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norma nº 3952/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3952 / 2019
Date 2019-01-02
EmentaEstabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do Rio-GO., e dá outras providências.
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1 
igo 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (s4) 3461-4005 
Prefeitura Muni& ai de 
PMES D _ 
2017. 2020 
10 
LEI N° 3.952/19, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
"Estabelece o piso salarial nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias do município de 
Pires do Rio-GO., e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica estabelecido como piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — 
AOS, e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, o valor de R$ 1.250,00 (Hum 
mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme Lei 
Federal n°13.708 de 14 de agosto de 2018. 
Parágrafo Único: Para fazer jus ao piso apontado no caput é necessário que 
o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias, exerçam suas 
atividades em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo do Município, proceder a atualização das 
tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde 
e dos Agentes de Combate às Endemias, bem como o enquadramento na progressão 
horizontal da categoria, estendida a revisão do piso aos aposentados e pensionistas da 
categoria. 
Art. 3
0 - O município irá custear ou fornecer a locomoção necessária ao Agente 
Comunitário de Saúde - AOS para o exercício das atividades na zona rural municipal. 
Art. 4° - O município, caso necessário, irá custear ou fornecer a locomoção ao Agente 
de Combate às Endemias — ACE, com autorização do Gestor Municipal, caso haja 
problemas de transporte para o exercício das atividades na zona rural. 
Art. 5° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. 
GABINETE DA PREFEITA DE PIRES DO RIO/GO, em 02 de janeiro de 2019. 
Clei pa ecida Veloso da Costa 
refeita do Município 
Karla Cristina randa Cotrim Rassi 
Secretária Municipal de Saúde 
olo 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323,686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 057/18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 
"Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias do município de Pires do 
Rio-GO, e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica estabelecido como piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, 
e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, o valor de R$ 1.250,00 (Hum mil, 
duzentos e cinquenta reais) a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme Lei Federal n° 
13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Parágrafo Único — Para fazer jus ao piso apontado no caput é necessário que o 
Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias, exerçam suas 
atividades em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2° — Fica autorizado o Poder Executivo do Município, proceder a atualização das 
tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias, bem como o enquadramento na progressão 
horizontal da categoria, estendida a revisão do piso aos aposentados e pensionistas da 
categoria. 
Art. 3
0 — O município irá custear ou fornecer a locomoção necessária ao Agente 
Comunitário de Saúde — ACS para o exercício das atividades na zona rural municipal. 
Art. 4° — O município, caso necessário, irá custear ou fornecer a locomoção ao Agente de 
Combate às Endemias — ACE, com autorização do Gestor Municipal, caso haja problemas 
de transporte para o exercício das atividades na zona rural. 
Art. 5° — Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 
VE MÉLI OVEIS, VE WILL N CARNEIRO, 
President 
EREAbORA LORENA DO VÔLEI, 
la Secretária. 
/ro* 
Vic -Presidente. 
VER 
retario. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° "fl /18 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 058/18, do Poder 
Executivo, que "Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do 
Rio-GO, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDÓ AFONSO CARNEIRO", EM(910DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
Vereador 
Rei 
ro* 
EIRO, 
e. 
Vereador SI O CHAVEIRO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
• 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 6 /18 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 058/18, do Poder 
Executivo, que "Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do 
Rio-GO, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EVO DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
I 
VEREA P JACIZÃO, 
esidente. 
VEREADOR PROF. JENE, VEREA AN CARNEIRO, 
Relator. Mmbro. 
ro* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio(M,gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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