| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4051 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | Estabelece e determina a organização dos festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munid aldit PIRES D 10 LEI 4.051 / 2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. m.,2017.2020 "Estabelece e determina a organização dos festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - O festejo em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito é promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus e a Irmandade Nossa Senhora do Rosário, será realizada no período de 12 de Outubro a 12 de Novembro de todo corrente ano, não podendo ser superior a 10 (dez) dias, sendo marcada pelas entidades responsáveis pela Festa. Art. 29 - A participação dos comerciantes e festeiros para a locação do espaço se dará nas seguintes condições: I — não pode escolher local e nem especificar a área; II - o agendamento deverá ser feito com antecedência; III — em nenhuma hipótese poderá sublocar o seu espaço, sob pena da perca do espaço e não participação das próximas festas; Art. 3Q - É proibido toda e qualquer intervenção dos poderes executivos, legislativo, de liberarem qualquer espaço, e de reservar qualquer espaço. Art. 49 - Todos serão tratados com igualdade e imparcialidade, e ninguém, e nenhum parente têm direito de liberar ou conceder liberdade de aluguel de espaço, o qual não seja feito sob a orientação e conhecimento dos fiscais da festa contratados pela Paróquia. Art. 59 - O lucro líquido do referido festejo será distribuído da seguinte forma: Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 411 Prefeitura Municipal dá PIRES D m.2O17a 2020 110 I — 30% para a IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO; II — 35% para a ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; III — 35% para a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. §12 - A receita deverá ser provisionada dentro da Lei Orçamentária específica, em conta específica. §22 - Essa verba para ser utilizada deverá ter Dotação Orçamentária na Assistência Social. §32 - A entrega dos valores junto a Prefeitura deverá ser acompanhada de ata, onde as assinaturas deverão ser de 1 (um) membro de cada entidade envolvida. Art. 62 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2020. Cleide parecida Veloso da Costa Prefeita Municipal ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 041 /20, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. "Estabelece e determina a organização dos festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O festejo em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito é promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus e a Irmandade Nossa Senhora do Rosário, será realizada no período de 12 de outubro a 12 de novembro de todo corrente ano, não podendo ser superior a 10 (dez) dias, sendo marcada pelas entidades responsáveis pela Festa. Art. 2° - A participação dos comerciantes e festeiros para a locação do espaço se dará nas seguintes condições: I — não pode escolher local e nem especificar a área; II — o agendamento deverá ser feito com antecedência; III — em nenhuma hipótese poderá sublocar o seu espaço, sob pena da perca do espaço e não participação das próximas festas; Art. 3 0 - É proibido toda e qualquer intervenção dos poderes executivo, legislativo, de liberarem qualquer espaço, e de reservar qualquer espaço. Art. 4 0 - Todos serão tratados com igualdade e imparcialidade, e ninguém, e nenhum parente têm direito de liberar ou conceder liberdade de aluguel de espaço, o qual não seja feito sob a orientação e conhecimento dos fiscais da festa contratados pela Paróquia. Art. 5° - O lucro líquido do referido festejo será distribuído da seguinte forma: I — 30% para a IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO; II — 35% para a ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; III — 35% para a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 \ ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO §1° - A receita deverá ser provisionada dentro da Lei Orçamentária específica, em conta específica. §2° - Essa verba para ser utilizada deverá ter Dotação Orçamentária na Assistência Social. §3° - A entrega dos valores junto a Prefeitura deverá ser acompanhada de ata, onde as assinaturas deverão ser de 1 (um) membro de cada entidade envolvida. