| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3989 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o estacionamento de veículos em vias de mão única, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 i de PIRES DO RIO LEI N° 3.989/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. Adm. 201/ • 2020 "Dispõe sobre o estacionamento de veículos em vias de mão única, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O estacionamento de veículos em vias de mão única será permitido apenas no lado direito do sentido de trânsito e tráfego dessa via pública. Art. 2° - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, nos quais se incluem: I — a instalação de placas de sinalização própria; II — a implantação de faixas para pedestres. Art. 3° - O determinado nesta Lei tem efeito inclusive no corrente ano. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. CLEID R IDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS Secretário Municip RIGUES e Gestão e Planejamento ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N°CrA Í /19, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 "Dispõe sobre o estacionamento de veículos clv e rn vias de mão única, e dá outras providências ". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O estacionamento de veículos em vias de mão única será permitido apenas no lado direito do sentido de transito e tráfego dessa via pública. Art. 2° - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei, nos quais se incluem: I — a instalação de placas de sinalização própria; II — a implantação de faixas para pedestres. Art. 3° - O determinado nesta Lei tem efeito inclusive no corrente ano. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM 10 DE SETEMBRO DE 2019. Vereadora LOREN VOLEI, e Preside Vice-Preside te. glau* _ a Eii- CLÁUDIO MORAES, 1° Secretário. , Vereádor WftIJAN e)c‘RN IR , 2° "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO JUSTIFICATIVA: As vias de mão única de sentido do trânsito e do tráfego localizam-se no centro da cidade, a maioria, abertas na década de vinte do século passado, época em que veículo automotor era sonho distante, concretizado e popularizado a partir dos anos cinqüenta da mesma era. Transitar e trafegar pelas ruas centrais sempre foram tarefas difíceis, que se acentuam a cada dia, na região das agências bancárias e do comércio, pelo uso de ambos os lados das vias de mão única como estacionamento. Peniitir o estacionamento em apenas um dos lados dessas vias, é medida que contribuirá para o melhor fluxo de veículos. Visando manter o movimento no comércio, imprescindível a implantação de faixas para pedestres visando a segurança das pessoas. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 10 DE SETEMBRO DE 2019. Vereador NENECO "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgorionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 .CO PELA PATRIA ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 'COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 020/19, de autoria do Vereador Neneco, que "Dispõe sobre o estacionamento de veículos em vias de mão única, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 24 DE MAIO DE 2 Pre dente. Vereador PF‘OF.J Relator. /glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° G. /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 020/19, de autoria do Vereador Neneco, que "Dispõe sobre o estacionamento de veículos em vias de mão única, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", 7v1 24 DE MAIO DE 2019. UDIO MO _ Presidente. EIS, Vereador NENECO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418