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norma nº 3992/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3992 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana da Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de Ensino Público e Privado, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
e„ 
Prefeitura Munice de 
PIRES D IO 
LEI N° 3.992/19, 28 DE OUTUBRO DE 2019. 
Oba: 2017 1920 
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a 
Semana da Alimentação Saudável, a ser comemorada no 
dia 31 de agosto, na Rede de Ensino Público e Privado, e 
dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Pires do Rio, o "Dia do Nutricionista", e a "Semana da 
Alimentação Saudável", a ser comemorado no dia 31 de agosto. 
Parágrafo Único - A data a que se refere o artigo 1° poderá ser 
comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros 
eventos, como a semana de Alimentação Saudável que deverá ser uma 
semana antes do dia 31 de agosto, e deverá abranger toda a rede de ensino 
público e privado do município de Pires do Rio. 
Art. 2° - A Semana de Alimentação Saudável tem por objetivos: 
I - promover informações de alimentação saudável; 
II - estimular as escolas, através das direções, professores, nutricionistas, 
merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, 
mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na 
busca da alimentação saudável; 
III - contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação 
saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, 
hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis; 
IV - debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa 
qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de 
hábitos alimentares saudáveis; 
V - promover o intercâmbio entre as escolas da rede municipal e privada para a 
democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a 
alimentação saudável; 
VI - promover a participação da sociedade em geral e da rede pública e privada 
de ensino para garantir a todos uma alimentação saudável; 
VII - promover a saúde. 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D 
Prefeitura Muni° Uh 
Art. 3
0 - A Secretaria Municipal de Educação, durante a realização da Semana 
da Alimentação Saudável, proporá um programa referente ao tema, junto às 
escolas municipais promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2° 
desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito deste 
tema, no sentido de atingir seus propósitos, podendo seguir a seguinte ordem: 
I - promover palestra com profissionais da área para estudantes, pais e 
profissionais, preferencialmente na abertura da Semana; 
II - promover feiras de conhecimento sobre o tema; 
III - confeccionar murais alusivos à importância de uma alimentação saudável; 
IV - promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; 
V - outras atividades que a escola considere importante. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE 
OUTUBRO DE 2018. 
CLEID IDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO 
Secretária Municipal de Educação 
AS/nar 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 1111 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N°035 /19, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a 
Semana de Alimentação Saudável, a ser comemorada 
no dia 31 de agosto,na Rede de Ensino Público e 
Privado,e dá outras providências.". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Pires do Rio, o "Dia do Nutricionista", e a "Semana de 
Alimentação Saudável", a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto. 
Parágrafo Único: A data a que se refere o artigo 1° poderá ser 
comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros 
eventos, como a semana de Alimentação Saudável que deverá ser uma 
semana antes do dia 31 de agosto, e deverá abranger toda a rede de ensino 
público e privado do município de Pires do Rio. 
Artigo 2° - A Semana de Alimentação Saudável tem por objetivos: 
I — promover informações de alimentação saudável; 
II — estimular as escolas, através das direções, professores, nutricionistas, 
merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, 
mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na 
busca da alimentação saudável; 
III — contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação 
saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, 
hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis; 
IV — debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa 
qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de 
hábitos alimentares saudáveis; 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÃMARA MUNICIPAL DE PIRES RO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
V — promover o intercâmbio entre as escolas da rede municipal e privada para 
a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem 
a alimentação saudável; 
VI — promover a participação da sociedade em geral e da rede pública e 
privada de ensino para garantir a todos uma alimentação saudável; 
VII — promover a saúde. 
Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Educação, durante a realização da 
Semana de Alimentação Saudável, proporá um programa referente ao tema, 
junto às escolas municipais promovendo atividades voltadas aos objetivos do 
artigo 2° desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito 
deste tema, no sentido de atingir seus propósitos,podendo seguir a seguinte 
ordem: 
I — promover palestra com profissionais da área para estudantes, pais e 
profissionais, preferencialmente na abertura da Semana; 
II — promover feiras de conhecimento sobre o tema; 
III — confeccionar murais alusivos à importância de uma alimentação 
saudável; 
IV — promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; 
V — outras atividades que a escola considere importante. 
Artigo 4°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. 
