| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3856 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Goiás, o Imóvel que especifica para construção e instalação de uma Cadeia Pública Municipal, e dá outras providências. |
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PU O Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES D RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2017 a 2020 LEINº. 3.856/17, DE 16 DE MARÇO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Goiás, o Imóvel que especifica para construção e instalação de uma Cadeia Pública Municipal, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação ao Estado de Goiás, para construção e instalação da Cadeia Pública Municipal, o Imóvel de sua propriedade denominado Fazenda Gales, características: uma parte de terra na Fazenda “Gales”, com área de 200x120 metros, anexo ao campo de avião, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pires do Rio, sob a matrícula nº 1 1.432, às folhas 129/130 do Livro 3-F. Art. 2º - O donatário deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir e instalar no imóvel especificado no Art. 1º desta Lei, a CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL. 8 1º. A construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 01 (um) ano e concluída no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei. 8 2º. Além dos requisitos indispensáveis, constarão expressamente da escritura pública os prazos constantes no parágrafo anterior, para o cumprimento do encargo previsto no caput deste artigo. Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. ó: B º y Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES D RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm. 2017 à 2020 8 3º. O donatário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou a doação, sob pena de reversão ao Município. Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei resolverá de pleno direito a doação feita, revertendo o imóvel, com as suas construções, instalações, edificações e benfeitorias, à posse do Município, não ensejando ao donatário qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias realizadas e nem direito de retenção. Parágrafo Único - A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá por meio de Decreto do Executivo e de cancelamento do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, observados o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº. 8.666/ 1993 e suas alterações, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO - GO, aos (16) dezesseis dias do mês de março de 2017, Secretário Municipal dé Gestão e Planejamento Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.