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norma nº 3979/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3979 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAutoriza o uso de Bloqueadores de Ar nos Hidrômetros de todas as residências do município de Pires do Rio - GO, e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
LEI Nº 3.979, DE 24 DE JUNHO DE 2019
“Autoriza o uso de Bloqueadores de Ar nos
Hidrômetros de todas as residências do município
de Pires do Rio — GO, e dá outras providências”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica assegurado aos usuários do município de Pires do Rio, o direito da aquisição
e de instalação do dispositivo bloqueador de ar, evitando a introdução do ar no sistema de
encanamento.
Art. 2º - A instalação e o bloqueador de ar, correrão por conta dos munícipes,
sendo proibida a cobrança pelo Serviço por parte da SANEAGO.
Art. 3º - Os munícipes não são obrigados a instalar o aparelho, ficando garantido o direito
legal e assegurado a quem optar pela medida.
Art. 4º - A Concessionária do serviço de fornecimento de água, não poderá impedir, retirar
ou obstruir a instalação do bloqueador.
Art. 5º - O bloqueador de ar, deverá ser instalado no encanamento imediatamente posterior
ao hidrômetro.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da dada de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. E
z
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DORIZ, EM 24 DE JUNHO DE 2019.
Vereadora LORENÁ DO VOLEI,
Presidente /
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
24 DE JUNHO DE 2019. L
D
e-mail: emprOprionetcomb Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-S41Ãa ON
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