| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3979 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Autoriza o uso de Bloqueadores de Ar nos Hidrômetros de todas as residências do município de Pires do Rio - GO, e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO LEI Nº 3.979, DE 24 DE JUNHO DE 2019 “Autoriza o uso de Bloqueadores de Ar nos Hidrômetros de todas as residências do município de Pires do Rio — GO, e dá outras providências” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica assegurado aos usuários do município de Pires do Rio, o direito da aquisição e de instalação do dispositivo bloqueador de ar, evitando a introdução do ar no sistema de encanamento. Art. 2º - A instalação e o bloqueador de ar, correrão por conta dos munícipes, sendo proibida a cobrança pelo Serviço por parte da SANEAGO. Art. 3º - Os munícipes não são obrigados a instalar o aparelho, ficando garantido o direito legal e assegurado a quem optar pela medida. Art. 4º - A Concessionária do serviço de fornecimento de água, não poderá impedir, retirar ou obstruir a instalação do bloqueador. Art. 5º - O bloqueador de ar, deverá ser instalado no encanamento imediatamente posterior ao hidrômetro. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da dada de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E z GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DORIZ, EM 24 DE JUNHO DE 2019. Vereadora LORENÁ DO VOLEI, Presidente / PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 24 DE JUNHO DE 2019. L D e-mail: emprOprionetcomb Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-S41Ãa ON ese) es YSecfel : VA é N *Glau/ “CONHEÇA E DIVÚLGCE A ARTE E ACULTURA DE GOIÁS” q? br