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norma nº 3988/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3988 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaRe-ratifica a denominação de logradouro público no Loteamento Alto da Baronesa, e dá outras providências correlatas - Avenida João Gonçalves de Oliveira.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
ood 
Prefeitura Munk de 
PIRES DO RIO 
LEI N°. 3.988/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
A4,2011.2020 
"Re-ratifica a denominação de logradouro público no 
Loteamento Alto da Baronesa, e dá outras providências 
correlatas — Avenida João Gonçalves de Oliveira." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica re-ratificada a denominação da Avenida João Gonçalves de Oliveira 
(o popular João Mariano), instituída pela Lei n° 2.557, de 25 de junho de 1998, do 
seu início e final, especialmente no trecho que cruza o loteamento Alto da 
Baronesa. 
Art. 2° - Fica alterada a redação da Lei n 3.797, de 18 de abril de 2016, que 
aprovou o Loteamento Alto da Baronesa, com a denominação Avenida João 
Gonçalves de Oliveira, como se segue: 
I - inciso I do § 1° do Art. 8'; 
II - Mapa de situação de quadras e vias de circulação; 
III - Memorial Descritivo, relativos às quadras: 
a) 01, em confrontação dos lotes 01 e 02; 
b) 08, em confrontação dos lotes 01 a 13 e área institucional; 
c) 10, em confrontação dos lotes 04 a 07; 
d) 11, em confrontação dos lotes 13 a 23. 
Art. 3
0 - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará as alterações do 
nome do logradouro público nos registros e cadastros da Prefeitura, por força do 
estabelecido nesta lei, para todos os fins. 
Parágrafo Único - De igual modo, providenciará a instalação de placas 
denominativas do logradouro de que trata a Lei n° 2.557/98, de seu início ao seu 
final. 
Art. 4° - Cópia original desta lei será enviada ao Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca, para os fins de averbação de ofício na matrícula dos imóveis do 
Loteamento Alto da Baronesa, nos termos dos AArt. 167, inciso II, número 4, 175, 
§ 10, número 3, alínea b e 213, inciso I, alínea c, todos da Lei n° 6.015, de 31 de 
dezembro de 1973. 
'Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municê de 
PIRES IO 
MW,2017.2020 
Art. 5
0 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE 
SETEMBRO DE 2019. 
CLEID AR IDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS Ge ODRIGUES 
Secretário de Ges o e Planejamento 
kte• 
cskçs.‘‘,°
çtd'‘Va' 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° (J,28 /19, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
"Re-ratifica a denominação de logradouro público 
no loteamento Alto da Baronesa, dá outras 
providências correlatas — Avenida João Gonçalves 
de Oliveira 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1° - Fica re-ratificada a denominação da Avenida João Gonçalves de 
Oliveira (o popular João Mariano), instituída pela Lei n° 2.557, de 25 de 
junho de 1998, do seu inicio e final, especialmente no trecho que cruza o 
loteamento Alto da Baronesa. 
Art. 2° - Fica alterada a redação da Lei n° 3.797, de 18 de abril de 2016, que 
aprovou o Loteamento Alto da Baronesa, com a denominação Avenida João 
Gonçalves de Oliveira, como se segue: 
I — inciso I do § 1° do ARt. 8°; 
II — Mapa de situação de quadras e vias de circulação; 
III — Memorial Descritivo, relativo às quadras: 
a) — 01, em confrontação dos lotes 01 e 02; 
b) — 08, em confrontação dos lotes 01 a 13 e área 
institucional; 
c) — 10, em confrontação dos lotes 04 a 07; 
d) —11, em confrontação dos lotes 13 a 23. 
Art. 3
0
- O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará as 
alterações do nome do logradouro público nos registros e cadastros da 
Prefeitura, por força do estabelecido nesta lei, para todos os fins. 
Parágrafo Único — De igual modo, providenciará a instalação de placas 
denominativas do logradouro de que trata a Lei n° 2.557/98, de seu início ao 
seu final. 
Art. 4° - Cópia original desta lei será enviada ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca, para os fins de averbação de oficio na matricula dos 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
V P
imóveis do Loteamento Alto da Baronesa, nos termos dos AArt. 167, inciso 
II, número 4, 175, § 10, número 3, alínea b e 213, inciso I, alínea c, todos da 
Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 
Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 10 DE SETEMBRO DE 2019. 
Vereadora LO VOLEI, 
Presige t 
ereador LÁ DI6 MORAES, 
Vice-Presid nte. 
Vere 
Secre 
ES, 
ILLI'AN CARFEIRO, 
ário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° ON /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 025/19, de autoria 
da Vereadora Amélia Móveis, que "Re-ratifica a denominação de 
logradouro público no loteamento Alto da Baronesa dá outras 
providências correlatas — Avenida João Gonçalves de Oliveira", 
conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 27 DE 
AGOSTO DE 2019. 
Vereador DENIL ON CASTRO, 
Relator. 
glau* 
eread NENEC 
P sidente. 
LIA MØVEIS, 
embr 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 44 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 025/19, de autoria 
da Vereadora Amélia Móveis, que "Re-ratifica a denominação de 
logradouro público no loteamento Alto da Baronesa dá outras 
providências correlatas — Avenida João Gonçalves de Oliveira", 
conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALD 
AGOSTO DE 2019. 
V reador CLÁUDIO MORAES, 
—13-residente. 
Ve eador E O, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
4" DE 

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