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norma nº 3894/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3894 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS PARCEIROS LTDA para construção da sede Empresarial com as respectivas instalações de escritório Administrativo e garagem ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em Granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, na 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
iii$110de 
Prefeitura Muniti de 
PIRES D 10 
LEI N° 3.894/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 
Nim.2017a2020 
"Autoriza o Poder Executivo a doar à 
Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS 
PARCEIROS LTDA para construção da sede 
Empresarial com as respectivas 
instalações de escritório Administrativo e 
garagem ônibus/maquinários para prestação 
de serviço de pega de frango e acarretamento 
de aves em Granjas, o Imóvel que especifica e dá 
outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desmembrar da 
área maior e transferir por doação á Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS 
PARCEIROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
14.381259/0001-34, para construção da sede empresarial com as respectivas 
instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para 
prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas, o 
Imóvel de sua propriedade constituído de um terreno urbano com área de 
5.049,00m2, localizado na Rua NH-10, esquina com a Rua NH-12, Qd. 18, Lt. 
Área 04, Bairro Novo Horizonte, neste município, registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis de Pires do Rio, sob a matrícula n° 14.194, Livro 2, (Certidão 
de inteiro teor e memorial descritivo, mapa de situação anexo). 
Parágrafo Único — O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado 
da natureza de bem público de uso comum do povo e passa a integrar a categoria 
de bem dominical. 
Art. 2° - O Donatário deverá assumir, para o recebimento de doação, o encargo 
de construir no imóvel especificado no Art..1° desta Lei, sua sede empresarial 
com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de 
ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento 
de aves em granjas conforme especificado no projeto básico anexo. 
§ 1° - As construções/instalações constantes do projeto básico deverão 
estar concluídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da 
emissão de escritura publica de doação. 
§ 2° - Além dos requisitos indispensáveis, constarão expressamente da 
escritura pública os prazos constantes no parágrafo anterior, para o cumprimento 
do encargo previsto no caput deste artigo. 
§ 3° - O donatário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que 
ensejou a doação, sob pena de reversão ao município. 
- 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura MUltre, I de 
PIRES Dii 10 
Art. 3° - O donatário terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da 
publicação desta Lei para providenciar a escrituração e registro da escritura do 
imóvel junto ao cartório competente, sob pena de decair o benefício concedido, 
sendo que as despesas decorrentes da presente doação serão suportadas pelo 
Donatário. 
Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser 
dilatado, sob a conveniência e oportunidade do Poder Executivo. 
Art. 4
0 - O não cumprimento do disposto nesta Lei resolverá de pleno direito a 
doação feita, revertendo ao donatário qualquer indenização, inclusive pelas 
benfeitorias realizadas, cabendo à donatária a retirada do maquinário e demais 
guarnições móbeis ali instaladas por sua conta e risco. 
Parágrafo Único — A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá por 
meio de Decreto do Executivo e de cancelamento do registro da escritura no 
Cartório de Registro de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com 
documento hábil, observados o devido processo legal administrativo, o 
contraditório e a ampla defesa. 
Art. 4
0 — Será formada uma Comissão de Avaliação constituída por três (03) 
membros, sendo dois (02) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e um (01) 
pelo presidente da Câmara Legislativa, que avaliará o Imóvel doado por força 
desta Lei. 
Art. 5
0 — Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa 
Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, assim como 
as demais disposições legais do referido normativo. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
., 
DOUGLAS GONÇ -11101 M, i .. - .seill , GUES 
Secretário de Ge-?: ! e Planejamento 
1 . 
e;c02,' 
ee .\ .kx 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N°055 /17, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 
"Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade PEGA DE 
FRANGO DOIS PARCEIROS LTDA para construção da sede 
Empresarial com as respectivas instalações de escritório 
Administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação 
De serviço de pega de frango e acarretamento de aves em 
Granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 'EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desmembrar da área 
maior e transferir por doação á Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS PARCEIROS 
LIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNR1 n° 14.381259/0001-34, para 
construção da sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo 
e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e 
acarretamento de aves em granjas, o Imóvel de sua propriedade constituído de um terreno 
urbano com área de 5.049,00m2, localizado na Rua NH-10, esquina com a Rua NH-12, Qd. 
