| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3987 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Ordena o estacionamento de carros, utilitários e motos na área central de nossa cidade, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 111114.1!" Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO LEI N° 3.987/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. Mn. MI e 202. "Ordena o estacionamento de carros, utilitários e motos na área central de nossa cidade, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Serão ordenadas por tipo de veículo as vagas de estacionamento na zona central da cidade, compreendendo as vias do perímetro que se inicia na esquina da Av. Lino Sampaio e segue pelas Ruas Rui Barbosa, Francisco Souza Lobo e Joaquim Teixeira de Araújo até a esquina desta com o ponto inicial, dentro da qual se incluem as Ruas Deodoro Veiga, Coronel João Rincón, Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Cavalcante Nogueira e Benedito Gonçalves de Araújo. Art. 2° - O ordenamento determinado no artigo anterior far-se-á, destinado 25% da via relativa à calçada das lojas para motocicletas e demais veículos de duas rodas, e os outros 75% destinados a veículos de passeio e utilitários. Art. 3° - As vagas da Praça Central Gaudêncio Rincón Segóvia serão assim distribuídas: a) As laterais junto aos estabelecimentos comerciais, 30% para motocicletas e 70% para veículos de Passeio e Utilitários; b) Os lados adjacentes à praça, que fazem margem com o Chafariz, com o Coreto e com os Quiosques, serão reservados apenas aos veículos de passeio, ficando proibido o estacionamento para motos e similares. Art. 4° - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, nos quais se incluem a sinalização adequada e a campanha de orientação ao usuário Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. CLEID CIDA VELOSO DA COSTA Pr feita Municipal DOUGLAS Secretário Municipal Gestão e Planejamento eiósz k r. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 .Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx, i'ostal 39 C11)-75.200-000 Pires do Rio — AUTÓGRAFO DE LEI N'ôcA /17, DE 27 DE JUNHO DE 201-.7 "Ordena o estacionamento de carros, utilitários e motos na área central de nossa cidade, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Serão ordenadas por tipo de veiculo as vagas de estacionamento na zona central da cidade, compreendendo as vias do perímetro que se inicia na esquina da Av. Lino Sampaio e segue pelas Ruas Rui Barbosa, Francisco Souza Lobo e Joaquim Teixeira de Araújo até a esquina desta com o ponto inicial, dentro da qual se incluem as Ruas Deodoro Veiga, Coronel João Rincón, Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Cavalcante Nogueira e Benedito Gonçalves de Araújo. Art. 2' - O ordenamento determinado no artigo anterior far-se-á, destinado 25% da via relativa à calçada das lojas para motocicletas e demais veículos de duas rodas, e os outros 75% destinados a veículos de passeios e utilitários. Art. 3 0 - As vagas da Praça Central Gaudêncio Rincón Segóvia serão assim distribuídas: a) As laterais junto aos estabelecimentos comerciais, 30% para motocicletas e 70% para veículos de Passeio e Utilitários; b) Os lados adjacentes à praça, que fazem margem com Chafariz, com o Coreto e com os Quiosques, serão reservados apenas aos veículos de passeio, ficando proibido o estacionamento para motos e similares. Art. 4° - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, nos quais se incluem a sinalização adequada e a campanha de orientação ao usuário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cm_pygprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CNP — 75.200-000 Pires do Rio —GO Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE JUNHO DE 2017. IA MÓVEIS, idente. Vereadora LORENA DO VOLEI, 1a Secretária. glau* Verek LUI \ÁRNEI Vic' - eid ente. VèreQslor AVARES, 2° Sè6retário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti. n 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Potal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio -GO c-mail: empr'Mpponet.corn br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 0,53- /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 010/17, de autoria do Vereador Prof. Jene, que "Ordena o estacionamento de carros utilitários e motos na área central de nossa cidade e dá outras providências", conclui por emitir _parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 1- DE JUNHO DE 2017 Vere AC O, Presidente. Vereador PROF Vere Relator. Glau* LIAN C RNEIRO, Aembre. "CONHEÇA E. DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" crriprgprignet.corn.br Klefax. (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES NE CNRI 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP -- 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: crnprrá/lráltiet.com,br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n" 010/17, de autoria do Vereador Prof. „iene, que "Ordena o estacionamento de carros utilitários e motos na área central de nossa cidade e dá outras providências", conclui por emitir _parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO EM DE JUNHO DE 2017. Vere Iglatt* Vereador DENILSON DE CASTRO, Presidente. ( Vereadora IRMÃ ILIDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" cmprg,Trionet.cormbr Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418