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norma nº 4022/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4022 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que específica e dá outras providências.
native_id794

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio my o
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro o iisicidai do
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO ni
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PES DURO
Adm: 2017 a 2020
Lei Nº 4.022/2020, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que
especifica e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos
suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, 1, Art. 41, 1, c/c art. 42 e 43,
$1º a $4º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de 0,22% do
total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRES DO RIO
Órgão 09 Fundo Municipal de Educação de Pires do Rio
Função 12 Educação
Sub - função 361 Ensino Fundamental
Programa 1421 Transporte Escolar
Ação 2141 Manutenção dos Veículos do Transporte Escolar
Natureza 3.1.90.30 Material de Consumo
Ficha/Fonte 455 / 115 R$ 253.318,44 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e
dezoito reais e quarenta e quatro centavos
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão usados:
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
$ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Ficha / fonte 458/101 30.000,00
Ficha / fonte 459/115 30.000,00
Ficha / fonte 460/101 60.000,00
Ficha / fonte 461/101 20.000,00
Ficha / fonte 462/101 20.000,00
Ficha / fonte 476/100 93.318,44
Prefeitura Municipal de Pires do Rio = my <A
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PI RES DO RIO
Deo CSANSPARÊNCIAE TRABALHO: |]
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm: 2017 a 2020
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 19 (dezenove) dias
do mês de junho de 2020.
Cleid arecida Veloso da Costa
( Prefeita Municipal
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº050/20, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional de Natureza
Suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica
e dá outras providências “.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do Exercício de 2020, Créditos
Suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, I, Art. 41, 1, c/c Art. 42 €
43,8 1ºa $4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no percentual de 0,22%
do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias visando atender as ações abaixo discriminadas:
Fundo Municipal de Educação de Pires do Rio
Órgão 09 — Fundo Municipal de Educação de Pires do Rio
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 1421 — Transporte Escolar
Ação 2141 — Manutenção dos Veículos do Transporte Escolar
Natureza 3.1.90.30 — Material de Consumo
Ficha/Fonte 455/115 — R$ 253.318,44 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e
dezoito reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados:
a) Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43,019,
inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ficha/Fonte 458/101 30.000,00
Ficha/Fonte 459/115 30.000,00
Ficha/Fonte 460/101 60.000,00
Ficha/Fonte 461/101 20.000,00 1
Ficha/Fonte 462/101 20.000,00
Ficha/Fonte 476/100 93.318,44
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE EJA CULTURA DE GOIÁS” IA
e-mail: cmprúprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
“
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
TUDO PELA
' ve
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 17 DE JUNHO DE 2020.
Vice-Presjdente.
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A CARNEIRO,
2º Secretário.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
«-—[ TUDO PELA PÁTRIA |,
te Es <
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº0 1 2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 030/20, do Poder
Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 17 DE
JUNHO DE 2020.
MAR e: 0/-
ator. Membro.
su*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: câmarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
É CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
(TUDO pera vária |,
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COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº) & 2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 030/20, do Poder
Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 17 DE
JUNHO DE 2020.
Vereador DENILSON CASTRO,
Presidente.
Vereador Aginho Vereadora A IA MÓ
elato: embro.
su*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: câmarapiresdorio(Q gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
Vá
sf Udo pera Pára |,
)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NºQ!!) /2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei 030/20, do Poder
Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 17 DE
JUNHO DE 2020.
a )
Presidente.
Vereador SINÉSTO CHAVEIRO, Vere
Relator. Membro.
su*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpríOprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418

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