| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3981 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Prorroga o prazo do Procrédito |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO 2020 LEI N° 3.981/19, DE 01 DE JULHO DE 2019. "Prorroga o prazo do Procrédito" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SA BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica prorrogado até 31 de agosto de 2019, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO, que consiste na remissão de 100% (cem por cento) nas multas e juros para os pagamentos à vista ou com descontos de a 80% a 20 °A nas multas e juros nas condiçoes abaixo descriminadas: I — 80 % (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 2 (duas) e 3 ( três) prestações mensais; II — 60% ( sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 4 (quatro) e 5 (cinco) prestações mensais; III — 40% ( quarenta por cento), quando a liguidação ocorrer entre 6 (seis) e 7 ( sete) prestações mensais; IV — 20% (vinte por cento), quando a liguidação ocorrer entre 8 ( oito) e 10 (dez) prestações mensais. Parágrafo Único: O vencimento da 1a parcela da negociação ocorrerá a partir do mês subsequente. Art. 2° As cobrança que estão em execução fiscal terão desconto de 30% para pagamento único. Art. 3° - O prazo final para a adesão ao Programa Procrédito será até o dia 31 de agosto de 2019. Art. 4°. Fica estabelecido o valor mínimo de 2 UMRF (unidade municipal de referencia fiscal) para a parcela mínima, já aplicados os descontos em multas e juros. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2019. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO Aren . .17 MO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 01 de julho de 2019. CLE IDE A A VELOSO DA COSTA Prefeita DOUGLAS G• RODRIGUES Secretário Municipal Gestão e Planejamento Is ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N Oc\25 /19, DE 26 DE JUNHO DE 2019 "Prorroga o prazo do Procrédito." A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de agosto de 2019, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municiais, a qualquer título, o PROCRÉDITO, que consiste na remissão de 100% (cem por cento) nas multas e juros para os pagamentos à vista ou com descontos de 80% a 20% nas multas e juros nas condições abaixo discriminadas: I — 80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 2 (duas) e 3 (três) prestações mensais; II — 60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 4 (quatro) e 5 (cinco) por prestações mensais: III — 40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 6 (seis) e 7 (sete) por prestações mensais: IV — 20% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer entre 8 (oito) e 10 (dez) por prestações mensais. Parágrafo Único — O vencimento da 1a parcela da negociação ocorrerá a partir do mês subseqüente. Art. 3 0 - As cobranças que estão em execução fiscal terão desconto de 30% para pagamento único. Art. 4 0 - O prazo final para a adesão ao P de agosto de 2019. rama Procredito será até o dia 31 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 5° - Fica estabelecido o valor mínimo de 2 UMRF (Unidade Municipal de Referência Fiscal) para a parcela mínima, já aplicados os descontos em multas e juros. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2019. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 26 DE JUNHO DE 2019. Vereadora L0 A DO VOLEI, Presidente. V reador T VI _WIS Verea ILI CARNEIRO, 2° ecretârio. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° NI /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 026/19, de autoria do Poder Executivo, que "Prorroga o prazo do Procrédito", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE JUNHO DE 2019. Vereador Re iglau* VereadítIZÃO, Presidente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edfficio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° 021 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 026/19, de autoria do Poder Executivo, que "Prorroga o prazo do Procrédito", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE JUNHO DE 2019, Vereador P O Relato /glau* Vereador P UL O HOFF, Presidente. J eIZAO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 01 Q'J /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 026/19, de autoria do Poder Executivo, que "Prorroga o prazo do Procrédito", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 25 DE JUNHO DE 2019. MÉLlAÇ1ÓVEIS, elatora. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr ,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418