| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4043 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio e ME nO Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro iii Ti ao ste CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO Ri O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PELA PEA, Adm: 2047 4 2030 LEI Nº 4.043/2020, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. “Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2020, conforme art. 41, inciso II, da lei 4.320/64, e realizar os remanejamentos previstos no Art. 167, VI da Constituição Federal, com a finalidade de custear despesas com pagamentos de outros benefícios assistências, dentre eles, benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, Auxílio Doença, Salário Maternidade, Salário Família, Auxílio Reclusão e outros, instituídos pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - O presente crédito especial contará com recursos na ordem de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) dispostos nas seguintes dotações a seguir: 02 - MUNICIPIO DE PIRES DO RIO - GO 34 — Secretaria de Gestão e Planejamento 04 — Administração 122 — Administração Geral 1052 — Administração Geral 2.107 — Manut. das Atividades Administrativas Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 50.000,00 02 - MUNICIPIO DE PIRES DO RIO - GO 35 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras 15 — Urbanismo 452 — Serviços Urbanos 1442 — Progresso da Cidade 2.171 — Manut. De Praças Parques e Jardins Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 50.000,00 05 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.213 — Manut. Ativ. Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú o 0 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO TA : - Pires do Rio, O Fone: (54) 3461-4000 / (54) 3461-4005 PIRES DO RIO Adm: 2017 0 2930 semp 05 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 304 — Vigilância Sanitária 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.205 — Manut. Dos Serviços Vigilância Sanitária Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 10.000,00 05 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.209 — Manut. Das Atividades do Hospital Municipal Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 70.000,00 05 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.208 — Manut. Do programa Agentes Comunitários Saúde - PACS Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00 05 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.207 — Programa de Saúde da Família - PSF Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 30.000,00 04 — FUNDEB de Pires do Rio 17 — FUNDEB 12- Educação 361 — Ensino Fundamental 1420 — Educação Básica de Qualidade 2.219 — Manut. Do FUNDEB 60% Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 40.000,00 09 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09 — Fundo Municipal de Educação 12 — Educação 365 — Educação Infantil 1423 — Educação Básica de Qualidade 2.239 — Manut. Sec. De Educação Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal de Pires do Rio o MS nO Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PE CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 9 Ô 0 a O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRE D Ri ss PERA Adm: 2087 4 2930 ES 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 01 — Fundo Mun. de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 1452 — Administração Geral 2.127 — Manutenção da Secretaria Munic. De Assistência Social Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00 Art. 3º - Os recursos utilizados para cobertura deste crédito especial serão aqueles estabelecidos no art. 43, 8 1.º, WI — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; na dotação abaixo: Ficha / fonte 252/119 ] 100.000,00 | [Ficha/ fonte 253/119 | 50.000,00 [ Ficha / fonte 254/119 | 190.000,00] Ficha / fonte 286/114 1 50.000,00 | Ficha / fonte 420/100 1 50.000,00] Art. 4º - Fica autorizado o poder executivo a proceder às alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e no Plano Plurianual para inclusão das dotações orçamentárias utilizadas neste crédito especial. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dia 30 de julho de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio - Go, aos 27 de Agosto de 2020. Clei arecida Veloso da Costa refeita Municipal ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034/20, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 “Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências gi A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2020, conforme Art. 41, inciso II da Lei nº 4.320/64, e realizar os remanejamentos previstos no Art. 167, VI da Constituição Federal, com a finalidade de custear despesas com pagamentos de outros benefícios assistenciais, dentre eles, benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, Auxílio Doença, Salário Maternidade, Salário Família, Auxílio Reclusão e outros, instituídos pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art, 2º - O presente Crédito Especial contará com recursos na ordem de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa reais) dispostos nas seguintes dotações a seguir: 02 - Município de Pires do Rio — Go. 34 — Secretaria de Gestão e Planejamento 04 — Administração 122 — Administração Geral 1052 — Administração Geral 2.107 — Manut. das Atividades Administrativas Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 50.000,00 02 — Município de Pires do Rio — Go. 35 — Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras 15 — Urbanismo 452 — Serviços Urbanos 1442 — Progresso da Cidade 2.471 — Manut. das Praças, Parques e Jardins Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 50.000,00 05 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.213 — Manut. Ativ. Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 50.000,00 “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríDprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO 05 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 304 — Vigilância Sanitária 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.205 — Manut. dos Serviços Vigilância Sanitária Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 10.000,00 05 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 - Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.209 — Manut. das Atividades do Hospital Municipal Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 70.000,00 05 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 — Atenção Básica 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.208 — Manut. do Programa Agentes Comunitário Saúde - PACS Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 20.000,00 05 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 01 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 — Atenção Básica 1460 — Programa Saúde e Dignidade 2.207 — Programa de Saúde da Família - PSF Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 30.000,00 04 — FUNDEB de Pires do Rio 17 - FUNDEB 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental 1420 - Educação Básica de Qualidade 2.219 - Manut. do FUNDEB 60% Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 40.000,00 09 —- Fundo Municipal de Educação 09 - Fundo Municipal de Educação 12 — Educação 365 — Educação Infantil 1423 — Educação Básica de Qualidade 2.239 — Manut. Sec. Educação Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 50.000,00 «CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprídprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO 07 - Fundo Municipal de Assistência Social 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 1452 — Administração Geral 2.427 — Manut. Sec. Munic. de Assistência Social Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais: R$ 20.000,00 Art. 3º - Os recursos utilizados para cobertura deste Crédito Especial serão aqueles estabelecidos no ARt. 43, 8 1º, III - - “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, na dotação abaixo: dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados: Aut. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e no Plano Plurianual para inclusão das dotações orçamentárias neste Crédito Especial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dia 30 de julho de 2020. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 18 DE AGOSTO DE 2020. , 2º Secretário. / / “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprOdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO Site: www.empr.com.br e-mail: cmpr(Dempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 34 120 Relatório Projeto de lei nº 035/20, de iniciativa do Poder Executivo, que 4bre Crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências, lido em Plenário e encaminhado às Comissões na Sessão Plenária do dia 11 do corrente. Acompanha justificativa. Não recebeu emendas. Voto O projeto busca adequar à execução orçamentária do corrente exercício ao disposto na Emenda Constitucional 103 de 2019. Está conforme à legalidade e à constitucionalidade. Nesses termos, o voto é pela aprovação do projeto, no texto original. Conclusão Esta Comissão, em reunião realizada hoje para análise do projeto de lei acima relatado, conclui por emitir Parecer favorável à sua aprovação, nos termos do voto do Relator. SALA DAS COMISSÕES D RIO, Sala GERALDO AF SO CA CIPAL DE PIRES DO de agosto de 2020. Presidente. N Vereadom Amélia Móveis, Vere Nenecg, Relgtora. Mémbro. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO Site: www.cmpr.com.br e-mail: cmpr(mempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº(G9) 117 Relatório e Voto Projeto de lei nº 035/20, de iniciativa do Poder Executivo, que Abre Crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências, lido em Plenário e encaminhado às Comissões na Sessão Plenária do dia 11 do corrente. O projeto foi elaborado em consonância com as disposições constitucionais e as normas de direito financeiro, principalmente as determinadas na Emenda 103/19. O montante do crédito é de R$ 390.000,00 especificadas as dotações de reforço nos AArt. 1º e 2º. À fonte de recurso será a anulação parcial de saldos disponíveis nas fichas indicadas no Art. 3º. Não recebeu emendas O voto é pela aprovação. Conclusão Esta Comissão, em reunião realizada hoje para análise do projeto de acima relatado, conclui por emitir Parecer favorável à sua aprovação, acatando as emendas oferecidas, nos termos do voto do Relator. A SALA DAS COMISSÕES DA C MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Sala GERALDO AFONSO CARNEIRO, emifs, de agosto de 2020. RR Denilson, Vereadar Wi a Relator. Presidente. Vereadora Amélia Móveis, Mêkmbro. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira > ER Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.empr.com.br e-mail: cmpr(Dempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. É COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER NÚJR 719 Relatório e Voto Projeto de lei nº 035/20, de iniciativa do Poder Executivo, que Abre Crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências, lido em Plenário e encaminhado às Comissões na Sessão Plenária do dia 11 do corrente. A aprovação do projeto não vai prejudicar a execução de outros programas previstos no Orçamento, conforme indica a mensagem justificativa. Não houve objeções ou necessidade de emendas. Assim, o voto é pela aprovação da matéria. Conclusão Esta Comissão, em reunião realizada hoje para análise do projeto de lei acima relatado, conclui por emitir Parecer pela sua aprovação, nos termos do voto do Relator. SALA DAS SSÕES AMARA MUNICIPAL DE PIRES DO CARNEIRO, em | 82 de agosto de 020 Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail; cmpr(Dempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Nº (26/19 Relatório Projeto de lei nº 035/20, de iniciativa do Poder Executivo, que Abre Crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências, lido em Plenário e encaminhado às Comissões na Sessão Plenária do dia 11 do corrente. Informa a mensagem justificativa e assim se expõe em seus artigos, que sua aprovação visa garantir o pagamento de benefícios assistenciais aos servidores em consonância com os ditames da Emenda 103/19, sem solução de continuidade. Nesses termos, o voto é pela aprovação. Conclusão Esta Comissão, em reunião realizada hoje para análise do projeto de acima relatado, conclui por emitir Parecer favorável à sua aprovação, acatando as emendas oferecidas, nos termos do voto do Relator. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Sala GERALDO ABONS9 CARNEIRO, em JB de ago: e 2020. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”