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norma nº 4027/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4027 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaAutoriza o poder executivo à transposição e a transferência de saldos financeiros constantes do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses federais.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio g my O,a
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro E gli cê
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005 PIRES DO RIO
LEI Nº. 4.027/2020, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
rAutoriza o poder executivo à transposição e a
transferência de saldos financeiros constantes do
Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses
federais.”
A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a
autorização contida na Constituição Federal, encaminha o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a transposição e a transferência
de saldos financeiros de exercícios anteriores, constantes do Fundo Municipal de Saúde,
provenientes de repasses do Ministério da Saúde, conforme autorização constante da Lei
Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020.
Art. 2º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as leis orçamentárias
vigentes (LDO, PPA e LOA) e suas alterações.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO-GO, aos 19
(dezenove) dias do mês de junho de =
Ep 200/0910)
[Tebesio
Douglas
Sec. De Gestãt e Planejamento
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
TUDO PELA PÁTRIA |,
AUTÓGRAFO DE LEI NºC43/20, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“ Autoriza o Poder Executivo à transposição e a transferência
de saldos financeiros constantes do Fundo Municipal de
Saúde, provenientes de repasses federais *.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a transposição e a transferência de
saldos financeiros de Exercícios anteriores, constantes do Fundo Municipal de Saúde,
provenientes de repasses do Ministério da Saúde, conforme autorização constante da Lei
Complementar Federal nº 172, de 15 de abril de 2020.
Art. 2º - Esta lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as leis orçamentárias
vigentes (LDO, PPA e LOA) e suas alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
«LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 17 DE JUNHO DE 2020.
Vereadora L' A DO VOLEI, Vereado ES;
idé Vice-Presidente.
Veread [b Nm O;
º Secretário.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpríQprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
e-mail: cmpríBprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NºO 2.) 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 022/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a transposição e a transferência
de saldos financeiros constantes do Fundo Municipal de Saúde, provenientes
de repasses federais”, conclui por emitir parecer pela sua tramitação em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM IG DE JUNHO
DE 2020. a
Verea AMÉIMA M
Relatóra.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
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COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº272€) 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada
hoje para exame do Projeto de Lei nº 022/20, de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza O Poder Executivo a transposição e a transferência de saldos
financeiros constantes do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de
repasses federais”, conclui por emitir parecer pela sua tramitação em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM | DE JUNHO
DE 2020.
Vereador DENILSON CASTRO,
Presidente.
voc a O Vergádora AMÉLIA MÓVEIS.
lator. à mbro.
Iglau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(Qprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
e-mail: cmprdprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NºOJS 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 022/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a transposição e a transferência
de saldos financeiros constantes do Fundo Municipal de Saúde, provenientes
de repasses federais”, conclui por emitir parecer pela sua tramitação em
lenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM Ih DE JUNHO
DE 2020.
Vereador Sl
Relator:
glau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprdprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418

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