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norma nº 3986/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3986 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaCria o Programa 'Prata da Casa', que estabelece a prioridade de disponibilização da oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
1501 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
° 
LEI N° 3.986/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
"Cria o Programa "Prata da Casa", que estabelece a 
prioridade de disponibilização de oportunidade para a 
apresentação de grupos, bandas, cantores ou 
instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que 
contém com financiamento público municipal". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - É prioritária a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, 
bandas, cantores ou instrumentalistas locais na abertura de eventos musicais que 
contém com financiamento municipal. 
Parágrafo Único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, 
toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de 
pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à 
realização do evento principal. 
Art. 2° - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentalistas locais 
aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela 
coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua 
residência. 
Art. 3° - Esta lei será regulamentada por decreto. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor assim que for regulamentada por decreto. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE 
SETEMBRO DE 2019. 
CLEIDE REC A VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS GON DRIGUES 
Secretário Municipal de estão e Planejamento 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIU 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
rurzà Pe1t1 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 032 /17, DE 27 DE JUNHO DE 2017 
"Cria o "Programa Prata da Casa", que estabelece 
a prioridade de disponibilização de oportunidade 
para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou 
instrumentistas locais na abertura de eventos musicais 
que contém com financiamento público municipal." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° É prioritária a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, 
bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que 
contém com financiamento público municipal. 
Parágrafo Único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, 
toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de 
pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à 
realização do evento principal. 
Art. 2° Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles 
residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela 
coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua 
residência. 
Art. 3° Esta lei será regulamentada por decreto. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor assim que for regulamentada por decreto. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBORIO SILVA NETO", EM 27 DE JUNHO DE 2017. 
, 
Ver OVEIS, Vereadpi LLÍAI CARREIRO, 
Vice\LPre idente. 
ereadora LORE O VOLEI, ARES, 
glau* 
2° Secr tário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(4rionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as): 
Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em 
eventos musicais que contém com apoio da iniciativa pública, sob 
qualquer forma. 
Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de 
artistas Piresinos na abertura de shows de maior vulto e estrutura, 
com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seus 
trabalhos, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem 
suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de 
monta inalcançável. 
Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para 
os artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever 
constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos 
artigos 23, V; 216-A, § 4
0 da Constituição Federal e noutras dezenas 
de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais. 
A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a 
disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas 
demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem 
que existam justos motivos para não serem elementos de uma 
transformação no cenário cultural do município. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 30 DE MAIO DE 2017. 
Vereador PROF. JENE. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: empr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA MODIFICATIVA 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 034/17, de 
autoria do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da 
Casa que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de 
oportunidades para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou 
instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém 
com financiamento pública municipal". 
No Art. 1° onde se lê: Obrigatória 
considerar: Prioritária 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, Plenário "Libório 
Silva Neto", ernjA de junho de 2017. 
Ver ador T ES 
Glau* 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMADA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNP.' 03,323.686/0001-40 
Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio-- GO 
e-mail: cmyr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER NP /17 
Esta comissão, rios termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Pra/elo de Lei Ordinária n° 034/17, de autoria 
do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da Casa, que 
estabelece a obrigatoriedade de disponibilização para a apresentação 
de grupos bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de 
eventos musicais que contém com financiamento público municipal", 
conclui por emitir parecer peia sua tramitação em plenário 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMj0 DE JUNHO 
DE 2017 
Vereador PRO 
Relator. 
Glau* 
L. 
Verea O, 
es dente. 
Vere 121AN ARNEIRO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: crupj-Ceprionet.com.br -Telefax: (64)461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUMCIPAL DE PIRES DO RIO 
CNP,1 03,323,686/0001-40 
A Maria Ciuiotti, n" 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 (,11-1-) - 75.2004)00 Pires do Rio -- GO 
t. ma eitior ionet,com,br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° 117 
Esta comisso, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 034/17, de autoria 
do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da Casa, que 
estabelece a obrigatoriedade de disponibilização para a apresentação 
de grupos bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de 
eventos musicais que contém com financiamento público municipal", 
conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMM DE JUNHO 
DE 2017. 
glau* 
adora LORENA 
Relatar, 
Vereador 
O VOLEI, 
te 
Vereadora IRMÃ ILIDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
crupr(Éprionet.com„hr 'Ecleffix: (64) 461-1610 c 461-5,=118 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNP:1 03.323.686/0001-40 
Av: Maria Guiotti. n' 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO 
cmpOjjrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N" /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 034/17, de autoria 
do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da Casa, que 
estabelece a obrigatoriedade de disponibilização para a apresentação 
de grupos bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de 
eventos musicais que contém com financiamento público municipal", 
conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA r'ÂNitARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM DE JUNHO DE 2 
eLÁLIDIO-MORAES, _ 
P res 
Vereado VILLIA'N CARNEIRO, 
Relator. 
/glau* 
Vereador SIN , AVEIRO, 
Merribro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: crn_prtïiprionet.com.br 'Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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