| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3962 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Determina a instalação nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação de, no mínimo 01 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a criança com deficiência física no Município de Pires do Rio. |
| native_id | 864 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI N° 3.962, DE 29 DE MARÇO DE 2019 "Determina a instalação nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação de, no mínimo 01(um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a criança com deficiência física no Município de Pires do Rio". A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica determinado a instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação, de no mínimo 01 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a criança com deficiência física no Município de Pires do Rio. Parágrafo Único — Excetuam-se ao disposto no "caput" deste artigo, às áreas de lazer ou à recreação já existentes, que ficarão sujeitas à determinação de que trata esta Lei quando de sua reforma ou revitalização. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 2019. Vereadora LO DO VOLEI, Pres' te. PUBLICADO NA SECRETARIA DMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO DE MARÇO DE 2019. *Glau/ aio ecretário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418