| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3982 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio com o CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pires do Rio e a conceder subvenção financeira (Destinada à entidade Polícia Militar do Estado de Goiás - 11º Batalhão de Polícia Militar) da forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 881 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 LEI N". 3.982/19, DE 01 DE JULHO DE 2019. p„•,,.mu. D oRio lo t 9100 Mim_ 2017 2029 "Autoriza o Município de Pires do Rio afirmar convênio com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pires do Rio e a conceder subvenção financeira (Destinada à entidade Polícia Militar do Estado de Goiás — 110 Batalhão de Polícia Militar) da forma que especifica e dá outras providências.". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio, a firmar convênio com CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pires do Rio, inscrito no CNPJ n°22.211.842/0001-25, com sede na Av. Egidio Francisco Rodrigues, s/n0, Bairro Centro, em Pires do Rio, Estado de Goiás, visando à cooperação/aquisição de mobiliários destinados para alojamento e salas de aula por ocasião da inclusão do Curso de Formação de Praças do 11° Batalhão de Polícia Militar, neste Município. Parágrafo Único — Fica o Município de Pires do Rio autorizado a conceder subvenção financeira ao CONSEG através do convênio referenciado no caput, até a importância de RS 2.000,00 (dois mil reais)), para a consecução dos objetivos desta lei, cujo repasse ocorrerá conforme o estabelecido em futuro convênio. Art. 2° - Para firmar o respectivo Convênio e fazer face aos recursos desta Lei, o CONSEG deverá apresentar toda a documentação necessária e exigida pela Controladoria Geral do Município, juntamente com o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição financeira recebida. Art. 3° - Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar no Orçamento do Exercício financeiro de 2019, do Município de Pires do Rio, o crédito especial conforme demonstrado abaixo: Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Órgão 02 Unidade 34 Função 4 Sub-função 181 Programa 1403 Projeto/Atividade 2112 Natureza 3.3.90.45 Prefeitura Munice de PIRES D RIO aem,..21217 1020 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Secretaria de Gestão e Planejamento Administração Policiamento Policiamento Militar Manutenção da Segurança Pública Subvenção Financeira R$ 2.000,00 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, EM 01 DE JULHO DE 2019. CLEID A CIDA VELOSO DA COSTA Pre eita Municipal DOUGLAS G Secretário Municipa TES Gestão e Planejamento 9.eç';`°1.\ ESTADO DE GOIÁS CÃMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ntaxa PIL4rw.ri!us AUTÓGRAFO DE LEI N° 024 /19, DE 18 de JUNHO DE 2019 "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pires do Rio e a conceder subvenção financeira (destinada à entidade Polícia Militar do Estado de Goiás — 110 Batalhão de Polícia Militar) da forma que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio, a firmar convênio com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pires do Rio, inscrito no CNPJ n° 22.211.842/0001-25, com sede na Av. Egídio Francisco Rodrigues, s/n°, Bairro Centro, em Pires do Rio, Estado de Goiás, visando à cooperação/aquisição de mobiliários ao 110 Batalhão de Polícia Militar, neste Município. Parágrafo Único — Fica o Município de Pires do Rio autorizado a conceder subvenção financeira ao CONSEG através do convenio referenciado no caput, até a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a consecução s objetivos desta lei, cujo repasse ocorrerá conforme o estabelecido em futuro convênio. Art. 2° - Para firmar o respectivo convênio e fazer face aos recursos desta Lei, o CONSEG deverá apresentar toda a documentação necessária e exigida pela Controladoria Geral do Município, juntamente com o plano de aplicação, e posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição financeira recebida. Art. 3 0 - Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a criar no Orçamento do exercício Financeiro "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" mpr@prionetcom.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO de 2019, do Município de Pires do Rio, o crédito especial conforme demonstrado abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Órgão: 02 Unidade: 34 Função: 4 Sub-função: 181 Programa: 1403 Ação: 2112 Natureza: 3.3.90.45 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Secretaria de Gestão e Planejamento Administração Policiamento Policiamento Militar Manutenção da Segurança Pública Subvenção Financeira R$ 2.000,00 Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 18 DE JUNHO DE 2019. Vereadora LO DO VOLEI, Presid ( —ver d oTda-U1310 MORAE_S, glau* Verea 2° S cretâio. ARNEIRO, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(M.,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° OU /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 024/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoria o Município de Pires do Rio a firmar Convênio com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pires do Rio e a conceder subvenção Financeira (destinada a entidade Polícia Militar do Estado de Goiás — 110 Batalhão de Polícia Militar) da forma que especifica e dá outras providencias", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 17 DE JUNHO DE 2019. izÃo, ;Presidente. VereadàWIbLAN CARNEIRO. \Relato fglau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(à),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° Oã-)3 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 024/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoria o Município de Pires do Rio a firmar Convênio com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pires do Rio e a conceder subvenção Financeira (destinada a entidade Polícia Militar do Estado de Goiás — 110 Batalhão de Polícia Militar) da forma que especifica e dá outras providencias", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 17 DE JUNHO DE 2019. /glau* ) I ()CP Pr sidente. Veread JACIZÃO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 01 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 024/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoria o Município de Pires do Rio a firmar Convênio com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Pires do Rio e a conceder subvenção Financeira (destinada a entidade Polícia Militar do Estado de Goiás — 110 Batalhão de Polícia Militar) da forma que especifica e dá outras providencias", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFO • CARNEIRO", EM 17 DE JUNHO DE 2019. Ver Glau* elator resis en e. OVEIS, Vereador-N-ÉNECO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418