18, Lt. Área 04, Bairro Novo Horizonte, neste município, registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis de Pires do Rio, sob a matrícula n° 14.194, Livro 2, (Certidão de 
inteiro teor e memorial descritivo, mapa de situação anexo). 
Parágrafo Único — O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado da 
natureza de bem público de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem 
dominical. 
Art. 2° - O Donatário deverá assumir. para o recebimento de doação, o encargo de construir 
no imóvel especificado no Art..1° desta Lei, sua sede empresarial com as respectivas 
instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de 
serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas conforme especificado no 
projeto básico anexo. 
§ 1° - As construções/instalações constantes do projeto básico deverão estar 
concluídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da emissão de escritura 
publica de doação. 
§ 2° - Além dos requisitos indispensáveis, constarão expressamente da escritura 
pública os prazos constantes no parágrafo anterior, para o cumprimento do encargo 
previsto no caput deste artigo. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(i/fiprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
\-N 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
TUDO P1A T 
§ 3
0
- O donatário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou 
a doação, sob pena de reversão ao município. 
Art. 3
0
- O donatário terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação 
desta Lei para providenciar a escrituração e registro da escritura do imóvel junto ao 
cartório competente, sob pena de decair o benefício concedido, sendo que as despesas 
decorrentes da presente doação serão suportadas pelo Donatário. 
Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser dilatado, 
sob a conveniência e oportunidade do Poder Executivo. 
Art. 4
0
- O não cumprimento do disposto nesta Lei resolverá de pleno direito a doação 
feita, revertendo ao donatário qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias realizadas, 
cabendo à donatária a retirada do maquinário e demais guarnições móbeis ali instaladas por 
sua conta e risco. 
Parágrafo Único — A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá por meio de 
Decreto do Executivo e de cancelamento do registro da escritura no Cartório de Registro 
de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, 
observados o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 4
0 — Será formada uma Comissão de Avaliação constituída por três (03) membros, 
sendo dois (02) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e um (01) pelo presidente da 
Câmara Legislativa, que avaliará o Imóvel doado por força desta Lei. 
Art. 5° — Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa 
Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, assim como as demais 
disposições legais do referido normativo. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
SALA DAS SESSÕE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA N O", EM OS DE DEZEMBRO DE 2017. 
Vereadora A LIA MÓVEIS, 
Pre dente, 
glau* 
adora LORENA DO VOLEI, 
1a Secretária. 
Verea ES, 
2° Secretário. 
"CONHEÇA E DIVULGtJE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
IRO, 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RID 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 080/17, de autoria 
do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a doar à 
Sociedade PEGA DE GRANGO DOIS IRMÃOS LTDA, para 
construção da sede empresarial com as respectivas instalações de 
escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para 
prestação de serviços de paga de frango e acarretamento de aves em 
granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017. 
Vere 
/glau* 
Vereador DENILSON DE CASTRO, 
Presidente. 
Vereadora IRMÃ ILíDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES RO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 080/17, de autoria 
do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a doar à 
Sociedade PEGA DE GRANGO DOIS IRMÃOS LTDA, para 
construção da sede empresarial com as respectivas instalações de 
escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para 
prestação de serviços de paga de frango e acarretamento de aves em 
granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
Veread rJ CIZÃO, 
residente. 
Vereador PROFESSORJENE Veread 
Relator. 
Glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Gulotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
ATO NORMATIVO N° 002/17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 
"Nomeia Membros para constituírem 
Comissão de Avaliação que especifica". 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATENDENDO AO 
DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear os Vereadores DENILSON CASTRO, CLÁUDIO 
MORAES E JACIZÃO, para constituírem a Comissão que avaliará os 
terrenos a serem doados pelo Poder Público Municipal a Sociedade Pega 
de Frango Dois Parceiros Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 
14.381.259/0001-34, para construção da sede empresarial com as 
respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de 
ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e 
acarretamento de aves em granjas. 
