| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3988 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Re-ratifica a denominação de logradouro público no Loteamento Alto da Baronesa, e dá outras providências correlatas - Avenida João Gonçalves de Oliveira. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 ood Prefeitura Munk de PIRES DO RIO LEI N°. 3.988/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. A4,2011.2020 "Re-ratifica a denominação de logradouro público no Loteamento Alto da Baronesa, e dá outras providências correlatas — Avenida João Gonçalves de Oliveira." A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica re-ratificada a denominação da Avenida João Gonçalves de Oliveira (o popular João Mariano), instituída pela Lei n° 2.557, de 25 de junho de 1998, do seu início e final, especialmente no trecho que cruza o loteamento Alto da Baronesa. Art. 2° - Fica alterada a redação da Lei n 3.797, de 18 de abril de 2016, que aprovou o Loteamento Alto da Baronesa, com a denominação Avenida João Gonçalves de Oliveira, como se segue: I - inciso I do § 1° do Art. 8'; II - Mapa de situação de quadras e vias de circulação; III - Memorial Descritivo, relativos às quadras: a) 01, em confrontação dos lotes 01 e 02; b) 08, em confrontação dos lotes 01 a 13 e área institucional; c) 10, em confrontação dos lotes 04 a 07; d) 11, em confrontação dos lotes 13 a 23. Art. 3 0 - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará as alterações do nome do logradouro público nos registros e cadastros da Prefeitura, por força do estabelecido nesta lei, para todos os fins. Parágrafo Único - De igual modo, providenciará a instalação de placas denominativas do logradouro de que trata a Lei n° 2.557/98, de seu início ao seu final. Art. 4° - Cópia original desta lei será enviada ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para os fins de averbação de ofício na matrícula dos imóveis do Loteamento Alto da Baronesa, nos termos dos AArt. 167, inciso II, número 4, 175, § 10, número 3, alínea b e 213, inciso I, alínea c, todos da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 'Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municê de PIRES IO MW,2017.2020 Art. 5 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. CLEID AR IDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS Ge ODRIGUES Secretário de Ges o e Planejamento kte• cskçs.‘‘,° çtd'‘Va' ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° (J,28 /19, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 "Re-ratifica a denominação de logradouro público no loteamento Alto da Baronesa, dá outras providências correlatas — Avenida João Gonçalves de Oliveira A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - Fica re-ratificada a denominação da Avenida João Gonçalves de Oliveira (o popular João Mariano), instituída pela Lei n° 2.557, de 25 de junho de 1998, do seu inicio e final, especialmente no trecho que cruza o loteamento Alto da Baronesa. Art. 2° - Fica alterada a redação da Lei n° 3.797, de 18 de abril de 2016, que aprovou o Loteamento Alto da Baronesa, com a denominação Avenida João Gonçalves de Oliveira, como se segue: I — inciso I do § 1° do ARt. 8°; II — Mapa de situação de quadras e vias de circulação; III — Memorial Descritivo, relativo às quadras: a) — 01, em confrontação dos lotes 01 e 02; b) — 08, em confrontação dos lotes 01 a 13 e área institucional; c) — 10, em confrontação dos lotes 04 a 07; d) —11, em confrontação dos lotes 13 a 23. Art. 3 0 - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará as alterações do nome do logradouro público nos registros e cadastros da Prefeitura, por força do estabelecido nesta lei, para todos os fins. Parágrafo Único — De igual modo, providenciará a instalação de placas denominativas do logradouro de que trata a Lei n° 2.557/98, de seu início ao seu final. Art. 4° - Cópia original desta lei será enviada ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para os fins de averbação de oficio na matricula dos "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO V P imóveis do Loteamento Alto da Baronesa, nos termos dos AArt. 167, inciso II, número 4, 175, § 10, número 3, alínea b e 213, inciso I, alínea c, todos da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 10 DE SETEMBRO DE 2019. Vereadora LO VOLEI, Presige t ereador LÁ DI6 MORAES, Vice-Presid nte. Vere Secre ES, ILLI'AN CARFEIRO, ário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° ON /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 025/19, de autoria da Vereadora Amélia Móveis, que "Re-ratifica a denominação de logradouro público no loteamento Alto da Baronesa dá outras providências correlatas — Avenida João Gonçalves de Oliveira", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 27 DE AGOSTO DE 2019. Vereador DENIL ON CASTRO, Relator. glau* eread NENEC P sidente. LIA MØVEIS, embr "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 44 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 025/19, de autoria da Vereadora Amélia Móveis, que "Re-ratifica a denominação de logradouro público no loteamento Alto da Baronesa dá outras providências correlatas — Avenida João Gonçalves de Oliveira", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALD AGOSTO DE 2019. V reador CLÁUDIO MORAES, —13-residente. Ve eador E O, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 4" DE