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norma nº 4063/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4063 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municiaai de 
PIRES DO .R.2110 
LEI N° 4.063 /2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza 
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que 
especifica e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse 
das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, 
créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7°, I, Art. 41, 
I, c/c art. 42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.9 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no 
percentual de 0,19% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para 
atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo 
discriminada. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO 
Órgão 05 
Unidade 01 
Função 10 
Sub - função 271 
Programa 1460 
Ação 9005 
Natureza 3.1.90.13 
FMS de Pires do Rio 
Fundo Municipal de Saúde 
Saúde 
Previdência Básica 
Programa Saúde e Dignidade 
Contribuição ao INSS 
Contribuição Patronal ao INSS 
Ficha/Fonte 265 / 102 R$ 218.775,02 (Duzentos e dezoito mil, setecentos 
e setenta e cinco reais e dois centavos) 
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão 
usados: 
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964;, 
WOO DetA FAMA 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
114.11!. 
Prefeitura Municbal de 
PIRES DO RIO 
Parágrafo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo 
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a 
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão 
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. 
Art. 3-9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 29 (vinte e 
nove) dias do mês de Outubro de 2020. 
Cleid arecida Veloso da Costa 
Prefeita Municipal 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 0 je /20, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de crédito Adicional 
de natureza suplementar ao Orçamento de 
2020, na forma que especifica, e dá outras 
providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse 
das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, 
créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7
0
, I, 
Art. 41,1, c/c art. 42 e 43, § 1° a § 4
0
, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, no percentual de 0,19% do total das despesas fixadas na Lei 
Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando 
atender a ação abaixo discriminada: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO 
Órgão 05 FMS de Pires do Rio 
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Sub-função 271 Previdência Básica 
Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade 
Ação 9005 Contribuição ao INSS 
Natureza 3.1.90.13 Contribuição Patronal ao INSS 
Ficha/Fonte 265 / 102 — R$ 218.775,02 (Duzentos e dezoito mil, setecentos 
e setenta e cinco reais e dois centavos) 
Art. 2' — Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados: 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmnrgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo 
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a 
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão 
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. 
Art. 3
0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM (,,21 DE OUTUBRO DE 2020. 
VEREADORA NA DO VÔLEI, 
Presidente. 
VEREADOR T V ES, 
Vice-Presidente. 
VEREAb R ILL''A14 CARN IRO, V EÁ 
1° Se etário. ° Secretár o. 
Su* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 061/2020 
Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 061/2020, de autoria do Poder 
Executivo, Parágrafo Único no seguinte teor: 
"Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo 
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a 
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão 
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado." 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
"PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE OUTUBRO DE 2020. 
oto"' 
VEREADOR ASTO PAULO CORREIA 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° OGi /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 061/2020, do Poder 
Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza 
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM,;21 DE 
OUTUBRO DE 2020. 
Vereadora 
R 
su*
Vereador A HO HOFF, 
Pr sidente. 
Ve ador CO, 
Me bro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° O 3 /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 061/2020, do Poder 
Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza 
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM. 7 DE 
OUTUBRO DE 2020. 
Vereador DENILSON CASTRO, 
Presidente. 
Vereador O, Veread OVEIS 
su* 
embro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdoriord,gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° 04 /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 061/2020, do Poder Executivo, 
que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao 
orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências", 
conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM ,)27DE 
OUTUBRO DE 2020. 
ador CO, 
Presidénte. 
Vereador SINÉSIO CHAVEIRO, Ver 
Relator. Metnbro. 
su* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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