| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3957 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Determina afetação de área pública localizada no Parque Santana |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
ivomon to ome
PIRES
iteitia Mijai de
RIO
LEI N° 3.95712019, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
"Determina afetação de área pública
localizada no Parque Santana".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 10. Fica afetada como bem público de uso comum do povo, destinada a
implantação de área de lazer e esportes, o terreno irregular situado no Parque
Santana, a Praça Deusmir Vieira, com as seguintes confrontações: frente para
a Rua Jerônimo Quirino de Araújo (antiga Rua 03), fundos para a Rua 04, lado
esquerdo para a Rua Pastor Serafim de Andrade (antiga Rua 24) e lado
direito para a Rua 14, Bairro Parque Santana.
Parágrafo Único. A parte edificada na Praça Deusmir Vieira, será de uso
especial, destinada a atividades e eventos de utilidade pública.
Art. 2°. O Poder Executivo determinará a órgão próprio que faça as devidas
anotações no Cadastro Imobiliário do Município da afetação determinada nesta
Lei, bem como providenciará sua averbação na respectiva matrícula do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 11 DE
MARÇO DE 2019.
CLEIDEAPARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS DRIGUES
Secretário de c1estão e Planejamento
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
AUTÓGRAFO DE LEI N°0 /19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
"Determina afetação de área pública localizada no
Parque Santana."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, IESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica afetada como bem público de uso comum do povo, destinada a
implantação de área de lazer e esportes, o terreno irregular situado no Parque
Santana, a Praça Deusmir Vieira, com as seguintes confrontações: frente para
a Rua Jerônimo Quirino de Araújo (antiga Rua 03), fundos para a Rua 04,
lado esquerdo para a Rua Pastor Serafim de Andrade (antiga Rua 24) e lado
direito para a Rua 14, Bairro Parque Santana.
Parágrafo Único — A parte edificada na Praça Deusmir Vieira, será de
uso especial, destinada a atividades e eventos de utilidade pública.
Art. 2° - O Poder Executivo determinará a órgão próprio que faça as devidas
anotações no cadastro Imobiliário do Município da afetação determinada
nesta Lei, bem assim providenciará sua averbação na respectiva matrícula do
cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
"LIBORIO SILVA NETO", EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Vereadora LO NA DO VOLEI, Vere
te. ViceV
glau*
Ver CARNÉIRO,
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpranrionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ft,
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guioni, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER N° CO3 /19
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 005/19, de autoria
da Vereadora Lorena do Volei, que "Determina afetação de área pública
localizada no Parque Santana", conclui por emitir parecer pela sua
tramitação em plenário.
SALA DA,S COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, ENM': DE FEVEREIRO DE 2019.
iglau"
Vèreado JACIZAO,
Presidente.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
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COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
E ATIVIDADES PRIVADAS
PARECER N° 2) /19
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 005/19, de autoria
da Vereadora Lorena do Votei, que "Determina afetação de área pública
localizada no Parque Santana", conclui por emitir parecer pela sua
tramitação em plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM..: DE FEVEREIRO DE .019.
Vereado
/glau*
Vere or JACIZÃO,
Membro.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
e-mail: cmpr(&,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N° 00 /19
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 005/19, de autoria
da Vereadora Lorena do Volei, que "Determina afetação de área pública
localizada no Parque Santana", conclui por emitir parecer pela sua
tramitação em plenário.
(", SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMe)t ) u DE
FEVEREIRO DE 2019.
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Presidente.
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Mé •ro.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmprÃprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418