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norma nº 3968/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3968 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaAprova o Condomínio FJ, e dá outras providências.
native_id869

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RID 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
LEI N° 3.968, DE 29 DE MARÇO DE 2019 
"Aprova o Condomínio FJ, e dá outras providências". 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - Fica aprovado o Condomínio FJ, conjunto fechado de unidades habitacionais 
autônomas, formado exclusivamente por casas residenciais unifamiliares, de pavimento 
único. 
Art. 2° - O Condomínio FJ tem como terreno de origem o Lote 11 da Quadra 32, Bairro 
Jardim Guanabara, tendo por limites: frente: 30m (trinta metros) pela Av. Boulevard 
Montmartre; lado direito: 92m (noventa e dois metros) com a Chácara Urbana Lote 12; 
Fundos: 30m (trinta metros) com o Córrego Vertente; lado esquerdo: 90m (noventa 
metros) com a Chácara Urbana, lote 10, totalizando 2.730m2 (dois mil, setecentos e trinta 
metros quadrados), matriculado sob on° 14.094 no Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca. 
Art. 3° - O Condomínio FJ terá 10 (dez) unidades, sendo os terrenos: 
I - 09 (oito) medindo 9,00m (nove metros) de frente e de fundos e 20,60m (vinte metros e 
sessenta centímetros) de ambos os lados, com área de 185,40m2 (cento e oitenta e cinco 
metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), constituídas sob os n's 11-A, 11-B, 
11-C, 11-D, 11-E, 11-F, li-Ge 11-H. 
II — mais duas unidades: 
a) - uma, medindo 7,36m (sete metros e trinta e seis centímetros) de frente e 9,00m (nove 
metros) de fundos, 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo e 
18,56m (dezoito metros e cinqüenta e seis centímetros) pelo lado direito, com 183,50m2
(cento e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados); 
b) outra, medindo 7,36m (sete metros e trinta e seis centímetros) de frente e 9,00m (nove 
metros) de fundos, 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo e 
22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros) pelo lado direito, com 180,35m2 (cento e 
oitenta metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados). 
Parágrafo Único — Cada unidade residencial unifamiliar, respeitados os recuos 
determinados pela legislação, terá pelo menos 85m2 (oitenta e cinco metros quadrados) de 
área coberta. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
1 ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 4° - A via de circulação interna, passagem comum denominada Rua Hélio Ferreira, 
para qual todas as unidades farão frente, será a ligação para as demais vias do espaço 
urbano. 
Parágrafo Único — A via de que trata o caput não se integra aos bens municipais 
permanecendo propriedade do condomínio, assim como os demais equipamentos urbanos 
de uso comunitário. 
Art. 5° - Constitui-se parte integrante desta Lei, os projetos de parcelamento, memoriais 
descritivos, laudos técnicos e a minuta da Convenção dos Condomínios. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, 
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 
2019. 
Vereadora LOEJA DO VOLEI, 
Preidente. 
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINIS 
PIRES DO RIO, 29 DE MARÇO DE 2019 
1° Secretário. 
TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ORAES, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprW;prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 

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