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norma nº 3987/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3987 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaOrdena o estacionamento de carros, utilitários e motos na área central de nossa cidade, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
111114.1!" 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
LEI N° 3.987/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
Mn. MI e 202. 
"Ordena o estacionamento de carros, utilitários e motos na área 
central de nossa cidade, e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Serão ordenadas por tipo de veículo as vagas de estacionamento na zona central da 
cidade, compreendendo as vias do perímetro que se inicia na esquina da Av. Lino Sampaio 
e segue pelas Ruas Rui Barbosa, Francisco Souza Lobo e Joaquim Teixeira de Araújo até a 
esquina desta com o ponto inicial, dentro da qual se incluem as Ruas Deodoro Veiga, 
Coronel João Rincón, Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Cavalcante Nogueira e 
Benedito Gonçalves de Araújo. 
Art. 2° - O ordenamento determinado no artigo anterior far-se-á, destinado 25% da via 
relativa à calçada das lojas para motocicletas e demais veículos de duas rodas, e os outros 
75% destinados a veículos de passeio e utilitários. 
Art. 3° - As vagas da Praça Central Gaudêncio Rincón Segóvia serão assim distribuídas: 
a) As laterais junto aos estabelecimentos comerciais, 30% para motocicletas e 70% 
para veículos de Passeio e Utilitários; 
b) Os lados adjacentes à praça, que fazem margem com o Chafariz, com o Coreto e 
com os Quiosques, serão reservados apenas aos veículos de passeio, ficando 
proibido o estacionamento para motos e similares. 
Art. 4° - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários 
para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, nos quais se incluem a sinalização adequada 
e a campanha de orientação ao usuário 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE SETEMBRO 
DE 2019. 
CLEID CIDA VELOSO DA COSTA 
Pr feita Municipal 
DOUGLAS 
Secretário Municipal Gestão e Planejamento 
eiósz k
r. 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
.Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx, i'ostal 39 C11)-75.200-000 Pires do Rio — 
AUTÓGRAFO DE LEI N'ôcA /17, DE 27 DE JUNHO DE 201-.7 
"Ordena o estacionamento de carros, utilitários e 
motos na área central de nossa cidade, e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Serão ordenadas por tipo de veiculo as vagas de estacionamento na 
zona central da cidade, compreendendo as vias do perímetro que se inicia na 
esquina da Av. Lino Sampaio e segue pelas Ruas Rui Barbosa, Francisco 
Souza Lobo e Joaquim Teixeira de Araújo até a esquina desta com o ponto 
inicial, dentro da qual se incluem as Ruas Deodoro Veiga, Coronel João 
Rincón, Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Cavalcante Nogueira e 
Benedito Gonçalves de Araújo. 
Art. 2' - O ordenamento determinado no artigo anterior far-se-á, destinado 
25% da via relativa à calçada das lojas para motocicletas e demais veículos de 
duas rodas, e os outros 75% destinados a veículos de passeios e utilitários. 
Art. 3
0
- As vagas da Praça Central Gaudêncio Rincón Segóvia serão assim 
distribuídas: 
a) As laterais junto aos estabelecimentos comerciais, 30% para motocicletas e 
70% para veículos de Passeio e Utilitários; 
b) Os lados adjacentes à praça, que fazem margem com Chafariz, com o 
Coreto e com os Quiosques, serão reservados apenas aos veículos de passeio, 
ficando proibido o estacionamento para motos e similares. 
Art. 4° - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios 
necessários para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, nos quais se 
incluem a sinalização adequada e a campanha de orientação ao usuário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cm_pygprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CNP — 75.200-000 Pires do Rio —GO 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE JUNHO DE 2017. 
IA MÓVEIS, 
idente. 
Vereadora LORENA DO VOLEI, 
1a Secretária. 
glau* 
Verek LUI \ÁRNEI 
Vic' - eid ente. 
VèreQslor AVARES, 
2° Sè6retário.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti. n 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Potal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio -GO 
c-mail: empr'Mpponet.corn br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 0,53- /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 010/17, de autoria 
do Vereador Prof. Jene, que "Ordena o estacionamento de carros 
utilitários e motos na área central de nossa cidade e dá outras 
providências", conclui por emitir _parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 1- DE JUNHO 
DE 2017 
Vere AC O, 
Presidente. 
Vereador PROF Vere 
Relator.
Glau* 
LIAN C RNEIRO, 
Aembre. 
"CONHEÇA E. DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
crriprgprignet.corn.br Klefax. (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES NE 
CNRI 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP -- 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: crnprrá/lráltiet.com,br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n" 010/17, de autoria 
do Vereador Prof. „iene, que "Ordena o estacionamento de carros 
utilitários e motos na área central de nossa cidade e dá outras 
providências", conclui por emitir _parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO EM DE JUNHO DE 2017. 
Vere 
Iglatt* 
Vereador DENILSON DE CASTRO, 
Presidente. 
( 
Vereadora IRMÃ ILIDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
cmprg,Trionet.cormbr Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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