| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4064 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Prefeitura Municipal caia
PIRES D 10
LEI N° 4.064 /2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
"Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que
especifica e dá outras providências"
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse
das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020,
créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7°, I, Art. 41,
I, c/c art. 42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no
percentual de 0,22% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para
atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo
discriminada.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO
Órgão 05
Unidade 01
Função 10
Sub - função 302
Programa 1460
Ação 2209
FMS de Pires do Rio
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa Saúde e Dignidade
Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
Natureza 3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha/Fonte 331 /114 R$ 253.318,44 (Duzentos e cinquenta e três mil,
trezentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 22 - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão
usados:
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964:,
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Prefeitura Muni° dio
PIRES D 10
Adm.:20:12 a 2020
Parágrafo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de Outubro de 2020.
Clei ecida Veloso da Costa
refeita Municipal
•
fESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
AUTÓGRAFO DE LEI N° C S1 /20, DE 0211 DE OUTUBRO DE 2020.
"Autoriza a abertura de crédito Adicional
de natureza suplementar ao Orçamento de
2020, na forma que especifica, e dá outras
providências"
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse
das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020,
créditos suplementares que se fizerem necessários nos tetmos do Art. 7
0
, I,
Art. 41,1, c/c art. 42 e 43, § 10 a § 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de
março de 1964, no percentual de 0,22% do total das despesas fixadas na Lei
Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando
atender a ação abaixo discriminada:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO
Órgão 05 FMS de Pires do Rio
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade
Ação 2209 Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
Natureza 3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha/Fonte 331 / 114 — R$ 253.318,44 (Duzentos e cinquenta e três mil,
trezentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 2° — Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados:
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3441-7729 e 3461-5418
gr.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do
art. 43, § 10, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado.
Art. 3
0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 02, r/ DE OUTUBRO DE 2020.
VEREADORA L A DO VÔLEI, VERE
Pres44ente.
VEREA 10' LIA'N OARNEIR
Secre rio.
S
RES,
Vice-Presidente.
VE ADOR N ECO,
2° Se retário.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 062/2020
Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 062/2020, de autoria do Poder
Executivo, Parágrafo Único no seguinte teor:
"Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado."
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
"PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO", EM 27 DE OUTUBRO DE 2020.
VEREADOR PAS1 F PAULO CORTR-ÉTA—
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N° 062?) /2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 062/2020, do Poder
Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM ODE
OUTUBRO DE 2020.
Vere-ador FAULINHO HOFF,
Presidente.
Vereadora A ÓVEIS, y /1/.eador 7 CO,
su*
M mbro.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: câmarapiresdoriog&mail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER N° O 5 /2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 062/2020, do Poder
Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM e/ DE
OUTUBRO DE 2020.
Vereador DENILSON CASTRO,
Presidente.
Vereador EIRO, Vere OVEIS
su*
e .ro.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: câmarapiresdorio(cP1mail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
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•
PELA ReRIA
-cdESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER N° O 4,6 /2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 062/2020, do Poder Executivo,
que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao
orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências",
conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM02q DE
OUTUBRO DE 2020.
Ver r CO,
residen
Vereador SINÉSIO CHAVEIRO,
Relator,
su*
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418