br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 4051/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4051 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaEstabelece e determina a organização dos festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.
native_id830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Munid aldit 
PIRES D 10 
LEI 4.051 / 2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. 
m.,2017.2020 
"Estabelece e determina a organização dos festejos em 
louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 19 - O festejo em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito é 
promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus e a Irmandade Nossa Senhora 
do Rosário, será realizada no período de 12 de Outubro a 12 de Novembro de todo 
corrente ano, não podendo ser superior a 10 (dez) dias, sendo marcada pelas 
entidades responsáveis pela Festa. 
Art. 29 - A participação dos comerciantes e festeiros para a locação do 
espaço se dará nas seguintes condições: 
I — não pode escolher local e nem especificar a área; 
II - o agendamento deverá ser feito com antecedência; 
III — em nenhuma hipótese poderá sublocar o seu espaço, sob pena da 
perca do espaço e não participação das próximas festas; 
Art. 3Q - É proibido toda e qualquer intervenção dos poderes executivos, 
legislativo, de liberarem qualquer espaço, e de reservar qualquer espaço. 
Art. 49 - Todos serão tratados com igualdade e imparcialidade, e ninguém, 
e nenhum parente têm direito de liberar ou conceder liberdade de aluguel de espaço, 
o qual não seja feito sob a orientação e conhecimento dos fiscais da festa 
contratados pela Paróquia. 
Art. 59 - O lucro líquido do referido festejo será distribuído da seguinte 
forma: 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
411 
Prefeitura Municipal dá 
PIRES D m.2O17a 2020 
110 
I — 30% para a IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO; 
II — 35% para a ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; 
III — 35% para a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. 
§12 - A receita deverá ser provisionada dentro da Lei Orçamentária 
específica, em conta específica. 
§22 - Essa verba para ser utilizada deverá ter Dotação Orçamentária na 
Assistência Social. 
§32 - A entrega dos valores junto a Prefeitura deverá ser acompanhada de 
ata, onde as assinaturas deverão ser de 1 (um) membro de cada entidade envolvida. 
Art. 62 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 23 (vinte e três) 
dias do mês de setembro de 2020. 
Cleide parecida Veloso da Costa 
Prefeita Municipal 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 041 /20, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. 
"Estabelece e determina a organização dos 
festejos em louvor a Nossa Senhora do 
Rosário e São Benedito". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - O festejo em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São 
Benedito é promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus e a Irmandade 
Nossa Senhora do Rosário, será realizada no período de 12 de outubro a 12 de 
novembro de todo corrente ano, não podendo ser superior a 10 (dez) dias, 
sendo marcada pelas entidades responsáveis pela Festa. 
Art. 2° - A participação dos comerciantes e festeiros para a locação do 
espaço se dará nas seguintes condições: 
I — não pode escolher local e nem especificar a área; 
II — o agendamento deverá ser feito com antecedência; 
III — em nenhuma hipótese poderá sublocar o seu espaço, sob pena da 
perca do espaço e não participação das próximas festas; 
Art. 3
0
- É proibido toda e qualquer intervenção dos poderes executivo, 
legislativo, de liberarem qualquer espaço, e de reservar qualquer espaço. 
Art. 4
0
- Todos serão tratados com igualdade e imparcialidade, e 
ninguém, e nenhum parente têm direito de liberar ou conceder liberdade de 
aluguel de espaço, o qual não seja feito sob a orientação e conhecimento dos 
fiscais da festa contratados pela Paróquia. 
Art. 5° - O lucro líquido do referido festejo será distribuído da seguinte 
forma: 
I — 30% para a IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO; 
II — 35% para a ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; 
III — 35% para a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
\ 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
§1° - A receita deverá ser provisionada dentro da Lei Orçamentária 
específica, em conta específica. 
§2° - Essa verba para ser utilizada deverá ter Dotação Orçamentária na 
Assistência Social. 
§3° - A entrega dos valores junto a Prefeitura deverá ser acompanhada 
de ata, onde as assinaturas deverão ser de 1 (um) membro de cada entidade 
envolvida. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2020. 
VEREADORA t A DO VÔLEI, YER2_q__Q) RI„Ár-VARES, 
Presidente. 
VEREAD 
1° 
/ro* 
\14 
retáriti. 
Vice-Presidente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
JUSTIFICATIVA 
A Festa do Rosário teve inicio por volta de 1958, por intermédio de alguns 
ferroviários, dentre eles Nicolau Gonçalves Filho e Sebastião Duque, que realizaram a 
primeira festa sob uma barraca coberta com folhas de Bacuri, no final da antiga Rua 
Soledade, hoje próximo ao bar do Senhor Divino Machado. 
