| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3954 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Autoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de bens inservíveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRESaeti deRIO 2P17 • 2020 LEI N°. 3.954/19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. "Autoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de bens inservíveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio Público Municipal e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a declarar bens inservíveis e imprestáveis c proceder o descarte e/ou doação, a fim de dar baixa dos referidos bens no Patrimônio Público Municipal § 1° - Considera-se inservível e imprestável para efeito dessa lei o bem que não puder ser utilizado pelo município para o fim a que se destina, devido a perda de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada antieconômica, mediante autorização legislativa específica. § 2° - Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio Público Municipal por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como o desgaste natural, serão oferecidos em doação à entidades/associações e outras, mediante termo de doação firmado pelas partes, mediante autorização legislativa específica. § 3° - A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina a Lei if 8.666/93. § 4 0 - Os bens que pelas características não puderem ser recuperados, podem ser dados para incineração ou outras formas adequadas. § 5° - O chamamento das entidades ou associações far-se-á na forma preconizada na lei de licitações, a cujo edital se dará ampla publicidade. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37- Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munic imo 20.1.7 te20 Art. 2° - A Câmara Municipal nomeará 02 (dois) membros responsáveis pela avaliação e classificação de bens inserviveis e imprestáveis, conforme relação em anexo. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019. CLE PA CIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS C Secretário Municipal MIGUES Gestão e Planejamento ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N0W/19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 "Autoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de bens Inservíveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio Público Municipal e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a declarar bens inservíveis e imprestáveis e proceder o descarte e/ou doação, a fim de dar baixa dos referidos bens no Patrimônio Público Municipal. § 10 - Considera-se inservível e imprestável para efeito dessa lei o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido a perda de suas características, desuso, avarias, e cuja recuperação seja considerada antieconômica, mediante autorização legislativa específica. § 2° - Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio Público Municipal por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como o desgaste natural, serão oferecidos em doação à entidades/associações e outras, mediante termo de doação firmado pelas partes, mediante autorização legislativa específica. § 3° - A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina a Lei n° 8.666/93. § 4° - Os bens que pelas características não puderam ser recuperados, podem ser dados para incineração ou outras formas adequadas. § 5 0 - O chamamento das entidades ou associações far-se-á na forma preconizada na lei de licitações, a cujo edital se dará ampla ublicidade. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 "ré ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES MI RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 2° - A Câmara Municipal nomeará 02 (dois) membros responsáveis pela avaliação e classificação de bens inserviveis e imprestáveis, conforme relação em anexo. Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Vereadora L NA DO VOLEI, Presi Glau* Verea o RES, Vic -Presidente. ILLIAt1 CARNEIRO, 2° Se etário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 00 /19 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 059/18, do Poder Executivo, que "Autoriza a declarar e proceder o descarte e/ou doação de bens inserviveis e imprestáveis, a fim de dar baixa no Patrimônio Público Municipal e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM DE JANEIRO DE 2019. ACIZÃO, Presidente. Vereador WILLIAN CARNEIRO, V ere Relator. ro* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorioggmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418