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2020. VEREADORA t A DO VÔLEI, YER2_q__Q) RI„Ár-VARES, Presidente. VEREAD 1° /ro* \14 retáriti. Vice-Presidente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO JUSTIFICATIVA A Festa do Rosário teve inicio por volta de 1958, por intermédio de alguns ferroviários, dentre eles Nicolau Gonçalves Filho e Sebastião Duque, que realizaram a primeira festa sob uma barraca coberta com folhas de Bacuri, no final da antiga Rua Soledade, hoje próximo ao bar do Senhor Divino Machado. O movimento que possui caráter religioso e cultural manteve-se por algum tempo sob o comando da Igreja Brasileira, que tinha sede de seu bispado na cidade de Goiandira, de onde enviava alguns ternos para findar as devoções ao Rosário na localidade. Alguns problemas ocasionados em relação à posse do manifesto apontavam demandas entre duas Irmandades do Rosário, foram resolvidas mediante a justiça que deu posse a Igreja Católica como a "Proprietária da Festa". A cidade que chegou a possuir o número de 17 ternos de congadeiros não conseguiu dar seqüência à tradição, os pais não incentivavam seus filhos a dar continuidade, dançando, pagando uma promessa ou esperando receber uma graça, sobretudo, segundo os mesmos, sofriam preconceito da sociedade, assim os grupos foram dizimando e se dissolvendo. Por volta do ano de 2002, sob muita dificuldade, foi criado novo Terno de Congo com o nome de "Brinco da Princesa" que perdendo incentivos foi novamente assolado em 2009, dai, várias tentativas da criação de um novo grupo foram realizadas com insucesso. Para manter viva a tradição, hoje, com novo caráter, a Igreja Católica realiza a "Festa das Congadas em Pires do Rio" e recebe apoio das Instituições Educacionais e Universidades que realizam trabalhos de Campo no decorrer do manifesto. Da mesma forma, a Igreja procura inteirar a sociedade à responsabilidade de seu patrimônio cultural, e conclui o ciclo do rosário na Região da estrada de Ferro com a chegada dos ternos que, vindo de outras localidades, aqui elevam seus portentos à padroeira do povo negro. O lucro adquirido com o aluguel dos terrenos tem sido devidamente empregado em obras sociais, sendo repassados 35% (trinta e cinco por cento) à Prefeitura, especificamente para a Secretaria de Assistência Social, que utiliza os valores dentro de programas e trabalhos sociais, 35% (trinta e cinco por cento) à Paróquia e 30% (trinta por cento) para a Irmandade do Rosário, que também realiza amplo trabalho social com doações de cestas básicas, remédios, tratamentos de saúde de filhos da Irmandade, indigentes e outros providos de necessidades especiais e retém parte do mesmo depositado em conta bancária para garantir a realização do evento do ano seguinte. Solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, para que se regularize a situação da Festa do Rosário, garantindo o direito de todos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 11 DE AGOSTO DE 2020. VEREADOR DENILSON CASTRO. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N2 039/2020 No Art. 12 do Projeto de Lei n2 039/2020, de autoria do Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", onde se lê "realiza-se no período de 12 de Novembro a 10 de Novembro de todo corrente ano", considerar "será realizada no período de 12 de Outubro a 12 de Novembro de todo corrente ano, não podendo ser superior a 10 (dez) dias, sendo marcada pelas entidades responsáveis pela festa". SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 'PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO", EM 21 DE SETEMBRO DE 2020. VEREADOR /DENILSON CASTRO VEREADORA AMÉLIA MÓVEIS VEREAD R \J,ACIZÃO VEREADOR ANTONIO CODORNA --:f \J VEREADORA IRMÃ ILÍDIA VER EADO VEREADOR .i2AS C(---RREIA VEREADO PULINHO HOFF VER EADO VEREDO-R V ES' VEREADOR SINÉSIO CHAVEIRO ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RID CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 03‘4 /20 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos Festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM _2 \ DE SETEMBRO DE 2020. iglau* Vereador DE NILSON CASTRO, Presidente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° O/3 /20 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos Festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 21 DE setembroDE 2020. Vereador POF. Relat /gl au* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° O ` J /20 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos Festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFON C NEIRO", EM DE SETEMBRO DE 2020. ( V read r NENECOPr sidente. Vereador SI Relat glau* r. CHAVEIRO, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 015 /20 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos Festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GER e AFONSO CARNEIRO", EM 21 DE SETEMBRO DE 2020. V ea nte. Ver EIS, Vereádor N Mern o. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418