| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Abre credito especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e da outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Muno] de PIRES D 10 AiS 20022020 LEI N.° 4.058 /2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. "Abre credito especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e da outras providencias para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2020, do Município de PIRES DO RIO, o crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo: Órgão 05 FMS de Pires do Rio Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subf unção 301 Atenção Básica Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade Ação 2213 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 131 Fonte 100 R$40.000,00 R$16.420,93 Art. 2° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020 créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7°, I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de 0,049% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Parágrafo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. ,,kro• s.‘ olt Prefeitura Municipal de Pires do Rio atii4p y Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 0 Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munir° aí, PIRES II II) Adm. 2011 202* Art. 39 - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. Art. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, 29 de Outubro de 2020. Cleke arecida Veloso da Costa Prefeita Municipal off, ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° bl /20, DE ,ViDE OUTUBRO DE 2020. "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2020, do Município de Pires do Rio, o crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo: Órgão 05 FMS de Pires do Rio Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade Ação 2213 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ' Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 131 Fonte 100 R$40.000,00 R$ 16.420,93 Art. 20 - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7 0 , I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, § 10 a § 4 0 , da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, no percentual de 0,049% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 3 0 -- Para cobertura dos Créditos de natureza suplementar de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. Art. 4 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 7j) DE OUTUBRO D 2020. VEREADORA LOR DO VÔLEI, Presid n e. VER Su* A AR IRO, cretário. VER Vice-P VEj AIOr NENECQ,'' 2° S retário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: emprVprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 051/2020 Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 051/2020, de autoria do Poder Executivo, Parágrafo Único no seguinte teor: "Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado." SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE OUTUBRO DE 2020. APRo%o VEREADOR A )T 7 R PAULO CO ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 1110 CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 0,6) /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder Executivo, que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMae9 DE OUTUBRO DE 2020. ro* Vereador PAU O HOFF, Pre 'dente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS (-) PARECER N° UAI /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder Executivo, que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EWT2DE OUTUBRO DE 2020. Vereador DENILSON CASTRO, Presidente. Vereador RNE Veread ÓVEIS ro* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° 0 /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder Executivo, que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", Enn DE OUTUBRO DE 2020. Ve 1 1)11 Vereador S • CHAVEIRO, NECO; Pres ente. ro* Relator. Vereador A ARES M mbro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprAprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, IV 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° .1 /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 051/2020, do Poder Executivo, que "Abre Crédito Especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMf27DE OUTUBRO DE 2020. VEREADOR PROF. JENE, Relator. ro* ULINHO HOFF, esidente. R JACIZÃO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418