| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências. |
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4 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munia° de PIRES D 110 LEI N° 4.062 /2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. 20,17 20*) "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7°. I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.2 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de 0,30% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO Órgão 05 FMS de Pires do Rio Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub - função 122 Administração Geral Programa 1727 Enfrentamento de Emergência COVID 19 Ação 2258 Enfrentamento ao COVID 19 Natureza 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha/Fonte 523 /114 R$ 345.434,24 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão usados: a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964;, FUJO PRA Wénkla Sg Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES D IO Mm, 2017a2420 Parágrafo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Outubro de 2020. Cleid farecida Veloso da Costa Prefeita Municipal ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 055 /20, DE 017 DE OUTUBRO DE 2020. ''Autoriza a abertura de crédito Adicional de natureza suplementar ao Orçamento de 2020, na forma que especifica, e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7 0 , I, Art. 41,1, c/c art. 42 e 43, § 1° a § 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, no percentual de 0,30% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO Órgão 05 FMS de Pires do Rio Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 122 Administração Geral Programa 1727 Enfrentamento de Emergência COVID 19 Ação 2258 Enfrentamento ao COVID 19 Natureza 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha/Fonte 523 / 114— R$ 345.434,24 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) Art. 2° — Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados: "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 3461-7729 346 -5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES OU RIO CNPJ 03.323,686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Editicio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO a) — anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. Art. 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 7 DE OUTUBRO DE 2020. VEREADORA L DO VÔLEI, VEREA ES, Presidente. Vice-Pr VERE ILLIAN ARNEIRO, VEREADOR N ECO, '` 1° Secretário. 2° Secretário. Su* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 058/2020 Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 058/2020, de autoria do Poder Executivo, Parágrafo Único no seguinte teor: "Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado." SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO", EM 27 DE OUTUBRO DE 2020. VEREADOR PA AULO CORREIA ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° '060 /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 058/2020, do Poder Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na follna que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM )/DE OUTUBRO DE 2020. Vereador PAULI à HOFF, Presidente. Vereadora MOVEIS, ro* 'readorNENEC Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio@gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 3 /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 058/2020, do Poder Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 2, fl DE OUTUBRO DE 2020. ro* Vereador DEMLSON CASTRO, Presidente. Verea A MÓVEIS embro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° ij 11 SI /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 058/2020, do Poder Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM ,a)E OUTUBRO DE 2020. Vereador NE ECO, Presidente. Vereador SINÉSIO CHAVEIRO, Verea Relator. Me bro. ro* "CONHEÇA E DIVULGUE AARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418