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norma nº 3954/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3954 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAutoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de bens inservíveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRESaeti deRIO 
2P17 • 2020 
LEI N°. 3.954/19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. 
"Autoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de bens 
inservíveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio 
Público Municipal e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a declarar bens 
inservíveis e imprestáveis c proceder o descarte e/ou doação, a fim de dar baixa dos 
referidos bens no Patrimônio Público Municipal 
§ 1° - Considera-se inservível e imprestável para efeito dessa lei o bem que não 
puder ser utilizado pelo município para o fim a que se destina, devido a perda de suas 
características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada antieconômica, 
mediante autorização legislativa específica. 
§ 2° - Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio Público 
Municipal por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como o desgaste natural, serão 
oferecidos em doação à entidades/associações e outras, mediante termo de doação 
firmado pelas partes, mediante autorização legislativa específica. 
§ 3° - A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será 
dada ao objeto, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, 
conforme determina a Lei if 8.666/93. 
§ 4
0
- Os bens que pelas características não puderem ser recuperados, podem 
ser dados para incineração ou outras formas adequadas. 
§ 5° - O chamamento das entidades ou associações far-se-á na forma 
preconizada na lei de licitações, a cujo edital se dará ampla publicidade. 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37- Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Munic imo 
20.1.7 te20 
Art. 2° - A Câmara Municipal nomeará 02 (dois) membros responsáveis pela avaliação 
e classificação de bens inserviveis e imprestáveis, conforme relação em anexo. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019. 
CLE PA CIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS C 
Secretário Municipal 
MIGUES 
Gestão e Planejamento 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N0W/19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
"Autoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de bens 
Inservíveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio 
Público Municipal e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. I° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a declarar 
bens inservíveis e imprestáveis e proceder o descarte e/ou doação, a fim de 
dar baixa dos referidos bens no Patrimônio Público Municipal. 
§ 10 - Considera-se inservível e imprestável para efeito dessa lei o bem 
que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido 
a perda de suas características, desuso, avarias, e cuja recuperação seja 
considerada antieconômica, mediante autorização legislativa específica. 
§ 2° - Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio 
Público Municipal por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como o 
desgaste natural, serão oferecidos em doação à entidades/associações e outras, 
mediante termo de doação firmado pelas partes, mediante autorização 
legislativa específica. 
§ 3° - A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação 
que será dada ao objeto, de modo que o interesse público seja devidamente 
justificado, conforme determina a Lei n° 8.666/93. 
§ 4° - Os bens que pelas características não puderam ser recuperados, 
podem ser dados para incineração ou outras formas adequadas. 
§ 5
0 - O chamamento das entidades ou associações far-se-á na 
forma preconizada na lei de licitações, a cujo edital se dará ampla 
ublicidade. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
"ré 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES MI RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 2° - A Câmara Municipal nomeará 02 (dois) membros responsáveis pela 
avaliação e classificação de bens inserviveis e imprestáveis, conforme relação 
em anexo. 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Vereadora L NA DO VOLEI, 
Presi 
Glau* 
Verea o RES, 
Vic -Presidente. 
ILLIAt1 CARNEIRO, 
2° Se etário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° 00 /19 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 059/18, do Poder 
Executivo, que "Autoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de 
bens inserviveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio Público 
Municipal e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela 
tramitação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM DE 
JANEIRO DE 2019. 
ACIZÃO, 
Presidente. 
Vereador WILLIAN CARNEIRO, V ere 
Relator. 
ro* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorioggmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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