| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3882 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAN) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Pretóltura Munieipai dal CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 LEI N. 3.882/2017, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. “Promove a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento), correspondente ao INPC acumulados no período de maio de 2016 a abril de 2017, de acordo com a Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro de 2008. Parágrafo Único: Fica autorizada a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remunerações dos servidores, na rubrica específica. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 22 de agosto de 2017. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA PREFEITA MUNICIPAL me