| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3858 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único no art. 8º da Lei nº 2.789, de 10 de junho de 2002, e dá outras providências. |
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e o 0 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PI 1 | CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PTRANSPARÊNCIA E TRABALHO” Adm. 2047 92020 LEINº 3.858/17, DE 16 DE MARÇO DE 2017. "Acrescenta Parágrafo Único no art. 8º da Lei nº 2.789, de 10 de junho de 2002, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescente-se o Parágrafo Único no Art. 8º da Lei nº 2.789, de 10 de Junho de 2002, com a seguinte redação: Parágrafo Único — Dos 40%, (quarenta por cento) da remuneração mensal, poderão ser utilizados até 30% (trinta por cento) para Empréstimos Consignados e 10% (dez por cento) para Cartões de Crédito Consignados. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 16 de março de 2017. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal