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norma nº 3977/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3977 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaEstabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência física e doenças crônicas previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 
Prefeitura Ide
PIRES DO RIO 
LEI N°. 3.977/19, DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
"Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e 
outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de 
deficiência fisica e doenças crônicas previamente cadastrados nas 
Unidades de Saúde do Município e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Os pacientes idosos (com mais de 65 anos de idade) e/ou portadores de 
deficiência e doenças crônicas poderão agendar, por telefone, as suas consultas 
médicas nas Unidades de Saúde (Hospital Municipal, Posto de Saúde e ESFs) do 
Município de Pires do Rio-Go. 
Art. 2° - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de 
Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado. 
Art. 3' - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá 
apresentar na ocasião da consulta, a sua Carteira de Identificação ou Cartão do Sistema 
Único de Saúde — SUS. 
Art. 4' - As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material 
indicativo do conteúdo desta Lei. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, EM 11 DE JUNUQ DE 2019. 
CLEIE AVARCIDA VELOSO DA COSTA 
eita Municipal 
DOUGLAS C 1 -
Secretário Mumcipa Gestão e Planejamento 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N°C 2/ /19, DE 04 DE JUNHO DE 2019 
"Estabelece o agendamento telefônico de consultas 
médicas e outros procedimentos para pacientes idosos 
e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas 
previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do 
município e dá outras providências." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Os pacientes idosos (com mais de 65 anos de idade) e/ou portadores de 
deficiência e doenças crônicas poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas 
nas Unidades de Saúde (Hospital Municipal, Posto de Saúde e ESFs) do Município de 
Pires do Rio — Go. 
Art. 2° - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde 
onde o paciente já estiver previamente cadastrado. 
Art. 3° - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na 
ocasião da consulta, a sua Carteira de Identificação ou o Cartão do Sistema Único de Saúde 
—SUS. 
Art. 4° - As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material 
indicativo do conteúdo desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NET ", EM 04 DE JUNHO DE 2019. 
Vereadora L RENA DO VOLEI 
Presidente. 
Veread 
-1° Secretário.
glau• 
Veráadref-T4t ES, 
Vice-Présidente. 
Ver 
2 Secr 
'CAR EIRO, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(iPprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
JUSTIFICATIVA: 
Cada vez mais, os idosos e pessoas portadoras de deficiência doenças 
crônicas tem recebido corretamente atendimento prioritário na maioria dos 
locais de atendimento ao público, seja de forma voluntária, seja por força de 
lei. Podemos considerar que os atendimentos na área da saúde são os mais 
procurados em nosso país. 
Propomos com este projeto de lei, que o agendamento por telefone 
possa ser feito pelo menos, de imediato, para os idosos e para os portadores de 
deficiência ou doenças crônicas já cadastrados nas Unidades de Saúde. O 
atendimento preferencial que ora se propõe deverá ser realizado na própria 
unidade de saúde onde o paciente fez o cadastro anteriormente, podendo então 
agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de 
identidade ou cartão do SUS, para fins do atendimento sem a espera em filas. 
Esse atendimento preferencial contempla uma ampla legislação, 
somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Pessoa com 
Deficiência, que determinam especificamente que o idoso ou a pessoa com 
deficiência tenham atendimento preferencial no SUS. Cabe ressaltar que a Lei 
Federal n° 10.048/00 já prioriza inclusive esse grupo de pessoas. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 07 DE MAIO DE 2019. 
Glau* 
Veread AN CARNEIRO. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 
PARECER N° CO D_2 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 018/19, de autoria 
do Vereador Willian Carneiro, que "Estabelece o agendamento telefônico 
de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos 
e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas previamente 
cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 24 DE MAIO DE 2019. 
Vereadora IRMÃ ILIDIA, 
Relatora. 
glau* 
Vereador SINÉ _tHAVEIRO, 
Presidente. 
Vereador DEKJILSON CASTRO 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
1 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N°C-) D--) /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 018/19, de autoria 
do Vereador Willian Carneiro, que "Estabelece o agendamento telefônico 
de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos 
e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas previamente 
cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CR RO", EM 24 DE 
MAIO DE 2019. 
V:eas. UNECO 
Pres'. -nte. 
Vereador DEN SON CASTRO, 
Relator. 
glau* 
ora AMr IAMVEIS, 
embr 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RR) 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - EdifIcio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° Ce -l) /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 018/19, de autoria 
do Vereador Willian Carneiro, que "Estabelece o agendamento telefônico 
de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos 
e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas previamente 
cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO A ONSO CARNEIRO", EM 24 DE MAIO 
DE 2019. 
Verea ara AM IA MN 
Rei. ora. 
G1 u* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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