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norma nº 3961/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3961 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaDispõe sobre regulamentação de Política de Controle de Natalidade de cães e gatos conforme Lei Federal nº 13.426/2017 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
LEI N° 3.961, DE 25 DE MARÇO DE 2019 
"Dispõe sobre regulamentação de Política de 
Controle de Natalidade de cães e gatos conforme 
Lei Federal n° 13.426/2017 e dá outras providências". 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1" - O Controle de Natalidade de cães e gatos em nosso município será regido de 
acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização por cirurgia, vedada a prática 
de outros procedimentos veterinários, conforme Lei Federal n° 13.426/2017, 
Art. 2' - A esterilização de animais de que trata o aRt. 1° desta Lei será executada mediante 
programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente, e que será levado em conta: 
1 - o estudo das localizadas ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento 
prioritário ou emergencial, em face de superpopulação, ou quadro epidemiológico; 
11 o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da 
taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e 
III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de 
baixa renda. 
Art. 3° - Para a realização do Programa de Esterilização a Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão firmar parceria com Organização Não 
Governamental, Instituições Sociais, Clínicas Veterinárias devidamente registradas, com a 
iniciativa privada, fundações, autarquias, órgãos públicos, entidades ambientalistas, 
Faculdades de Veterinária, Veterinários registrados no CRMV, para possibilitar a 
realização a preços populares ou gratuitos do serviço de castração. 
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Zoonoses e a 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, serão responsáveis pelo cadastramento de 
clínicas, através de instrumento legal, faculdade de Medicina Veterinária, as clínicas 
veterinárias e veterinários que expressem interesse em participar da campanha de cada ano. 
§ 1' - No momento do cadastro a clínica e/ou veterinário e/ou faculdade fará a 
opção por seu modo de contribuição, cobrando uma taxa mínima ou fazendo o serviço 
social de forma gratuita. 
(4P 
• / "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" ./ 
rmrsrOnrintiot nin1,r Telefav• (6411461-161n 14A1-71)9 P 1461-541R 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx, Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO 
§ 2' - Os medicamentos fi carão por conta do proprietário, mas no caso de doação 
ou convênio, este será totalmente gratuito. 
Art. 5' - A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
deverão divulgar a Campanha de Controle de Natalidade de cães e gatos, visando 
esclarecer a importância do engajamento dos profissionais de veterinária para o sucesso da 
mesma. 
Art. 6' - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria de Saúde, por meio do 
Departamento de Zoonoses deverão fazer prévia inscrição dos animais a serem castrados 
durante a Campanha, tendo em vista primordialmente os Abrigos de Animais que já 
existem em nosso município e conforme Art. 2° desta Lei. 
§ 1° - O veterinário fará uma avaliação do animal a ser castrado e esclarecerá todas 
as dúvidas do proprietário. 
1 — Os animais que vivem em condição de rua, após a castração serão encaminhados 
para doação ou levados para abrigos. 
Art. 7' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE MARÇO DE 
2019. 
Vereadora LORENA/DO VOLEI, 
Presiderite. 
PUBLICADO NA SECRETARIA ,ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 25 DE MARÇO DE 2019. 
*Glau/ 
/ 
- L 
Veread'or d-LÁUDID'IVI-ÓRÁES, 
1° Secretário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
ICA\ 1ACI 1r1/1 -7,-7^Nn fl AC1 eAlo 

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