| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO ker: AI, .12,120 LEI N.° 3.973/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. "Autoriza a abertura de crédito especial". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1'. Fica autorizada a abertura de crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstrado abaixo: PODER EXECUTIVO Órgão 09 Prefeitura de Pires do Rio Unidade 34 Secretaria de Gestão e Planejamento Sub - função Administração Geral Programa Administração Geral Projeto/Atividade Manutenção da Casa de Apoio ao Piresino Natureza 4.4.90.51 Obras e Instalações RS 80.000,00 Parágrafo Único — À Secretaria de Gestão e Planejamento cabe a execução de obras e serviços de restauração e reforma do prédio onde será instalada a Casa de Apoio de Pires do Rio. Art. 2°. Para a cobertura do crédito de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. Art. 3 0 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, em 02 de maio de 2019. CLE IDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLA Secre estão e anejamento 5a-= TUDO MA Rintiq Ne' ESTADO DE GOIAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goinz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal n° 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio- GO Site: ri wm .cmpr.com. br e-mail: carnarapiresdei à gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Autógrafo de Lei n° 013/19, de 30 de abril de 2019 Autoriza a abertura de crédito especial A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica autorizada a abertura de crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstrado abaixo: PODER EXECUTIVO Órgão 09 Prefeitura de Pires dó Rio Unidade 34 Secretaria de Planejamento Sub-função Administração Geral Programa Administração Geral Projeto/atividade Manutenção da Casa de Apoio ao Piresino Natureza 4.4.90.51 Obras e instalações R$ 80.000,00 Parágrafo Único — À Secretaria de Gestão e Planejamento cabe a execução de obras e serviços de restauração e reforma do prédio onde será instalada a Casa de Apoio de Pires do Rio. Art. 22 - Para a cobertura do crédito de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavakand Nogueira Caixa Postal n° 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.cm pr. com. br e-mail: camarapiresdorio'ã email.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 30 de abril de 2019. Vereadora Lbrena do Vôlei Ve res Presidente vice-pr idente (eread&óáÜ4j4orais Vereador William Carneiro Vir/* 2° secretário. EMENDAS ao Projeto de lei n° 011/19, do Poder Executivo (matéria em reexame) I — Modificativas 1a Na ementa do texto original, onde se lê Abre crédito especial e crédito adicional de natureza suplementar, considerar Autoriza a abertura de crédito especial; 2 No Art. 1° do texto original onde se lê fica criado (..) o crédito especial, considerar Fica autorizada a abertura de crédito especial SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em 30 de abril de 2019. Vereadora a do Vôlei Vir/* ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal n°39 CEP 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(Mgmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. PARECER JURÍDICO abr/19 Entregue em mãos a essa assessoria, para estudos e parecer, Pedido do Executivo para o Reexame do Autógrafo de lei n° 013/19, resultante do Projeto de lei n° 011/19, relativo à abertura de crédito adicional para as obras de refoima da Casa do Piresino em Goiânia, aprovado com emendas. Fundamenta o pedido informando que a redação aprovada não era a pretensão do legislador: a de abrir crédito especial, posto tratar-se de programa novo, não contemplado no Orçamento do exercício em curso. Regula essa fase do processo legislativo as disposições do Art. 169, caput e parágrafo único do Regimento Interno. Data venha, tivesse o executivo a mesma redação cuidadosa do oficio em exame quando elaborou o texto original do Projeto, a matéria teria esgotado a discussão há dias, estando a lei já em vigor. Acontece que o texto legal não pode conter tautologias ou oximoros, palavras inúteis ou disposições que se revogam entre si. Desde a ementa o projeto peca pela contradição, não definindo se tratar de crédito adicional de natureza especial ou suplementar; o Art. 1° autoriza o especial, mas o segundo indica recursos para reforço do suplementar. Donde se concluiu pela redação final autorizando suplementação. Ademais, o crédito especial pede cobertura para a despesa nova (muita vez uma receita de capital oriunda de convênio, podendo também vir de remanejamento de dotações), e o suplementar, como o nome indica, resulta em reforço (quase sempre anulação total ou parcial de dotações, mas também do excesso de arrecadação). É oportuno ressaltar que emendas propostas no Parlamento visam aprimorar o texto da nova lei, para sua eficácia: modificam, adicionam, suprimem termos, fraseados, disposições inteiras. Para tal desiderato, acompanha esse estudo nova proposta de emendas adequando o projeto ao propósito do legislador. c.\ "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal n° 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.cmur.com.br e-mail: camarapiresdorio(à)gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Com essas considerações, a matéria está pronta para a fase proposta e decisão soberana do Plenário. É o que se tinha a opinar, juridicamente, sobre a matéria encaminhada ao estudo, até o momento. Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 30 de abril I - 119 Virmon tHz ikw: , - , ---!. ;.. A, s Júnior, Ajnald ira de Resende, Assessor Legislativo I, Advogado, OAB-GO n° 38530. OAB-GO 14959. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"