| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS PARCEIROS LTDA para construção da sede Empresarial com as respectivas instalações de escritório Administrativo e garagem ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em Granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, na 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 iii$110de Prefeitura Muniti de PIRES D 10 LEI N° 3.894/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 Nim.2017a2020 "Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS PARCEIROS LTDA para construção da sede Empresarial com as respectivas instalações de escritório Administrativo e garagem ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em Granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desmembrar da área maior e transferir por doação á Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS PARCEIROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 14.381259/0001-34, para construção da sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas, o Imóvel de sua propriedade constituído de um terreno urbano com área de 5.049,00m2, localizado na Rua NH-10, esquina com a Rua NH-12, Qd. 18, Lt. Área 04, Bairro Novo Horizonte, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pires do Rio, sob a matrícula n° 14.194, Livro 2, (Certidão de inteiro teor e memorial descritivo, mapa de situação anexo). Parágrafo Único — O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado da natureza de bem público de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominical. Art. 2° - O Donatário deverá assumir, para o recebimento de doação, o encargo de construir no imóvel especificado no Art..1° desta Lei, sua sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas conforme especificado no projeto básico anexo. § 1° - As construções/instalações constantes do projeto básico deverão estar concluídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da emissão de escritura publica de doação. § 2° - Além dos requisitos indispensáveis, constarão expressamente da escritura pública os prazos constantes no parágrafo anterior, para o cumprimento do encargo previsto no caput deste artigo. § 3° - O donatário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou a doação, sob pena de reversão ao município. - Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura MUltre, I de PIRES Dii 10 Art. 3° - O donatário terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei para providenciar a escrituração e registro da escritura do imóvel junto ao cartório competente, sob pena de decair o benefício concedido, sendo que as despesas decorrentes da presente doação serão suportadas pelo Donatário. Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser dilatado, sob a conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Art. 4 0 - O não cumprimento do disposto nesta Lei resolverá de pleno direito a doação feita, revertendo ao donatário qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias realizadas, cabendo à donatária a retirada do maquinário e demais guarnições móbeis ali instaladas por sua conta e risco. Parágrafo Único — A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá por meio de Decreto do Executivo e de cancelamento do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, observados o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4 0 — Será formada uma Comissão de Avaliação constituída por três (03) membros, sendo dois (02) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e um (01) pelo presidente da Câmara Legislativa, que avaliará o Imóvel doado por força desta Lei. Art. 5 0 — Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017. CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal ., DOUGLAS GONÇ -11101 M, i .. - .seill , GUES Secretário de Ge-?: ! e Planejamento 1 . e;c02,' ee .\ .kx ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N°055 /17, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 "Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS PARCEIROS LTDA para construção da sede Empresarial com as respectivas instalações de escritório Administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação De serviço de pega de frango e acarretamento de aves em Granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 'EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desmembrar da área maior e transferir por doação á Sociedade PEGA DE FRANGO DOIS PARCEIROS LIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNR1 n° 14.381259/0001-34, para construção da sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas, o Imóvel de sua propriedade constituído de um terreno urbano com área de 5.049,00m2, localizado na Rua NH-10, esquina com a Rua NH-12, Qd. 18, Lt. Área 04, Bairro Novo Horizonte, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pires do Rio, sob a matrícula n° 14.194, Livro 2, (Certidão de inteiro teor e memorial descritivo, mapa de situação anexo). Parágrafo Único — O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado da natureza de bem público de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominical. Art. 2° - O Donatário deverá assumir. para o recebimento de doação, o encargo de construir no imóvel especificado no Art..1° desta Lei, sua sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas conforme especificado no projeto básico anexo. § 1° - As construções/instalações constantes do projeto básico deverão estar concluídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da emissão de escritura publica de doação. § 2° - Além dos requisitos indispensáveis, constarão expressamente da escritura pública os prazos constantes no parágrafo anterior, para o cumprimento do encargo previsto no caput deste artigo. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(i/fiprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 \-N ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TUDO P1A T § 3 0 - O donatário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou a doação, sob pena de reversão ao município. Art. 3 0 - O donatário terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei para providenciar a escrituração e registro da escritura do imóvel junto ao cartório competente, sob pena de decair o benefício concedido, sendo que as despesas decorrentes da presente doação serão suportadas pelo Donatário. Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser dilatado, sob a conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Art. 4 0 - O não cumprimento do disposto nesta Lei resolverá de pleno direito a doação feita, revertendo ao donatário qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias realizadas, cabendo à donatária a retirada do maquinário e demais guarnições móbeis ali instaladas por sua conta e risco. Parágrafo Único — A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá por meio de Decreto do Executivo e de cancelamento do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, observados o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4 0 — Será formada uma Comissão de Avaliação constituída por três (03) membros, sendo dois (02) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e um (01) pelo presidente da Câmara Legislativa, que avaliará o Imóvel doado por força desta Lei. Art. 5° — Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA N O", EM OS DE DEZEMBRO DE 2017. Vereadora A LIA MÓVEIS, Pre dente, glau* adora LORENA DO VOLEI, 1a Secretária. Verea ES, 2° Secretário. "CONHEÇA E DIVULGtJE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 IRO, ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RID CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 080/17, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade PEGA DE GRANGO DOIS IRMÃOS LTDA, para construção da sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviços de paga de frango e acarretamento de aves em granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Vere /glau* Vereador DENILSON DE CASTRO, Presidente. Vereadora IRMÃ ILíDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES RO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 080/17, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade PEGA DE GRANGO DOIS IRMÃOS LTDA, para construção da sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviços de paga de frango e acarretamento de aves em granjas, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Veread rJ CIZÃO, residente. Vereador PROFESSORJENE Veread Relator. Glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Gulotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ATO NORMATIVO N° 002/17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 "Nomeia Membros para constituírem Comissão de Avaliação que especifica". A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATENDENDO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, RESOLVE: Art. 1° - Nomear os Vereadores DENILSON CASTRO, CLÁUDIO MORAES E JACIZÃO, para constituírem a Comissão que avaliará os terrenos a serem doados pelo Poder Público Municipal a Sociedade Pega de Frango Dois Parceiros Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 14.381.259/0001-34, para construção da sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas. Art. 2° - Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNJCAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Vereadora A ELIA MÓVEIS, Pr sidente. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017. glau* (j -xt. tn Ver adora LORENA DO VOLEI, 1a Secretária. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(Mprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TERMO DE COMPROMISSO Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2017, no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, às 14h30, aí presente a Presidente, AMÉLIA MÓVEIS, compareceram os Vereadores DENILSON CASTRO, CLÁUDIO MORAES e JACIZÃO, todos residentes e domiciliados nesta cidade, e declararam que tendo sido nomeados peritos avaliadores dos terrenos a serem doados pelo Poder Público Municipal a Sociedade Pega de Frango Dois Parceiros Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 14.381.259/0001-34, para construção da sede empresarial com as respectivas instalações de escritório administrativo e garagem de ônibus/maquinários para prestação de serviço de pega de frango e acarretamento de aves em granjas, localizado no perímetro urbano deste Município, vinham prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo para o qual foram nomeados. Pelo que mandou a Sr' residente que se lavrasse o presente Termo de Compromisso. Eu , (Gláucia Nunes de Souza — Assessora Parlamentar II) o digiteije sub crevi. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUN.IdPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Vereadora AfrELIA MOVEIS, Pr sidente. PERITOS AVALIADORES: Vereador DENILSON CASTRO Ver- Y.or JACIZÃO. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.corn.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 glau* e§ ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 1111 RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO RELATÓRIO O valor da avaliação foi feito com base nos contatos que fizemos com a Corretora Luciano Imóveis e o Corretor Sílvio Felipe do Nascimento, e ainda fundamentado em pesquisa realizada in loco, para se apurar o valor atual de mercado. Pires do Rio, 29 de novembro de 2017. I / 7 1 / 1217( Vereador D NISON CASTRO. 7 -V-6reador CLÁUDIO MORAES. Presidente. Relator. glau* Verea CIZÃO. ombro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: emprO),prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — ESTADO DE GOIÁS SEC. DE FINANÇAS, DPTO DA RECEITA, POSTURAS E EDIFICAÇÕES PRAÇA FRANCISCO FELIPE MACHADO, 37— CENTRO — PIRES DO RIO — GO CEP — 75.200-000 FONE: (64) 3461-4000 RAMAL: 209 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO C.A. n° 25/11/2017 ASSUNTO: Avaliação de imóvel O.S. n° 31126887 INTERESSADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CPF/CNPJ: 01181585/0001-56 ENDEREÇO: Rua NH 10Esquina com R NH 12 Quadra:18 Área: 04 BAIRRO: Novo Horizonte IMÓVEL: Uma área de terras com área de 5.049,00m2, localizada no endereço acima citado registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 14.194, livro 02. CONTEÚDO RESUMIDO: Nos termos do Dec n° 5.999/14, de 02 de Janeiro de 2.014, que "Nomeia Comissão permanente de avaliação do município de Piresdo Rio", formada por Servidores Efetivos que, ao final subscrevem, Certifica que, após pesquisa mercadológica, realizada nos termos da Lei Complementar n° 43/01 de 28 de dezembro de 2.001, Art. 140, constataram o seguinte valor venal para o imóvel acima identificado: Este valor destina-se á avaliação de calculo de IPTU pelo Dep. IPTU Valor de mercado do imóvel: RS 150.000,00 Assim, a Comissão de Avaliação sugere como valor venal base para cálculo do ITBI o preço praticado no mercado local. É o que tem a avaliar. Pires do Rio, 29 de Novembro de 2017 Avaliadores: