| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3968 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Aprova o Condomínio FJ, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RID CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI N° 3.968, DE 29 DE MARÇO DE 2019 "Aprova o Condomínio FJ, e dá outras providências". A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aprovado o Condomínio FJ, conjunto fechado de unidades habitacionais autônomas, formado exclusivamente por casas residenciais unifamiliares, de pavimento único. Art. 2° - O Condomínio FJ tem como terreno de origem o Lote 11 da Quadra 32, Bairro Jardim Guanabara, tendo por limites: frente: 30m (trinta metros) pela Av. Boulevard Montmartre; lado direito: 92m (noventa e dois metros) com a Chácara Urbana Lote 12; Fundos: 30m (trinta metros) com o Córrego Vertente; lado esquerdo: 90m (noventa metros) com a Chácara Urbana, lote 10, totalizando 2.730m2 (dois mil, setecentos e trinta metros quadrados), matriculado sob on° 14.094 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3° - O Condomínio FJ terá 10 (dez) unidades, sendo os terrenos: I - 09 (oito) medindo 9,00m (nove metros) de frente e de fundos e 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) de ambos os lados, com área de 185,40m2 (cento e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), constituídas sob os n's 11-A, 11-B, 11-C, 11-D, 11-E, 11-F, li-Ge 11-H. II — mais duas unidades: a) - uma, medindo 7,36m (sete metros e trinta e seis centímetros) de frente e 9,00m (nove metros) de fundos, 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo e 18,56m (dezoito metros e cinqüenta e seis centímetros) pelo lado direito, com 183,50m2 (cento e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados); b) outra, medindo 7,36m (sete metros e trinta e seis centímetros) de frente e 9,00m (nove metros) de fundos, 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo e 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros) pelo lado direito, com 180,35m2 (cento e oitenta metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados). Parágrafo Único — Cada unidade residencial unifamiliar, respeitados os recuos determinados pela legislação, terá pelo menos 85m2 (oitenta e cinco metros quadrados) de área coberta. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 1 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 4° - A via de circulação interna, passagem comum denominada Rua Hélio Ferreira, para qual todas as unidades farão frente, será a ligação para as demais vias do espaço urbano. Parágrafo Único — A via de que trata o caput não se integra aos bens municipais permanecendo propriedade do condomínio, assim como os demais equipamentos urbanos de uso comunitário. Art. 5° - Constitui-se parte integrante desta Lei, os projetos de parcelamento, memoriais descritivos, laudos técnicos e a minuta da Convenção dos Condomínios. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 2019. Vereadora LOEJA DO VOLEI, Preidente. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINIS PIRES DO RIO, 29 DE MARÇO DE 2019 1° Secretário. TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORAES, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprW;prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418