| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura MuniciLio de PIIIES DO RIO Adra• MI? 12020 LEI N° 4.060 /2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7°, I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, §19- a §42, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de 0,23% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO Órgão 05 Fundo Municipal Saúde de Pires do Rio Função 10 Saúde Sub - função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade Ação 2209 Manutenção das Atividades do Hospital Municipal Natureza 339030 Material de Consumo Ficha/Fonte 331 /131 R$ 264.832,92 (duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) Art. 22 - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão usados: a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 19, inciso III, da Lei n.2 4.320, de 17 de março de 1964;, Prefeitura Municipal de Pires do Rio ,..111i4,11, Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES D IO 2•00 20±72 2010 Parágrafo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Outubro de 2020. Cleid arecida Veloso da Costa Prefeita Municipal ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° O.3/20, DE ADE OUTUBRO DE 2020. "Autoriza a abertura de crédito Adicional de Natureza Suplementar ao Orçamento de 2020, na forma que especifica, e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7 0 , I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, § 1° a § 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, no percentual de 0,23% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO Órgão 05 Função 10 — Sub-função 302 — Programa 1460 — Ação 2209 — Natureza 339030 — Ficha/Fonte 331 / oitocentos e trinta Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa de Saúde e Dignidade Manutenção das Atividades do Hospital Municipal Material de Consumo 131 — R$ 264.832,92 (duzentos e sessenta e quatro mil, e dois reais e noventa e dois centavos) Art. 2' — Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados: "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 346i-7729»4l-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO a) — anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. Art. 3 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM í7DE OUTUBRO DE 2020. VEREADORA L Pres A DO VÔLEI, nte. VER VEREA LLIAN C RNEIRO, VE Secre rio. /ro* S. esidente. ADOR ENECO, 2° Secretário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 055/2020 Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 055/2020, de autoria do Poder Executivo, Parágrafo Único no seguinte teor: "Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado." SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO", EM 27 DE OUTUBRO DE 2020. TUDO PELA PÁTRIA . ..., ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° C /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/2020, do Poder Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 21 DE OUTUBRO DE 2020. Vereador -))AI4EINHO HOFF, Presidente. Verea A A MÓVEIS, at r. ro V "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° O S O /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/2020, do Poder Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na foinia que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMon DE OUTUBRO DE 2020. ro* Vereador DENILSON CASTRO, Presidente. RN‘ (n IR ), Ver ra IA MÓVEIS embro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorioggmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° iljb /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/2020, do Poder Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM.j7 DE OUTUBRO DE 2020. ro* Vereador NE CO, Presider te. Relator. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° O j, 5 /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 055/2020, do Poder Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 27DE OUTUBRO DE 2020. VEREADOR ‘- ;I 94 " Relat• ro* ( VEREADOJPAULINHO - HOFF, Presidente. OR JACIZÃO. Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418