O movimento que possui caráter religioso e cultural manteve-se por algum tempo 
sob o comando da Igreja Brasileira, que tinha sede de seu bispado na cidade de Goiandira, 
de onde enviava alguns ternos para findar as devoções ao Rosário na localidade. Alguns 
problemas ocasionados em relação à posse do manifesto apontavam demandas entre duas 
Irmandades do Rosário, foram resolvidas mediante a justiça que deu posse a Igreja 
Católica como a "Proprietária da Festa". 
A cidade que chegou a possuir o número de 17 ternos de congadeiros não 
conseguiu dar seqüência à tradição, os pais não incentivavam seus filhos a dar 
continuidade, dançando, pagando uma promessa ou esperando receber uma graça, 
sobretudo, segundo os mesmos, sofriam preconceito da sociedade, assim os grupos foram 
dizimando e se dissolvendo. 
Por volta do ano de 2002, sob muita dificuldade, foi criado novo Terno de Congo 
com o nome de "Brinco da Princesa" que perdendo incentivos foi novamente assolado em 
2009, dai, várias tentativas da criação de um novo grupo foram realizadas com insucesso. 
Para manter viva a tradição, hoje, com novo caráter, a Igreja Católica realiza a "Festa das 
Congadas em Pires do Rio" e recebe apoio das Instituições Educacionais e Universidades 
que realizam trabalhos de Campo no decorrer do manifesto. Da mesma forma, a Igreja 
procura inteirar a sociedade à responsabilidade de seu patrimônio cultural, e conclui o ciclo 
do rosário na Região da estrada de Ferro com a chegada dos ternos que, vindo de outras 
localidades, aqui elevam seus portentos à padroeira do povo negro. 
O lucro adquirido com o aluguel dos terrenos tem sido devidamente empregado em 
obras sociais, sendo repassados 35% (trinta e cinco por cento) à Prefeitura, especificamente 
para a Secretaria de Assistência Social, que utiliza os valores dentro de programas e 
trabalhos sociais, 35% (trinta e cinco por cento) à Paróquia e 30% (trinta por cento) para a 
Irmandade do Rosário, que também realiza amplo trabalho social com doações de cestas 
básicas, remédios, tratamentos de saúde de filhos da Irmandade, indigentes e outros 
providos de necessidades especiais e retém parte do mesmo depositado em conta bancária 
para garantir a realização do evento do ano seguinte. 
Solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, para que se 
regularize a situação da Festa do Rosário, garantindo o direito de todos. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, EM 11 DE AGOSTO DE 2020. 
VEREADOR DENILSON CASTRO. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N2 039/2020 
No Art. 12 do Projeto de Lei n2 039/2020, de autoria do Vereador 
Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos festejos em louvor a 
Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", onde se lê "realiza-se no período de 12 de 
Novembro a 10 de Novembro de todo corrente ano", considerar "será realizada no 
período de 12 de Outubro a 12 de Novembro de todo corrente ano, não podendo ser 
superior a 10 (dez) dias, sendo marcada pelas entidades responsáveis pela festa". 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 'PLENÁRIO LIBÓRIO 
SILVA NETO", EM 21 DE SETEMBRO DE 2020. 
VEREADOR /DENILSON CASTRO 
VEREADORA AMÉLIA MÓVEIS 
VEREAD R \J,ACIZÃO 
VEREADOR ANTONIO CODORNA 
--:f 
\J 
VEREADORA IRMÃ ILÍDIA 
VER EADO 
VEREADOR .i2AS C(---RREIA VEREADO PULINHO HOFF 
VER EADO 
VEREDO-R V ES' 
VEREADOR SINÉSIO CHAVEIRO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RID 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° 03‘4 /20 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada 
hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do Vereador Denilson 
Castro, que "Estabelece e determina a organização dos Festejos em louvor a 
Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por emitir parecer pela 
sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM _2 \ DE 
SETEMBRO DE 2020. 
iglau* 
Vereador DE NILSON CASTRO, 
Presidente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° O/3 /20 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do 
Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos 
Festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 21 DE 
setembroDE 2020. 
Vereador POF. 
Relat 
/gl au* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° O ` J /20 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do 
Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos 
Festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFON C NEIRO", EM DE 
SETEMBRO DE 2020. 
( 
V read r NENECO￾Pr sidente. 
Vereador SI 
Relat 
glau* 
r. 
CHAVEIRO, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 015 /20 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 039/20, de autoria do 
Vereador Denilson Castro, que "Estabelece e determina a organização dos 
Festejos em louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GER e AFONSO CARNEIRO", EM 21 DE 
SETEMBRO DE 2020. 
V ea 
nte. 
Ver EIS, Vereádor N 
Mern o. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

open original →