este Executivo Municipal a necessária autorização para conceder
subvenção a ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO ANIMAL PARA
INTERAÇÃO SOCIAL SAÚDAVEL- AIPAISS.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, a associação que será
beneficiada pelo Projeto de Lei, presta relevantes serviços à comunidade de Pires
do Rio- GO.
A entidade em questão não possui recursos suficientes para a manutenção
de seus trabalhos, fazendo-se necessário o aporte financeiro do Poder Público
Municipal.
Desta forma, submetemos a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que,
com certeza, mitigará a situação financeira da respectiva entidade.
Atenciosamente,
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013/20, DE 26 DE MAIO DE 2019
"Autoriza Subvenção a AIPAISS no Exercício de
2020 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida, no Exercício de 2020, subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE
INCLUSÃO E PROTEÇÃO ANIMAL PARA A INTERAÇÃO SOCIAL SAUDÁVEL —
AIPAISS, inscrita no CNPJ sob o nº 07092003/0001-41, na forma prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
repassada em parcelas mensais, iniciando-se em Janeiro, até totalizar em Dezembro do
mesmo ano o seu montante, cada parcela será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos
reais).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de
Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis
legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de
dotação própria consignada no Orçamento Municipal par ao Exercício Financeiro de 2020.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 26 DE MAIO DE 2019.
Vereadora LORÉNSÃO VOLEI, VereSarsaáRd
Presidente. Vice-Pre8i
Vereador CLÁUDIO MORAES, Verea ILDIANCARNEIRO,
1º Secretário. ecretário.
glau* É
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpríDprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
e-mail: cmprODprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 0!) o
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada
hoje para exame do Projeto de Lei nº 019/20, de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza subvenção à AIPAISS no exercício de 2020 e dá outras
providências”, conclui por emitir parecer pela sua tramitação em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 19 DE MAIO
DEF 2020.
Vereador ce OR CASTRO,
Presidente.
Vereado RNEIRO. Vereadora AMÉLIA MÓVEIS.
lator) Membro.
Iglau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprQDprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECERNº ()|5 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 019/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza subvenção à AIPAISS no exercício de 2020 e dá
outras providências”, conclui por emitir parecer pela sua tramitação em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO
DE 2020.
sa SO CARNEIRO", EM 19 DE MAIO
Vereadora AMÉLIA MÓVEIS,
Relatora.
Glau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprúprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418

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