| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3967 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Autoriza a implantação do programa 'Mãos à Obra meu Bairro, Minha Casa' e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI N° 3.967, DE 29 DE MARÇO DE 2019 "Autoriza a implantação do programa 'Mãos à Obra: meu Bairro, Minha Casa' e dá outras providências", A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído no Município de Pires do Rio, o Programa 'Mãos à Obra: Meu Bairro, Minha Casa. Art. 2° - É objetivo do Programa 'Mãos à obra: Meu Bairro, Minha Casa', trabalhar com ações coletivas, dos moradores do Bairro e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida: I — A limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento do lixo, pneus, latas, plástico e outros objetos ou recipientes em geral que possam acumular água e recolhimento de entulho; II — Pintura de meio-fio; III — Sinalização de vias e faixas de pedestres; IV — Troca de lâmpadas queimadas; V — Limpeza de praça, campo de futebol, se houver e poda de árvores; VI — Manutenção das ruas públicas — execução de serviços de tapa-buracos nas ruas pavimentadas e reestruturação das ruas não pavimentadas; VII — O bem estar do cidadão na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura e entre outras. Art. 3° - O Programa será executado: I — Por meio de parceria/convênio do Poder Executivo com as Faculdades, Empresas, Clubes de Serviços Sociais, Polícia Militar, Escolas Particulares e Públicas. Art. 4° - O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados à saúde e ao bem estar da população: I — Palestras e seminários feitos no momento da implantação do Programa com a representação e participação de moradores de todos os Bairros. Art. 5' - O Executivo Municipal definirá cronograma em que executará o Programa nos bairros e qual o tempo necessário para sua execução, com ampla divulgação na comunidade a ser beneficiada. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 6° - Os recursos financeiros para a execução do Programa Municipal correrão mediante dotações orçamentárias próprias consignadas, e poderão ser suplementadas, se necessário. Parágrafo Único — Os recursos financeiros para a execução deste Programa poderão ser oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Art. 7 0 - Cada Bairro designará uma Comissão formada por 05 (cinco) pessoas, para participarem das reuniões de organização do Programa "Mãos à Obra: Meu Bairro, Minha Casa", para o Bairro a ser desenvolvido no Programa. Art. 8° - O Programa acontecerá anualmente para cada Bairro ou quando for necessário. Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 2019. Vereadora LO A DO VOLEI, Pre ente. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINI PIRES DO RIO, 29 DE MARÇO DE 2019. O Secretário. TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE e "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei "Mãos à obra: Meu Bairro, Minha Casa", tem por objetivo ações que envolvem os moradores dos Bairros, lideranças comunitárias, o Poder Executivo Municipal, Empresas, Universidades, Escolas Particulares e Públicas, Clubes de Serviços, para que juntos possam desenvolver as ações presentes no Programa que visam valorizar os Bairros de nosso município. Com esse Programa será possível beneficiar toda a comunidade de nossa cidade e interagir com o Poder Executivo Municipal, incentivando a promoção da saúde e da qualidade de vida. Neste sentido a apreciação e aprovação do presente projeto pelos nobres colegas e pelo Poder Executivo fazem com que a população de nossa cidade trabalhe de forma coletiva, unindo ao Poder Executivo e desenvolvendo neste ato as lideranças comunitárias. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIR DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 2019. Vereadora LO NA DO VOLEI, Presidente. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 29 DE MARÇO DE 2019 roa or CLÁU ÍOMd'RKES, 1° Secretário. *Glau/ "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 34611610, 3461-7729 e 3461-5418