br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3973/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3973 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
native_id872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
ker: AI, .12,120 
LEI N.° 3.973/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. 
"Autoriza a abertura de crédito especial". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1'. Fica autorizada a abertura de crédito especial para cobrir despesas, conforme 
demonstrado abaixo: 
PODER EXECUTIVO 
Órgão 09 Prefeitura de Pires do Rio 
Unidade 34 Secretaria de Gestão e Planejamento 
Sub - função Administração Geral 
Programa Administração Geral 
Projeto/Atividade Manutenção da Casa de Apoio ao Piresino 
Natureza 4.4.90.51 Obras e Instalações RS 80.000,00 
Parágrafo Único — À Secretaria de Gestão e Planejamento cabe a execução de obras e 
serviços de restauração e reforma do prédio onde será instalada a Casa de Apoio de Pires do 
Rio. 
Art. 2°. Para a cobertura do crédito de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes 
da anulação parcial. 
Art. 3
0
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, em 02 de maio de 2019. 
CLE IDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLA 
Secre estão e anejamento 
5a-= 
TUDO MA Rintiq 
Ne' 
ESTADO DE GOIAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro 
Edifício Goinz Cavalcanti Nogueira 
Caixa Postal n° 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio- GO 
Site: ri wm .cmpr.com. br 
e-mail: carnarapiresdei à gmail.com. 
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. 
Autógrafo de Lei n° 013/19, de 30 de abril de 2019 
Autoriza a abertura de crédito especial 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica autorizada a abertura de crédito especial para cobrir 
despesas, conforme demonstrado abaixo: 
PODER EXECUTIVO 
Órgão 09 Prefeitura de Pires dó Rio 
Unidade 34 Secretaria de Planejamento 
Sub-função Administração Geral 
Programa Administração Geral 
Projeto/atividade Manutenção da Casa de Apoio ao Piresino 
Natureza 4.4.90.51 Obras e instalações R$ 80.000,00 
Parágrafo Único — À Secretaria de Gestão e Planejamento cabe a 
execução de obras e serviços de restauração e reforma do prédio onde 
será instalada a Casa de Apoio de Pires do Rio. 
Art. 22 - Para a cobertura do crédito de que trata esta lei serão 
utilizados recursos provenientes de anulação parcial. 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro 
Edifício Goiáz Cavakand Nogueira 
Caixa Postal n° 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO 
Site: www.cm pr. com. br 
e-mail: camarapiresdorio'ã email.com. 
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. 
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, em 30 de abril de 2019. 
Vereadora Lbrena do Vôlei Ve res 
Presidente vice-pr idente 
(eread&óáÜ4j4orais Vereador William Carneiro 
Vir/* 
2° secretário. 
EMENDAS ao Projeto de lei n° 011/19, do Poder Executivo 
(matéria em reexame) 
I — Modificativas 
1a Na ementa do texto original, onde se lê Abre crédito especial e 
crédito adicional de natureza suplementar, considerar Autoriza a abertura 
de crédito especial; 
2 No Art. 1° do texto original onde se lê fica criado (..) o crédito 
especial, considerar Fica autorizada a abertura de crédito especial 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em 30 de abril de 2019. 
Vereadora a do Vôlei 
Vir/* 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro 
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira 
Caixa Postal n°39 CEP 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Site: www.empr.com.br 
e-mail: camarapiresdorio(Mgmail.com.
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. 
PARECER JURÍDICO abr/19 
Entregue em mãos a essa assessoria, para estudos e parecer, Pedido 
do Executivo para o Reexame do Autógrafo de lei n° 013/19, resultante do 
Projeto de lei n° 011/19, relativo à abertura de crédito adicional para as 
obras de refoima da Casa do Piresino em Goiânia, aprovado com emendas. 
Fundamenta o pedido informando que a redação aprovada não era a 
pretensão do legislador: a de abrir crédito especial, posto tratar-se de 
programa novo, não contemplado no Orçamento do exercício em curso. 
Regula essa fase do processo legislativo as disposições do Art. 169, 
caput e parágrafo único do Regimento Interno. 
Data venha, tivesse o executivo a mesma redação cuidadosa do oficio 
em exame quando elaborou o texto original do Projeto, a matéria teria 
esgotado a discussão há dias, estando a lei já em vigor. 
Acontece que o texto legal não pode conter tautologias ou oximoros, 
palavras inúteis ou disposições que se revogam entre si. 
Desde a ementa o projeto peca pela contradição, não definindo se 
tratar de crédito adicional de natureza especial ou suplementar; o Art. 1° 
autoriza o especial, mas o segundo indica recursos para reforço do 
suplementar. Donde se concluiu pela redação final autorizando 
suplementação. Ademais, o crédito especial pede cobertura para a despesa 
nova (muita vez uma receita de capital oriunda de convênio, podendo 
também vir de remanejamento de dotações), e o suplementar, como o nome 
indica, resulta em reforço (quase sempre anulação total ou parcial de 
dotações, mas também do excesso de arrecadação). 
É oportuno ressaltar que emendas propostas no Parlamento visam 
aprimorar o texto da nova lei, para sua eficácia: modificam, adicionam, 
suprimem termos, fraseados, disposições inteiras. 
Para tal desiderato, acompanha esse estudo nova proposta de 
emendas adequando o projeto ao propósito do legislador. 
c.\ 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro 
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira 
Caixa Postal n° 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Site: www.cmur.com.br 
e-mail: camarapiresdorio(à)gmail.com.
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. 
Com essas considerações, a matéria está pronta para a fase proposta e 
decisão soberana do Plenário. 
É o que se tinha a opinar, juridicamente, sobre a matéria 
encaminhada ao estudo, até o momento. 
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 30 
de abril I - 119 
Virmon 
tHz ikw: 
, - , ---!. ;.. A, s Júnior, Ajnald ira de Resende, 
Assessor Legislativo I, Advogado, 
OAB-GO n° 38530. OAB-GO 14959. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 

open original →