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norma nº 4064/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4064 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municipal caia
PIRES D 10 
LEI N° 4.064 /2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza 
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que 
especifica e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse 
das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, 
créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7°, I, Art. 41, 
I, c/c art. 42 e 43, §1° a §4°, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no 
percentual de 0,22% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para 
atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender a ação abaixo 
discriminada. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO 
Órgão 05 
Unidade 01 
Função 10 
Sub - função 302 
Programa 1460 
Ação 2209 
FMS de Pires do Rio 
Fundo Municipal de Saúde 
Saúde 
Assistência Hospitalar Ambulatorial 
Programa Saúde e Dignidade 
Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 
Natureza 3.3.90.30 Material de Consumo 
Ficha/Fonte 331 /114 R$ 253.318,44 (Duzentos e cinquenta e três mil, 
trezentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) 
Art. 22 - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão 
usados: 
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964:, 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Muni° dio
PIRES D 10 
Adm.:20:12 a 2020 
Parágrafo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo 
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a 
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão 
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 29 (vinte e 
nove) dias do mês de Outubro de 2020. 
Clei ecida Veloso da Costa 
refeita Municipal 
• 
f￾ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° C S1 /20, DE 0211 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Autoriza a abertura de crédito Adicional 
de natureza suplementar ao Orçamento de 
2020, na forma que especifica, e dá outras 
providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse 
das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, 
créditos suplementares que se fizerem necessários nos tetmos do Art. 7
0
, I, 
Art. 41,1, c/c art. 42 e 43, § 10 a § 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, no percentual de 0,22% do total das despesas fixadas na Lei 
Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando 
atender a ação abaixo discriminada: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO 
Órgão 05 FMS de Pires do Rio 
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Sub-função 302 Assistência Hospitalar Ambulatorial 
Programa 1460 Programa Saúde e Dignidade 
Ação 2209 Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 
Natureza 3.3.90.30 Material de Consumo 
Ficha/Fonte 331 / 114 — R$ 253.318,44 (Duzentos e cinquenta e três mil, 
trezentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) 
Art. 2° — Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados: 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3441-7729 e 3461-5418 
gr. 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43, § 10, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo 
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a 
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão 
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. 
Art. 3
0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM 02, r/ DE OUTUBRO DE 2020. 
VEREADORA L A DO VÔLEI, VERE 
Pres44ente. 
VEREA 10' LIA'N OARNEIR 
Secre rio. 
S 
RES, 
Vice-Presidente. 
VE ADOR N ECO, 
2° Se retário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 062/2020 
Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 062/2020, de autoria do Poder 
Executivo, Parágrafo Único no seguinte teor: 
"Parágrafo Único - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo 
e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a 
aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão 
observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e 
orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado." 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
"PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO", EM 27 DE OUTUBRO DE 2020. 
VEREADOR PAS1 F PAULO CORTR-ÉTA—
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 062?) /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 062/2020, do Poder 
Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza 
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM ODE 
OUTUBRO DE 2020. 
Vere-ador FAULINHO HOFF, 
Presidente. 
Vereadora A ÓVEIS, y /1/.eador 7 CO, 
su* 
M mbro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdoriog&mail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° O 5 /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 062/2020, do Poder 
Executivo, que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza 
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM e/ DE 
OUTUBRO DE 2020. 
Vereador DENILSON CASTRO, 
Presidente. 
Vereador EIRO, Vere OVEIS 
su* 
e .ro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio(cP1mail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
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II 
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•
PELA ReRIA 
-cd￾ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° O 4,6 /2020 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 062/2020, do Poder Executivo, 
que "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao 
orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências", 
conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM02q DE 
OUTUBRO DE 2020. 
Ver r CO, 
residen 
Vereador SINÉSIO CHAVEIRO, 
Relator, 
su* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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