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norma nº 3858/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3858 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaAcrescenta Parágrafo Único no art. 8º da Lei nº 2.789, de 10 de junho de 2002, e dá outras providências.
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e o 0 Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PI 1 | CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
PTRANSPARÊNCIA E TRABALHO”
Adm. 2047 92020
LEINº 3.858/17, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
"Acrescenta Parágrafo Único no art. 8º da Lei nº
2.789, de 10 de junho de 2002, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Acrescente-se o Parágrafo Único no Art. 8º da Lei nº 2.789, de 10 de Junho de
2002, com a seguinte redação:
Parágrafo Único — Dos 40%, (quarenta por cento) da remuneração mensal,
poderão ser utilizados até 30% (trinta por cento) para Empréstimos Consignados e
10% (dez por cento) para Cartões de Crédito Consignados.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 16 de março de
2017.
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal

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