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norma nº 3981/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3981 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaProrroga o prazo do Procrédito
native_id889

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
2020 
LEI N° 3.981/19, DE 01 DE JULHO DE 2019. 
"Prorroga o prazo do Procrédito" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SA 
BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Fica prorrogado até 31 de agosto de 2019, o prazo instituído pela 
legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias 
em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o 
PROCRÉDITO, que consiste na remissão de 100% (cem por cento) nas multas e 
juros para os pagamentos à vista ou com descontos de a 80% a 20 °A nas multas 
e juros nas condiçoes abaixo descriminadas: 
I — 80 % (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 2 (duas) e 3 ( três) 
prestações mensais; 
II — 60% ( sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 4 (quatro) e 5 
(cinco) prestações mensais; 
III — 40% ( quarenta por cento), quando a liguidação ocorrer entre 6 (seis) e 7 ( 
sete) prestações mensais; 
IV — 20% (vinte por cento), quando a liguidação ocorrer entre 8 ( oito) e 10 (dez) 
prestações mensais. 
Parágrafo Único: O vencimento da 1a parcela da negociação ocorrerá a 
partir do mês subsequente. 
Art. 2° As cobrança que estão em execução fiscal terão desconto de 30% para 
pagamento único. 
Art. 3° - O prazo final para a adesão ao Programa Procrédito será até o dia 31 de 
agosto de 2019. 
Art. 4°. Fica estabelecido o valor mínimo de 2 UMRF (unidade municipal de 
referencia fiscal) para a parcela mínima, já aplicados os descontos em multas e 
juros. 
Art. 5
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de junho de 2019. 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
Aren . .17 MO 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 01 de julho de 
2019. 
CLE IDE A A VELOSO DA COSTA 
Prefeita 
DOUGLAS G• RODRIGUES 
Secretário Municipal Gestão e Planejamento 
Is 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N Oc\25 /19, DE 26 DE JUNHO DE 2019 
"Prorroga o prazo do Procrédito." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de agosto de 2019, o prazo instituído pela 
legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações 
tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municiais, a qualquer título, 
o PROCRÉDITO, que consiste na remissão de 100% (cem por cento) nas 
multas e juros para os pagamentos à vista ou com descontos de 80% a 20% 
nas multas e juros nas condições abaixo discriminadas: 
I — 80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 2 (duas) e 3 
(três) prestações mensais; 
II — 60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 4 (quatro) e 5 
(cinco) por prestações mensais: 
III — 40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 6 (seis) e 7 
(sete) por prestações mensais: 
IV — 20% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer entre 8 (oito) e 10 
(dez) por prestações mensais. 
Parágrafo Único — O vencimento da 1a parcela da negociação ocorrerá a 
partir do mês subseqüente. 
Art. 3
0
- As cobranças que estão em execução fiscal terão desconto de 30% 
para pagamento único. 
Art. 4
0
- O prazo final para a adesão ao P 
de agosto de 2019. 
rama Procredito será até o dia 31 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 5° - Fica estabelecido o valor mínimo de 2 UMRF (Unidade Municipal de 
Referência Fiscal) para a parcela mínima, já aplicados os descontos em multas 
e juros. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de junho de 2019. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 26 DE JUNHO DE 2019. 
Vereadora L0 A DO VOLEI, 
Presidente. 
V reador T 
VI _WIS 
Verea ILI CARNEIRO, 
2° ecretârio. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° NI /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 026/19, de autoria 
do Poder Executivo, que "Prorroga o prazo do Procrédito", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 25 DE JUNHO DE 2019. 
Vereador 
Re 
iglau* 
VereadítIZÃO, 
Presidente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edfficio Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° 021 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 026/19, de autoria 
do Poder Executivo, que "Prorroga o prazo do Procrédito", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 25 DE JUNHO DE 2019, 
Vereador P O 
Relato 
/glau* 
Vereador P UL O HOFF, 
Presidente. 
J eIZAO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 01 Q'J /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 026/19, de autoria 
do Poder Executivo, que "Prorroga o prazo do Procrédito", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 25 DE JUNHO 
DE 2019. 
MÉLlAÇ1ÓVEIS, 
elatora. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr ,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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