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norma nº 3884/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3884 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaConcede revisão geral anual sobre os Vencimentos dos servidores Efetivos. Ativos e Inativos na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio DAN)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D D RIO
LEI Nº 3.884/17, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
“Concede revisão geral anual sobre os Vencimentos
dos servidores Efetivos, Ativos e Inativos na forma
que especifica e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Muinicipal autorizado, nos termos das
Leis Complementares Municipas nº 072, de 07/05/2007 e nº 076, de 24/01/2008 que
fixaram a data base das revisões gerais anuais dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, para efetuar a revisão dos SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS,
ATIVOS E INATIVOS em 3,98 (três virgula noventa e oito por cento), correspondentes à
variação do índice INPC de maio/2016 a abril/2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de setembro de
2017.
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS GON
Secretário de Ges

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