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norma nº 3960/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3960 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Munir.. ii I de 
PIRES DO RIO 
LEI N" 3.960/2019, DE 25 DE MARÇO DE 2019. 
M8.2017 Z020 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo 
Simplificado para Contratações Temporárias de 
Excepcional Interesse Público, e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. P - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo 
Simplificado e contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da SME - Secretaria 
Municipal de Educação, até 67 (sessenta e sete) professores P- I com carga horária de 30 
(trinta) horas semanais e 30 (trinta) Monitoras de Creche com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais conforme necessidade do ente municipal. 
CARGO C. H. ATRIBUIÇÕES VAGAS/ 
CADASTRO 
RESERVA 
VENCIMENTO 
Professor 
P - I 
30h 
Planejar, coordenar e executar atividades 
pedagógicas, lúdicas, culturais e 
desportivas nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental; ministrar aula nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, elaborar e 
executar o plano anual de trabalho em 
sintonia com as diretrizes da Política 
Educacional do Município e com o Projeto 
Pedagógico da Unidade Educacional, 
participar de atividades de formação 
continuada promovidas pela SME - 
Secretaria Municipal de Educação, 
participar de atividades de avaliação do 
rendimento escolar dos alunos, produzir e 
sistematizar material pedagógico, manter 
atualizados os registros de aula, de 
frequência e de aproveitamento escolar do 
aluno, acompanhar e zelar pela frequência 
do aluno à escola, participar de reuniões e 
outras atividades programadas pelas 
unidades educacionais e pelas unidades 
administrativas da Secretaria Municipal de 
Educação, cumprir as normas e diretrizes 
educacionais, o regimento da escola e o 
calendário escolar, participar do processo 
67 
• 
R$ 2.455.43 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
IN41~ 
Prefeitura Muni° de 
PIRES D _10 
2020 
de avaliação da unidade educacional, 
fortalecer a gestão democrática das 
unidades educacionais, orientar e 
acompanhar o trabalho do estagiário, 
participar do plano global da unidade 
educacional, constatar necessidades e 
encaminhar o educando aos setores 
específicos de atendimento, participar de 
atividades cívicas e de promoções internas 
e externas, manter-se atualizado sobre a 
legislação de ensino, zelar pela disciplina e 
pelo material docente. 
Monitor 40h 
Receber as crianças e entregar as crianças 
aos pais ou responsáveis, executar tarefas 
de limpeza, dar banho nas crianças, higiene 
e alimentação em crianças, preparação de 
mamadeiras, limpeza e higiene dos 
materiais pedagógicos, brinquedos e do 
próprio local de trabalho, limpeza e 
higiene das roupas de cama, vestuários e 
berçário, ministrar atividades de recreação, 
auxiliar e operacionalizar atividades de 
arte-educação, auxiliar a professora na 
aplicação desenvolvimento e correção de 
atividades, auxiliar no acompanhamento e 
desenvolvimento dos alunos da educação 
infantil, auxiliar em todas as atividades na 
sala de aula, auxiliar na orientação das 
crianças proporcionando adaptação ao 
meio, auxiliar na organização de visitas 
guiadas e monitoria de grupos, participar 
de projetos educativos, participar de 
reuniões pedagógicas e reuniões 
extracurriculares, auxiliar os alunos nas 
atividades, participar dos encontros de 
formação, separar os matérias a serem 
utilizados na sala de aula, acompanhar e 
monitorar as atividades antes durante na 
recreação, desempenhar outras atividades 
correlatas que lhes forem atribuídas. 
30 R$ 998,00 
§ 1° - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido 
para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais 
atuando nas escolas e creches sob a tutela da Secretaria Municipal de Educação. 
'Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 PIRES DO REO ketz2017 a 20213 
§ 2° - As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período 
de um ano podendo ser prorrogável uma única vez por igual período. 
§ 3° - Demais requisitos e atribuições dos cargos estão presentes na Lei 
2.835/2003 que Institui o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pires 
do Rio — GO e Lei Complementar 097/2010 do Estatuto do Magistério Público Municipal. 
Art. 2° - O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão 
através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação através de 
provas e títulos para professores e para monitoras provas escrita. 
§ 1° - O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma empresa contratada 
para este fim .por meio de edital amplamente publicado com prazo para inscrições de no 
mínimo 20 (vinte) dias, contados após o fim do prazo de impugnações ao edital. 
§ 2° - As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as 
atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação desde que adentam 
as especificidades da SME — Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio — GO. 
Art. 3° - Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, 
ficando assegurados aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de 
excepcional interesse público, previstos em Lei Municipal. 
Art. 4° - Fica assegurado aos servidores contratados o direito do reajuste salarial 
no caso de haver aumento no vencimento dos servidores efetivos sendo-lhes atribuído o 
mesmo percentual. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da 
dotação orçamentária do FME Fundo Municipal de Educação: 12.361.1423. 2.239. 339039 
Ficha 487. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — GO., EM 25 DE MARÇO 
DE 2019. 
CLEID A CIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
ttO 
ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO 
Secretária Municipal de Educação 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
LA PATRIA - 
AUTÓGRAFO DE LEI N° NI /19, DE 12 DE MARÇO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias 
de Excepcional Interesse Público, e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo 
Simplificado e contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da SME — 
Secretaria Municipal de Educação, até 67 (sessenta e sete) professores P- I com carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais e 30 (trinta) Monitoras de Creche com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais conforme necessidade do ente municipal. 
CARGO C. H. ATRIBUIÇÕES VAGAS/ 
CADASTRO 
RESERVA 
VENCIMENTO 
Professor 
P - I 
30h 
Planejar, coordenar e executar atividades 
pedagógicas, lúdicas, culturais e 
desportivas nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental; ministrar aula nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, elaborar e 
executar o plano anual de trabalho em 
sintonia com as diretrizes da Política 
Educacional do Município e com o Projeto 
Pedagógico da Unidade Educacional, 
participar de atividades de formação 
continuada promovidas pela SME - 
Secretaria Municipal de Educação, 
participar de atividades de avaliação do 
rendimento escolar dos alunos, produzir e 
sistematizar material pedagógico, manter 
atualizados os registros de aula, de 
frequência e de aproveitamento escolar do 
aluno, acompanhar e zelar pela frequência 
do aluno à escola, participar de reuniões e 
outras atividades programadas pelas 
unidades educacionais e pelas unidades 
administrativas da Secretaria Municipal de 
Educação, cumprir as normas e diretrizes 
educacionais, o regimento da escola e o 
67 R$ 2.455.43 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
N\N\\, 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
TUDO PELA PÀ RA 
calendário escolar, participar do processo 
de avaliação da unidade educacional, 
fortalecer a gestão democrática das 
unidades educacionais, orientar e 
acompanhar o trabalho do estagiário, 
participar do plano global da unidade 
educacional, constatar necessidades e 
encaminhar o educando aos setores 
específicos de atendimento,participar de 
atividades cívicas e de promoções internas 
e externas, manter-se atualizado sobre a 
legislação de ensino, zelar pela disciplina e 
pelo material docente. 
Monitor 40h 
Receber as crianças e entregar as crianças 
aos pais ou responsáveis, executar tarefas 
de limpeza, dar banho nas crianças, higiene 
e alimentação em crianças, preparação de 
mamadeiras,limpeza e higiene dos 
materiais pedagógicos, brinquedos e do 
próprio local de trabalho, limpeza e 
higiene das roupas de cama, vestuários e 
berçário, ministrar atividades de recreação, 
auxiliar e operacionalizar atividades de 
arte-educação, auxiliar a professora na 
aplicação desenvolvimento e correção de 
atividades, auxiliar no acompanhamento e 
desenvolvimento dos alunos da educação 
infantil, auxiliar em todas as atividades na 
sala de aula, auxiliar na orientação das 
crianças proporcionando adaptação ao 
meio, auxiliar na organização de visitas 
guiadas e monitoria de grupos, participar 
de projetos educativos, participar de 
reuniões pedagógicas e reuniões 
extracurriculares, auxiliar os alunos nas 
atividades, participar dos encontros de 
formação, separar os matérias a serem 
utilizados na sala de aula, acompanhar e 
monitorar as atividades antes durante na 
recreação, desempenhar outras atividades 
correlatas que lhes forem atribuídas. 
30 R$ 998,00 
§1° - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido 
para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ' 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES RO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
:5H:LUDO PELA P&TRAk 
profissionais atuando nas escolas e creches sob a tutela da Secretaria Municipal de 
Educação. 
§ 2° - As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo 
período de um ano podendo ser prorrogável uma única vez por igual período. 
§ 3
0
- Demais requisitos e atribuições dos cargos estão presentes na Lei 
2.835/2003 que Institui o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos de 
Pires do Rio — GO e Lei Complementar 097/2010 do Estatuto do Magistério Público 
Municipal. 
Art. 2° - O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão 
através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação através de 
provas e títulos para professores e para monitoras provas escrita. 
§ 1° - O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma empresa contratada 
para este fim por meio de edital amplamente publicado com prazo para inscrições de no 
mínimo 20 (vinte) dias, contados após o fim do prazo de impugnações ao edital. 
§2° - As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as 
atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação desde que 
atendam as especificidades da SME — Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio — 
GO. 
Art. 3° - Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, 
ficando assegurados aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de 
excepcional interesse público, previstos em Lei Municipal. 
Art. 4
0
- Fica assegurado aos servidores contratados o direito do reajuste 
salarial no caso de haver aumento no vencimento dos servidores efetivos sendo-lhes 
atribuído o mesmo percentual. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da 
dotação orçamentária do FME Fundo Municipal de Educação: 12.361.1423. 2.239. 339039 
Ficha 487. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, EM 12 DE MARÇO DE 2019. 
VEREADO A DO VÔLEI, VE 
O-MORAES, VEREA CARNEIRO, 
2° S ret o. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° (O /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 004/19, de autoria 
do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional 
Interesse Público e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019. 
IZAO, 
residente. 
Vereador 
Re tor. 
/glau* 
Ver 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° W5 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 004/19, de autoria 
do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional 
Interesse Público e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EN/bn DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
Vepéd.r CO 
Pres.: te. 
Vereador DENILSON CASTRO, 
Relator. 
glau* 
MÓVEIS, 
ro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(i-P,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
• 
o 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 004/19, de autoria 
do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional 
Interesse Público e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela sua tramitação em plenário, 
SALA DAS COMISSÕES "GERAL 
FEVEREIRO DE 2019. 
VereadOP 
Glau* 
VEIS, 
AFONSO CARNpR 
Vereador' NENEC 
ela ra ' 'Membro 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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