Art. 2° - Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNJCAL DE PIRES DO RIO, EM 
28 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Vereadora A ELIA MÓVEIS, 
Pr sidente. 
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017. 
glau* 
(j -xt. tn 
Ver adora LORENA DO VOLEI, 
1a Secretária. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(Mprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
TERMO DE COMPROMISSO 
Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2017, no Gabinete da 
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, às 14h30, aí presente a 
Presidente, AMÉLIA MÓVEIS, compareceram os Vereadores DENILSON 
CASTRO, CLÁUDIO MORAES e JACIZÃO, todos residentes e 
domiciliados nesta cidade, e declararam que tendo sido nomeados peritos 
avaliadores dos terrenos a serem doados pelo Poder Público Municipal a 
Sociedade Pega de Frango Dois Parceiros Ltda, inscrita no CNPJ sob 
o n° 14.381.259/0001-34, para construção da sede empresarial com as 
respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de 
ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e 
acarretamento de aves em granjas, localizado no perímetro urbano deste 
Município, vinham prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o 
encargo para o qual foram nomeados. Pelo que mandou a Sr' residente que 
se lavrasse o presente Termo de Compromisso. Eu , 
(Gláucia Nunes de Souza — Assessora Parlamentar II) o digiteije sub crevi. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUN.IdPAL DE PIRES DO RIO, EM 
28 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Vereadora AfrELIA MOVEIS, 
Pr sidente. 
PERITOS AVALIADORES: 
Vereador DENILSON CASTRO 
Ver- Y.or JACIZÃO. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.corn.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
glau* 
e§ 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 1111 RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
RELATÓRIO 
O valor da avaliação foi feito com base nos contatos que fizemos 
com a Corretora Luciano Imóveis e o Corretor Sílvio Felipe do Nascimento, e 
ainda fundamentado em pesquisa realizada in loco, para se apurar o valor 
atual de mercado. 
Pires do Rio, 29 de novembro de 2017. 
I / 7 1 / 1217( 
Vereador D NISON CASTRO. 7 -V-6reador CLÁUDIO MORAES. 
Presidente. Relator. 
glau* 
Verea CIZÃO. 
ombro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: emprO),prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — ESTADO DE GOIÁS 
SEC. DE FINANÇAS, DPTO DA RECEITA, POSTURAS E EDIFICAÇÕES 
PRAÇA FRANCISCO FELIPE MACHADO, 37— CENTRO — PIRES DO RIO — GO 
CEP — 75.200-000 FONE: (64) 3461-4000 RAMAL: 209 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
C.A. n° 25/11/2017 
ASSUNTO: Avaliação de imóvel O.S. n° 31126887 
INTERESSADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CPF/CNPJ: 01181585/0001-56 
ENDEREÇO: Rua NH 10Esquina com R NH 12 Quadra:18 Área: 04 
BAIRRO: Novo Horizonte 
IMÓVEL: Uma área de terras com área de 5.049,00m2, localizada no endereço acima 
citado registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 14.194, livro 02. 
CONTEÚDO RESUMIDO: 
Nos termos do Dec n° 5.999/14, de 02 de Janeiro de 2.014, que "Nomeia Comissão 
permanente de avaliação do município de Piresdo Rio", formada por Servidores 
Efetivos que, ao final subscrevem, Certifica que, após pesquisa mercadológica, 
realizada nos termos da Lei Complementar n° 43/01 de 28 de dezembro de 2.001, Art. 
140, constataram o seguinte valor venal para o imóvel acima identificado: 
Este valor destina-se á avaliação de calculo de IPTU pelo Dep. IPTU 
Valor de mercado do imóvel: RS 150.000,00 
Assim, a Comissão de Avaliação sugere como valor venal base para cálculo do ITBI o 
preço praticado no mercado local. 
É o que tem a avaliar. 
Pires do Rio, 29 de Novembro de 2017 
Avaliadores: 

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