| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3986 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Cria o Programa 'Prata da Casa', que estabelece a prioridade de disponibilização da oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 1501 Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO ° LEI N° 3.986/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. "Cria o Programa "Prata da Casa", que estabelece a prioridade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - É prioritária a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentalistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento municipal. Parágrafo Único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal. Art. 2° - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentalistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência. Art. 3° - Esta lei será regulamentada por decreto. Art. 4° - Esta lei entra em vigor assim que for regulamentada por decreto. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. CLEIDE REC A VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GON DRIGUES Secretário Municipal de estão e Planejamento ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIU CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO rurzà Pe1t1 AUTÓGRAFO DE LEI N° 032 /17, DE 27 DE JUNHO DE 2017 "Cria o "Programa Prata da Casa", que estabelece a prioridade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal." A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° É prioritária a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal. Parágrafo Único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal. Art. 2° Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência. Art. 3° Esta lei será regulamentada por decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor assim que for regulamentada por decreto. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM 27 DE JUNHO DE 2017. , Ver OVEIS, Vereadpi LLÍAI CARREIRO, Vice\LPre idente. ereadora LORE O VOLEI, ARES, glau* 2° Secr tário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(4rionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contém com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma. Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas Piresinos na abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seus trabalhos, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta inalcançável. Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4 0 da Constituição Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais. A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 30 DE MAIO DE 2017. Vereador PROF. JENE. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: empr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA MODIFICATIVA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 034/17, de autoria do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da Casa que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidades para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento pública municipal". No Art. 1° onde se lê: Obrigatória considerar: Prioritária SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, Plenário "Libório Silva Neto", ernjA de junho de 2017. Ver ador T ES Glau* ESTADO DE GOIÁS CAMADA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNP.' 03,323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio-- GO e-mail: cmyr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NP /17 Esta comissão, rios termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Pra/elo de Lei Ordinária n° 034/17, de autoria do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização para a apresentação de grupos bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal", conclui por emitir parecer peia sua tramitação em plenário SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMj0 DE JUNHO DE 2017 Vereador PRO Relator. Glau* L. Verea O, es dente. Vere 121AN ARNEIRO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: crupj-Ceprionet.com.br -Telefax: (64)461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUMCIPAL DE PIRES DO RIO CNP,1 03,323,686/0001-40 A Maria Ciuiotti, n" 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 (,11-1-) - 75.2004)00 Pires do Rio -- GO t. ma eitior ionet,com,br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° 117 Esta comisso, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 034/17, de autoria do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização para a apresentação de grupos bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EMM DE JUNHO DE 2017. glau* adora LORENA Relatar, Vereador O VOLEI, te Vereadora IRMà ILIDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" crupr(Éprionet.com„hr 'Ecleffix: (64) 461-1610 c 461-5,=118 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNP:1 03.323.686/0001-40 Av: Maria Guiotti. n' 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO cmpOjjrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N" /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 034/17, de autoria do Vereador Prof. Jene, que "Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização para a apresentação de grupos bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA r'ÂNitARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM DE JUNHO DE 2 eLÁLIDIO-MORAES, _ P res Vereado VILLIA'N CARNEIRO, Relator. /glau* Vereador SIN , AVEIRO, Merribro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: crn_prtïiprionet.com.br 'Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418