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norma nº 3967/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3967 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaAutoriza a implantação do programa 'Mãos à Obra meu Bairro, Minha Casa' e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
LEI N° 3.967, DE 29 DE MARÇO DE 2019 
"Autoriza a implantação do programa 'Mãos à Obra: 
meu Bairro, Minha Casa' e dá outras providências", 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Pires do Rio, o Programa 'Mãos à Obra: Meu 
Bairro, Minha Casa. 
Art. 2° - É objetivo do Programa 'Mãos à obra: Meu Bairro, Minha Casa', trabalhar com 
ações coletivas, dos moradores do Bairro e preventivas na promoção da saúde e da 
qualidade de vida: 
I — A limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento do lixo, pneus, latas, 
plástico e outros objetos ou recipientes em geral que possam acumular água e recolhimento 
de entulho; 
II — Pintura de meio-fio; 
III — Sinalização de vias e faixas de pedestres; 
IV — Troca de lâmpadas queimadas; 
V — Limpeza de praça, campo de futebol, se houver e poda de árvores; 
VI — Manutenção das ruas públicas — execução de serviços de tapa-buracos nas ruas 
pavimentadas e reestruturação das ruas não pavimentadas; 
VII — O bem estar do cidadão na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura e entre 
outras. 
Art. 3° - O Programa será executado: 
I — Por meio de parceria/convênio do Poder Executivo com as Faculdades, Empresas, 
Clubes de Serviços Sociais, Polícia Militar, Escolas Particulares e Públicas. 
Art. 4° - O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados à 
saúde e ao bem estar da população: 
I — Palestras e seminários feitos no momento da implantação do Programa com a 
representação e participação de moradores de todos os Bairros. 
Art. 5' - O Executivo Municipal definirá cronograma em que executará o Programa nos 
bairros e qual o tempo necessário para sua execução, com ampla divulgação na 
comunidade a ser beneficiada. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 6° - Os recursos financeiros para a execução do Programa Municipal correrão 
mediante dotações orçamentárias próprias consignadas, e poderão ser suplementadas, se 
necessário. 
Parágrafo Único — Os recursos financeiros para a execução deste Programa poderão 
ser oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
Art. 7
0
- Cada Bairro designará uma Comissão formada por 05 (cinco) pessoas, para 
participarem das reuniões de organização do Programa "Mãos à Obra: Meu Bairro, Minha 
Casa", para o Bairro a ser desenvolvido no Programa. 
Art. 8° - O Programa acontecerá anualmente para cada Bairro ou quando for necessário. 
Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 
2019. 
Vereadora LO A DO VOLEI, 
Pre ente. 
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINI 
PIRES DO RIO, 29 DE MARÇO DE 2019. 
O Secretário. 
TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
e 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de Lei "Mãos à obra: Meu Bairro, Minha Casa", tem por 
objetivo ações que envolvem os moradores dos Bairros, lideranças 
comunitárias, o Poder Executivo Municipal, Empresas, Universidades, 
Escolas Particulares e Públicas, Clubes de Serviços, para que juntos possam 
desenvolver as ações presentes no Programa que visam valorizar os Bairros 
de nosso município. 
Com esse Programa será possível beneficiar toda a comunidade de 
nossa cidade e interagir com o Poder Executivo Municipal, incentivando a 
promoção da saúde e da qualidade de vida. 
Neste sentido a apreciação e aprovação do presente projeto pelos 
nobres colegas e pelo Poder Executivo fazem com que a população de nossa 
cidade trabalhe de forma coletiva, unindo ao Poder Executivo e 
desenvolvendo neste ato as lideranças comunitárias. 
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIR DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 
2019. 
Vereadora LO NA DO VOLEI, 
Presidente. 
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PIRES DO RIO, 29 DE MARÇO DE 2019 
roa or CLÁU ÍOMd'RKES, 
1° Secretário. *Glau/ 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 34611610, 3461-7729 e 3461-5418 

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