| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4047 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio O MEO Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO DE ssnsincrarmtosno EE O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Ade: 2037 8 2020 LEI Nº 4.047/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, 1, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, $1º a $4º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de 0,078% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRES DO RIO Órgão 09 Fundo Municipal de Educação de Pires do Rio Função 12 Educação Sub - função 361 Ensino Fundamental Programa 1423 Educação Básica de Qualidade Ação 2149 Manutenção escolas Municipais e Conveniadas Natureza 3.3.90.92 Despesa de Exercícios Anteriores Ficha/Fonte 476 / 124 R$ 89.812,90 (oitenta e nove mil, oitocentos e doze reais e noventa centavos) Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão usados: a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Pa] Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D ias RIO Ficha / fonte 455/115 Material de Consumo 89.812,90 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2020. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 040 /20, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar ao Orçamento de 2020, na forma que especifica, e dá outras providências ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, 1, Art. 41, 1, c/c art. 42 e 43,8 1º a $ 4º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no percentual de 0.078% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRES DO RIO Órgão 09 Fundo Municipal de Educação de Pires do Rio Função 12 Educação Sub-função 361 Ensino Fundamental Programa 1423 Educação Básica de Qualidade Ação 2149 Manutenção Escolas Municipais e conveniadas Natureza 3.3.90.92 Despesa de Exercícios Anteriores Ficha/Fonte 476 / 124 R$ 89.812,90 (oitenta e nove mil, oitocentos e doze reais e noventa centavos) Art. 2º — Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados: a) — anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Ficha/Fonte 455 / 115 Material de Consumo 89.812,90 VALOR TOTAL 89.812,90 “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 me ESTADO DE GOIÁS Y CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO N CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO MM TUDO PELA PATRIA E Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2020. VEREADORA L A DO VÔLEI, VEREADOR T Presidénte. Vice-Presidente. VEREADOR WI AR yaseno 1º Stgretárid, lro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 046 |J0 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 045/2020, do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EMIS DE SETEMBRO DE 2020. Vereador DE SON CASTRO, Presidente. Vereador Wi RAN Veféadora AMÉLIA MÓVEIS ator. Membro. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: câmarapiresdorio(d gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Nº ()30 2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 045/2020, do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM|5 DE SETEMBRO DE 2020. Veréádor NENECO Presidente. as Vereador SINÉSIOCMAVEIRO, Vefgador T ES Relator. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº (UU 12020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 045/2020, do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM |5 DE SETEMBRO DE 2020. Vercadó AMELTA MC EIS, Veiéádor NENECÔ, Relato ; embro. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: câmarapiresdorio(a gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418