| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3884 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Concede revisão geral anual sobre os Vencimentos dos servidores Efetivos. Ativos e Inativos na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio DAN) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D D RIO LEI Nº 3.884/17, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017. “Concede revisão geral anual sobre os Vencimentos dos servidores Efetivos, Ativos e Inativos na forma que especifica e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Muinicipal autorizado, nos termos das Leis Complementares Municipas nº 072, de 07/05/2007 e nº 076, de 24/01/2008 que fixaram a data base das revisões gerais anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais, para efetuar a revisão dos SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS em 3,98 (três virgula noventa e oito por cento), correspondentes à variação do índice INPC de maio/2016 a abril/2017. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2017. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de setembro de 2017. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GON Secretário de Ges