Vereadora LOR fïPJDO VOLEI, 
Pres ;n te. 
// I 111~ 
42Zeffigite!Irr, 
Secretário. 
glau* 
Vereador T ARES, 
ice- • r sidente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75,200-000 Pires do Rio — GO 
JUSTIFICATIVA: 
A profissão de Nutricionista surgiu no Brasil no início do século 
XX, sendo criado em 1939, o primeiro curso para formação de 
nutricionistas no Instituto de Higiene de São Paulo, atual Curso de 
Graduação em Nutrição do Departamento de Nutrição da Faculdade 
de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Nos anos seguintes 
faculdades foram criadas em outras cidades brasileiras, 
principalmente no Rio de Janeiro. Em 31 de agosto de 1949, fundou￾se a Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN), para representar e 
defender os interesses dos nutricionistas/dietistas, além de 
desenvolver estudos e pesquisas no campo da Nutrição. 
Por isso, a data 31 de agosto passou a ser comemorada como o 
"Dia do Nutricionista" no país. A atuação do nutricionista contribui para 
a melhoria da qualidade de vida das pessoas, trazendo mais saúde e 
bem-estar, tendo como meta fundamental a garantia da segurança 
alimentar.Todos tem direito a uma alimentação saudável, acessível, 
de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. Isso é 
o que chamamos de Segurança Alimentar e Nutricional. Ela deve ser 
totalmente baseada em práticas alimentares promotoras de saúde, 
sem nunca comprometer o acesso a outras necessidades essenciais 
e nem mesmo o sistema alimentar futuro. 
Nesta perspectiva, evidencia-se que a maior e mais antiga 
política pública nacional voltada para alimentação é justamente aquela 
voltada para os escolares. O Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o 
desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos 
estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio 
da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e 
nutricionais. São atendidos por este Programa os alunos de toda a 
educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino 
médio e educação jovens e adultos), matriculados em escolas 
públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com 
o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. 
No entanto, tais atividades envolvendo a alimentação saudável, 
como prática da educação nutricional, na rede de ensino do Município, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO 
tanto pública quanto privada, ocorrem de forma difusa, não havendo 
qualquer norma ou política pública que concentre anualmente no 
calendário oficial das escolas municipais a atenção para a questão 
alimentar. E neste contexto que se insere este Projeto de lei 
A escola é um local privilegiado para a promoção da 
alimentação saudável, pois esta ocupa um terço de vida ativa das 
crianças, podendo realizar anualmente uma semana da alimentação 
saudável, com diversas atividades lúdicas sobre importância dos 
alimentos saudáveis. Efetivamente, as ações de educação alimentar e 
nutricional e adoção de práticas criativas de incentivo ao consumo de 
alimentos mais saudáveis devem ser desenvolvidas no âmbito 
escolar, orientando e incentivando sua comunidade aos aspectos 
relacionados à promoção da saúde e prevenção de doenças. 
Essas ações podem contribuir para uma vida mais saudável e 
prevenção das doenças veiculadas por alimentos, doenças crônicas 
não transmissíveis e para o controle de carências nutricionais. 
Considerando a apresentação de motivos acima relatada, 
solicito o apoio dos nobres Vereadores para à aprovação desta 
propositura. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. 
Glau* 
Verea N \ ARNE 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(@,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 100 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
cmpr(kprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 032/19, de autoria do 
Vereador Willian Carneiro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana de 
Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de 
Ensino Público e Privado, e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. 
Vereador N b 
/glau* 
Vereador DËNILSON CASTRO, 
Presidente. 
embro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° 0)2C /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 032/19, de autoria do 
Vereador Willian Carneiro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana de 
Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de 
Ensino Público e Privado, e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONS CARNEIRO", EM 14 DE 
OUTUBRO DE 2019. 
V ado 
Presid nte. 
Vereador DENIL1SON CASTRO, 
Relator. 
glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
• 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° I /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 032/19, de autoria do 
Vereador Willian Carneiro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana de 
Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de 
Ensino Público e Privado, e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. _ 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO/AFONSO CARNEIRO", 14 DE 
OUTUBRO DE 2019. 
Glau* 
Presidente. 
, 
ÉLIA M.ÓVEIS, Vereador 
elatora. Membro. 
/2/Y 
()_MORAES, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgnrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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