| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3955 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3946/18 que Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, os cargos de Assistente Social, Psicólogo (a), Educador (a) Social e Facilitador (a) de Oficinas, para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período. |
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4.1 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 .,4*.eiNpow,o „, PIRES D 10 Prefeitura Municl o ai i de LEI N3.955/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019. "Altera a Lei n. 3.946/18 que Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, os cargos de Assistente Social, Psicólogo (a), Educador (a) Social e Facilitador (a) de Oficinas, para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica alterado o art. 1° da Lei n. 3.946/18, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, conforme quadro abaixo: Cargo Carga Horária Semanal Atribuições Vagas Vencimentos Assistente Social 30h Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Assistência Social, Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia e Pedagogia ou equivalentes utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócioassistenciais, voltados para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município. 03 R$ 2.700,00 Psicólogo (a) 40h Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Psicologia, Pedagogia ou equivalentes, utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócioassistenciais, voltados para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município. 02 R$ 2.700,00 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRiSalibtio adro, 2017 a .20 Educador (a) Social 40h Executa ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário de assistência social, desenvolvendo atividades sócioeducativas e de convivência; realiza visitas domiciliares e educação social de rua; participa de programas de capacitação e de atividades de apoio na área de educação social nas unidades de Assistência Social do Município. 02 R$ 1.100,00 Facilitador (a) de Oficinas 40h Função exercida por profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte, cultura e outras, sempre com a preocupação de garantir diversidade, qualidade e criatividade, promovendo o desenvolvimento físico e mental e estimulando as interações sociais. 06 R$ 1.047,41 Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2°. A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa pelo prazo de 01 (um) ano prorrogáveis por igual período, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica e Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3°. Ficam assegurados aos servidores contratados os direitos previstos a todos os servidores públicos municipais, bem como as demais vantagens relativas aos demais servidores de carreira. Art. 4° . A remuneração dos servidores contratados terá reajuste, no caso de haver aumento de vencimentos dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-lhes atribuído o mesmo percentual. Art. 5°. Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado. Art. 6°. Ficam referendados e convalidados os atos praticados anteriores à data da vigência da presente lei. , A Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Muni° de PIRES D 10 Art. '7'. A presente Lei retroagirá seus efeitos ao dia GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM CLEI 4sig__, 20 k LM 28 de novembro de 2018 I I DE MARÇO DE 2019. CIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal GLAUCIA GOMES DA COSTA Secretária Municipal de Assistência Social ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n" 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP— 75.200-000 Pires do Rio— GO uou P.ra PATRIA AUTÓGRAFO DE LEI N°004" /19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. "Altera a Lei n° 3.946/18, que Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público os cargos de Assistente Social, Psicólogo (a), Educador (a) Social e Facilitador (a) de Oficinas, para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.946/18, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio, conforme quadro abaixo: Cargo Carga Horária Semanal Atribuições Vagas Venciment OS Assistente Social 30h Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Assistência Social, Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia, Pedagogia ou equivalentes, utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócio- assistenciais, voltados para a 03 R$ 2.700,00 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município. i Psicólogo (a) 40h Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas, Psicologia, Pedagogia Ou equivalentes, utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, voltados para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município. 02 R$ 2.700,00 Educador (a) Social 40h Executa ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário de assistência social, desenvolvendo atividades sócioeducativas e de convivência; realiza visitas domiciliares e educação social de rua; participa de programas de capacitação e de atividades de apoio na área de educação social nas unidades de Assistência Social do Município. 02 R$ 1.100,00 Facilitador (a) de Oficinas 401i Função exercida por profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte, cultura e outras, sempre com a preocupação de garantir diversidade, qualidade e criatividade, promovendo o desenvolvimento físico e mental e estimulando as interações sociais. 06 R$ 1.047,41 Parágrafo Único - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Assistência Social. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 t ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 2' - A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa pelo prazo de 01 (um) ano prorrogáveis por igual período, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica e Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3' - Ficam assegurados aos servidores contratados os direitos previstos a todos os servidores públicos municipais, bem como as demais vantagens relativas aos demais servidores de carreira. Art. 4 2 - A remuneração dos servidores contratados terá reajuste, no caso de haver aumento de vencimentos dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-lhes atribuído o mesmo percentual. Art. 5' - Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado. Art. 6° - Ficam referendados e convalidados os atos praticados anteriores à data da vigência da presente Lei. Art. 7 0 - A presente Lei retroagirá seus efeitos ao dia 28 de novembro de 2018. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, " PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019. VEREADORA L ENÁ DO VÔLEI, VEREA ES, s de,rfte. Vice-P esi e. VE DOR CLAUDIO Mi VEREA W1LL1A1 CAREIRO, /ro* 1° Secretário. 2° Sec tário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmor prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 1110 CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprünrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 001- /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 002/19, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3.946/18, que "Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para os cargos de Assistente Social, Psicólogo (a) Educador (a) Social e Facilitador (a) de Oficinas, para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Vereador JACIZÃO, Presidente. 'NVereador WILLIAN CARNEIRO. Relator. /glau* Ve readoLT ABES Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprai)prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr(ãjprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° W---1 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 002/19, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3.946/18, que "Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para os cargos de Assistente Social, Psicólogo (a), Educador (a) Social e Facilitador (a) de Oficinas, para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 01(um) ano, prorrogáveis por igual período", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFON ARNEIRO", EM DE FEVEREIRO DE 2019. 77 Ver E‘lo NECO Pres' ente. Vereador DENI(SON CASTRO, Relator. glau* ÉLIA .VEIS, Mem o. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(d),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 , TUDO Pt TR > ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 9 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 002/19, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3.946/18, que "Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para os cargos de Assistente Social, Psicólogo (a), Educador (a) Social e Facilitador (a) de Oficinas, para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 01(um) ano, prorrogáveis por igual período", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALD AFONSO CARNEIRO", EM DE FEVEREIRO DE 2019. Veread 'AM Rel ora. Glau Vereador CLÁUDIO MORAES, ebi VEIS, feasidr NENECO Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgorionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418