| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3977 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência física e doenças crônicas previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 Prefeitura Ide PIRES DO RIO LEI N°. 3.977/19, DE 11 DE JUNHO DE 2019. "Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência fisica e doenças crônicas previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Os pacientes idosos (com mais de 65 anos de idade) e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde (Hospital Municipal, Posto de Saúde e ESFs) do Município de Pires do Rio-Go. Art. 2° - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado. Art. 3' - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta, a sua Carteira de Identificação ou Cartão do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 4' - As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, EM 11 DE JUNUQ DE 2019. CLEIE AVARCIDA VELOSO DA COSTA eita Municipal DOUGLAS C 1 - Secretário Mumcipa Gestão e Planejamento ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N°C 2/ /19, DE 04 DE JUNHO DE 2019 "Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do município e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Os pacientes idosos (com mais de 65 anos de idade) e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde (Hospital Municipal, Posto de Saúde e ESFs) do Município de Pires do Rio — Go. Art. 2° - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado. Art. 3° - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta, a sua Carteira de Identificação ou o Cartão do Sistema Único de Saúde —SUS. Art. 4° - As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NET ", EM 04 DE JUNHO DE 2019. Vereadora L RENA DO VOLEI Presidente. Veread -1° Secretário. glau• Veráadref-T4t ES, Vice-Présidente. Ver 2 Secr 'CAR EIRO, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(iPprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO JUSTIFICATIVA: Cada vez mais, os idosos e pessoas portadoras de deficiência doenças crônicas tem recebido corretamente atendimento prioritário na maioria dos locais de atendimento ao público, seja de forma voluntária, seja por força de lei. Podemos considerar que os atendimentos na área da saúde são os mais procurados em nosso país. Propomos com este projeto de lei, que o agendamento por telefone possa ser feito pelo menos, de imediato, para os idosos e para os portadores de deficiência ou doenças crônicas já cadastrados nas Unidades de Saúde. O atendimento preferencial que ora se propõe deverá ser realizado na própria unidade de saúde onde o paciente fez o cadastro anteriormente, podendo então agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de identidade ou cartão do SUS, para fins do atendimento sem a espera em filas. Esse atendimento preferencial contempla uma ampla legislação, somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determinam especificamente que o idoso ou a pessoa com deficiência tenham atendimento preferencial no SUS. Cabe ressaltar que a Lei Federal n° 10.048/00 já prioriza inclusive esse grupo de pessoas. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 07 DE MAIO DE 2019. Glau* Veread AN CARNEIRO. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PARECER N° CO D_2 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 018/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 24 DE MAIO DE 2019. Vereadora IRMÃ ILIDIA, Relatora. glau* Vereador SINÉ _tHAVEIRO, Presidente. Vereador DEKJILSON CASTRO Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 1 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N°C-) D--) /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 018/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CR RO", EM 24 DE MAIO DE 2019. V:eas. UNECO Pres'. -nte. Vereador DEN SON CASTRO, Relator. glau* ora AMr IAMVEIS, embr "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RR) CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - EdifIcio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° Ce -l) /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 018/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas e outros procedimentos para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência e doenças crônicas previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO A ONSO CARNEIRO", EM 24 DE MAIO DE 2019. Verea ara AM IA MN Rei. ora. G1 u* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418