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norma nº 4058/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4058 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaAbre credito especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e da outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Muno] de 
PIRES D 10 
AiS 20022020 
LEI N.° 4.058 /2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Abre credito especial e Credito 
Adicional de Natureza 
Suplementar e da outras 
providencias para o Orçamento 
do Exercício Financeiro de 
2020". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2020, 
do Município de PIRES DO RIO, o crédito especial para cobrir despesas, conforme 
demonstramos abaixo: 
Órgão 05 FMS de Pires do Rio 
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subf unção 301 Atenção Básica 
Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade 
Ação 2213 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte 131 
Fonte 100 
R$40.000,00 
R$16.420,93 
Art. 2° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no 
interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020 
créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7°, I, Art. 41, I, 
c/c art. 42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o 
percentual de 0,049% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender 
a insuficiência das dotações orçamentárias. 
Parágrafo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os 
respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação 
e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as 
normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações 
emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. 
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s.‘ 
olt 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio atii4p y
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
0 Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Munir° aí,
PIRES II II) 
Adm. 2011 202* 
Art. 39 - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar 
de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. 
Art. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, 29 de Outubro de 2020. 
Cleke arecida Veloso da Costa 
Prefeita Municipal 
off, 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° bl /20, DE ,ViDE OUTUBRO DE 2020. 
"Abre Crédito Especial e Credito Adicional de 
Natureza Suplementar e dá outras providências 
para o Orçamento do Exercício Financeiro de 
2020". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2020, do Município 
de Pires do Rio, o crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos 
abaixo: 
Órgão 05 FMS de Pires do Rio 
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade 
Ação 2213 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde 
' Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte 131 
Fonte 100 
R$40.000,00 
R$ 16.420,93 
Art. 20 - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das 
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos 
suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7
0
, I, Art. 41, I, c/c 
art. 42 e 43, § 10 a § 4
0
, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, no 
percentual de 0,049% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para 
atender a insuficiência das dotações orçamentárias. 
Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os 
respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e 
remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas 
da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do 
Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 3
0
-- Para cobertura dos Créditos de natureza suplementar de que trata esta lei 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. 
Art. 4
0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 7j) DE OUTUBRO D 2020. 
VEREADORA LOR DO VÔLEI, 
Presid n e. 
VER 
Su* 
A AR IRO, 
cretário. 
VER 
Vice-P 
VEj AIOr NENECQ,'' 
2° S retário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: emprVprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 051/2020 
Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 051/2020, de autoria do Poder 
Executivo, Parágrafo Único no seguinte teor: 
"Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo 
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a 
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão 
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado." 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
"PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE OUTUBRO DE 2020. 
APRo%o 
VEREADOR A )T 7 R PAULO CO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 1110 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 0,6) /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder 
Executivo, que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza 
Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício 
Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela tramitação em 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMae9 DE 
OUTUBRO DE 2020. 
ro* 
Vereador PAU O HOFF, 
Pre 'dente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
(-) 
PARECER N° UAI /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder 
Executivo, que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza 
Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício 
Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela tramitação em 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EWT2DE 
OUTUBRO DE 2020. 
Vereador DENILSON CASTRO, 
Presidente. 
Vereador RNE Veread ÓVEIS 
ro* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° 0 /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder Executivo, 
que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e 
dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020", 
conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", Enn DE 
OUTUBRO DE 2020. 
Ve 
1 1)11
Vereador S • CHAVEIRO, 
NECO; 
Pres ente. 
ro* 
Relator. 
Vereador A ARES 
M mbro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprAprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, IV 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES 
PRIVADAS 
PARECER N° .1 /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder 
Executivo, que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza 
Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício 
Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela tramitação em 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMf27DE 
OUTUBRO DE 2020. 
VEREADOR PROF. JENE, 
Relator. 
ro* 
ULINHO HOFF, 
esidente. 
R JACIZÃO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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