| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3960 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munir.. ii I de PIRES DO RIO LEI N" 3.960/2019, DE 25 DE MARÇO DE 2019. M8.2017 Z020 "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. P - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da SME - Secretaria Municipal de Educação, até 67 (sessenta e sete) professores P- I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 30 (trinta) Monitoras de Creche com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais conforme necessidade do ente municipal. CARGO C. H. ATRIBUIÇÕES VAGAS/ CADASTRO RESERVA VENCIMENTO Professor P - I 30h Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ministrar aula nos anos iniciais do Ensino Fundamental, elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, participar de atividades de formação continuada promovidas pela SME - Secretaria Municipal de Educação, participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos, produzir e sistematizar material pedagógico, manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno, acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola, participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar, participar do processo 67 • R$ 2.455.43 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 IN41~ Prefeitura Muni° de PIRES D _10 2020 de avaliação da unidade educacional, fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais, orientar e acompanhar o trabalho do estagiário, participar do plano global da unidade educacional, constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento, participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas, manter-se atualizado sobre a legislação de ensino, zelar pela disciplina e pelo material docente. Monitor 40h Receber as crianças e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, executar tarefas de limpeza, dar banho nas crianças, higiene e alimentação em crianças, preparação de mamadeiras, limpeza e higiene dos materiais pedagógicos, brinquedos e do próprio local de trabalho, limpeza e higiene das roupas de cama, vestuários e berçário, ministrar atividades de recreação, auxiliar e operacionalizar atividades de arte-educação, auxiliar a professora na aplicação desenvolvimento e correção de atividades, auxiliar no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos da educação infantil, auxiliar em todas as atividades na sala de aula, auxiliar na orientação das crianças proporcionando adaptação ao meio, auxiliar na organização de visitas guiadas e monitoria de grupos, participar de projetos educativos, participar de reuniões pedagógicas e reuniões extracurriculares, auxiliar os alunos nas atividades, participar dos encontros de formação, separar os matérias a serem utilizados na sala de aula, acompanhar e monitorar as atividades antes durante na recreação, desempenhar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas. 30 R$ 998,00 § 1° - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais atuando nas escolas e creches sob a tutela da Secretaria Municipal de Educação. 'Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 PIRES DO REO ketz2017 a 20213 § 2° - As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de um ano podendo ser prorrogável uma única vez por igual período. § 3° - Demais requisitos e atribuições dos cargos estão presentes na Lei 2.835/2003 que Institui o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pires do Rio — GO e Lei Complementar 097/2010 do Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 2° - O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação através de provas e títulos para professores e para monitoras provas escrita. § 1° - O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma empresa contratada para este fim .por meio de edital amplamente publicado com prazo para inscrições de no mínimo 20 (vinte) dias, contados após o fim do prazo de impugnações ao edital. § 2° - As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação desde que adentam as especificidades da SME — Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio — GO. Art. 3° - Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos em Lei Municipal. Art. 4° - Fica assegurado aos servidores contratados o direito do reajuste salarial no caso de haver aumento no vencimento dos servidores efetivos sendo-lhes atribuído o mesmo percentual. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária do FME Fundo Municipal de Educação: 12.361.1423. 2.239. 339039 Ficha 487. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — GO., EM 25 DE MARÇO DE 2019. CLEID A CIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal ttO ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Educação ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LA PATRIA - AUTÓGRAFO DE LEI N° NI /19, DE 12 DE MARÇO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da SME — Secretaria Municipal de Educação, até 67 (sessenta e sete) professores P- I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 30 (trinta) Monitoras de Creche com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais conforme necessidade do ente municipal. CARGO C. H. ATRIBUIÇÕES VAGAS/ CADASTRO RESERVA VENCIMENTO Professor P - I 30h Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ministrar aula nos anos iniciais do Ensino Fundamental, elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, participar de atividades de formação continuada promovidas pela SME - Secretaria Municipal de Educação, participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos, produzir e sistematizar material pedagógico, manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno, acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola, participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o 67 R$ 2.455.43 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 N\N\\, ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TUDO PELA PÀ RA calendário escolar, participar do processo de avaliação da unidade educacional, fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais, orientar e acompanhar o trabalho do estagiário, participar do plano global da unidade educacional, constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento,participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas, manter-se atualizado sobre a legislação de ensino, zelar pela disciplina e pelo material docente. Monitor 40h Receber as crianças e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, executar tarefas de limpeza, dar banho nas crianças, higiene e alimentação em crianças, preparação de mamadeiras,limpeza e higiene dos materiais pedagógicos, brinquedos e do próprio local de trabalho, limpeza e higiene das roupas de cama, vestuários e berçário, ministrar atividades de recreação, auxiliar e operacionalizar atividades de arte-educação, auxiliar a professora na aplicação desenvolvimento e correção de atividades, auxiliar no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos da educação infantil, auxiliar em todas as atividades na sala de aula, auxiliar na orientação das crianças proporcionando adaptação ao meio, auxiliar na organização de visitas guiadas e monitoria de grupos, participar de projetos educativos, participar de reuniões pedagógicas e reuniões extracurriculares, auxiliar os alunos nas atividades, participar dos encontros de formação, separar os matérias a serem utilizados na sala de aula, acompanhar e monitorar as atividades antes durante na recreação, desempenhar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas. 30 R$ 998,00 §1° - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ' ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES RO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO :5H:LUDO PELA P&TRAk profissionais atuando nas escolas e creches sob a tutela da Secretaria Municipal de Educação. § 2° - As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de um ano podendo ser prorrogável uma única vez por igual período. § 3 0 - Demais requisitos e atribuições dos cargos estão presentes na Lei 2.835/2003 que Institui o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pires do Rio — GO e Lei Complementar 097/2010 do Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 2° - O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação através de provas e títulos para professores e para monitoras provas escrita. § 1° - O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma empresa contratada para este fim por meio de edital amplamente publicado com prazo para inscrições de no mínimo 20 (vinte) dias, contados após o fim do prazo de impugnações ao edital. §2° - As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação desde que atendam as especificidades da SME — Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio — GO. Art. 3° - Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos em Lei Municipal. Art. 4 0 - Fica assegurado aos servidores contratados o direito do reajuste salarial no caso de haver aumento no vencimento dos servidores efetivos sendo-lhes atribuído o mesmo percentual. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária do FME Fundo Municipal de Educação: 12.361.1423. 2.239. 339039 Ficha 487. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 12 DE MARÇO DE 2019. VEREADO A DO VÔLEI, VE O-MORAES, VEREA CARNEIRO, 2° S ret o. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° (O /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 004/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019. IZAO, residente. Vereador Re tor. /glau* Ver "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° W5 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 004/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EN/bn DE FEVEREIRO DE 2019. Vepéd.r CO Pres.: te. Vereador DENILSON CASTRO, Relator. glau* MÓVEIS, ro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(i-P,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 • o ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 004/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário, SALA DAS COMISSÕES "GERAL FEVEREIRO DE 2019. VereadOP Glau* VEIS, AFONSO CARNpR Vereador' NENEC ela ra ' 'Membro "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418