| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3952 / 2019 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do Rio-GO., e dá outras providências. |
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1 igo Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (s4) 3461-4005 Prefeitura Muni& ai de PMES D _ 2017. 2020 10 LEI N° 3.952/19, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. "Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do Rio-GO., e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica estabelecido como piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — AOS, e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, o valor de R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme Lei Federal n°13.708 de 14 de agosto de 2018. Parágrafo Único: Para fazer jus ao piso apontado no caput é necessário que o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias, exerçam suas atividades em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo do Município, proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, bem como o enquadramento na progressão horizontal da categoria, estendida a revisão do piso aos aposentados e pensionistas da categoria. Art. 3 0 - O município irá custear ou fornecer a locomoção necessária ao Agente Comunitário de Saúde - AOS para o exercício das atividades na zona rural municipal. Art. 4° - O município, caso necessário, irá custear ou fornecer a locomoção ao Agente de Combate às Endemias — ACE, com autorização do Gestor Municipal, caso haja problemas de transporte para o exercício das atividades na zona rural. Art. 5° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. GABINETE DA PREFEITA DE PIRES DO RIO/GO, em 02 de janeiro de 2019. Clei pa ecida Veloso da Costa refeita do Município Karla Cristina randa Cotrim Rassi Secretária Municipal de Saúde olo ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323,686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 057/18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. "Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do Rio-GO, e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica estabelecido como piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, o valor de R$ 1.250,00 (Hum mil, duzentos e cinquenta reais) a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo Único — Para fazer jus ao piso apontado no caput é necessário que o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias, exerçam suas atividades em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° — Fica autorizado o Poder Executivo do Município, proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, bem como o enquadramento na progressão horizontal da categoria, estendida a revisão do piso aos aposentados e pensionistas da categoria. Art. 3 0 — O município irá custear ou fornecer a locomoção necessária ao Agente Comunitário de Saúde — ACS para o exercício das atividades na zona rural municipal. Art. 4° — O município, caso necessário, irá custear ou fornecer a locomoção ao Agente de Combate às Endemias — ACE, com autorização do Gestor Municipal, caso haja problemas de transporte para o exercício das atividades na zona rural. Art. 5° — Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018. VE MÉLI OVEIS, VE WILL N CARNEIRO, President EREAbORA LORENA DO VÔLEI, la Secretária. /ro* Vic -Presidente. VER retario. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° "fl /18 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 058/18, do Poder Executivo, que "Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do Rio-GO, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDÓ AFONSO CARNEIRO", EM(910DE DEZEMBRO DE 2018. Vereador Rei ro* EIRO, e. Vereador SI O CHAVEIRO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 • ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 6 /18 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 058/18, do Poder Executivo, que "Estabelece o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Pires do Rio-GO, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EVO DE DEZEMBRO DE 2018. I VEREA P JACIZÃO, esidente. VEREADOR PROF. JENE, VEREA AN CARNEIRO, Relator. Mmbro. ro* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio(M,gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418