| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3961 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação de Política de Controle de Natalidade de cães e gatos conforme Lei Federal nº 13.426/2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI N° 3.961, DE 25 DE MARÇO DE 2019 "Dispõe sobre regulamentação de Política de Controle de Natalidade de cães e gatos conforme Lei Federal n° 13.426/2017 e dá outras providências". A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - O Controle de Natalidade de cães e gatos em nosso município será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização por cirurgia, vedada a prática de outros procedimentos veterinários, conforme Lei Federal n° 13.426/2017, Art. 2' - A esterilização de animais de que trata o aRt. 1° desta Lei será executada mediante programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e que será levado em conta: 1 - o estudo das localizadas ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação, ou quadro epidemiológico; 11 o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda. Art. 3° - Para a realização do Programa de Esterilização a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão firmar parceria com Organização Não Governamental, Instituições Sociais, Clínicas Veterinárias devidamente registradas, com a iniciativa privada, fundações, autarquias, órgãos públicos, entidades ambientalistas, Faculdades de Veterinária, Veterinários registrados no CRMV, para possibilitar a realização a preços populares ou gratuitos do serviço de castração. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Zoonoses e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, serão responsáveis pelo cadastramento de clínicas, através de instrumento legal, faculdade de Medicina Veterinária, as clínicas veterinárias e veterinários que expressem interesse em participar da campanha de cada ano. § 1' - No momento do cadastro a clínica e/ou veterinário e/ou faculdade fará a opção por seu modo de contribuição, cobrando uma taxa mínima ou fazendo o serviço social de forma gratuita. (4P • / "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" ./ rmrsrOnrintiot nin1,r Telefav• (6411461-161n 14A1-71)9 P 1461-541R ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx, Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO § 2' - Os medicamentos fi carão por conta do proprietário, mas no caso de doação ou convênio, este será totalmente gratuito. Art. 5' - A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverão divulgar a Campanha de Controle de Natalidade de cães e gatos, visando esclarecer a importância do engajamento dos profissionais de veterinária para o sucesso da mesma. Art. 6' - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria de Saúde, por meio do Departamento de Zoonoses deverão fazer prévia inscrição dos animais a serem castrados durante a Campanha, tendo em vista primordialmente os Abrigos de Animais que já existem em nosso município e conforme Art. 2° desta Lei. § 1° - O veterinário fará uma avaliação do animal a ser castrado e esclarecerá todas as dúvidas do proprietário. 1 — Os animais que vivem em condição de rua, após a castração serão encaminhados para doação ou levados para abrigos. Art. 7' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE MARÇO DE 2019. Vereadora LORENA/DO VOLEI, Presiderite. PUBLICADO NA SECRETARIA ,ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 25 DE MARÇO DE 2019. *Glau/ / - L Veread'or d-LÁUDID'IVI-ÓRÁES, 1° Secretário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" ICA\ 1ACI 1r1/1 -7,-7^Nn fl AC1 eAlo