| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3992 / 2019 |
| Date | 2019-10-28 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana da Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de Ensino Público e Privado, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 e„ Prefeitura Munice de PIRES D IO LEI N° 3.992/19, 28 DE OUTUBRO DE 2019. Oba: 2017 1920 "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana da Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de Ensino Público e Privado, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o "Dia do Nutricionista", e a "Semana da Alimentação Saudável", a ser comemorado no dia 31 de agosto. Parágrafo Único - A data a que se refere o artigo 1° poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, como a semana de Alimentação Saudável que deverá ser uma semana antes do dia 31 de agosto, e deverá abranger toda a rede de ensino público e privado do município de Pires do Rio. Art. 2° - A Semana de Alimentação Saudável tem por objetivos: I - promover informações de alimentação saudável; II - estimular as escolas, através das direções, professores, nutricionistas, merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação saudável; III - contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis; IV - debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; V - promover o intercâmbio entre as escolas da rede municipal e privada para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a alimentação saudável; VI - promover a participação da sociedade em geral e da rede pública e privada de ensino para garantir a todos uma alimentação saudável; VII - promover a saúde. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D Prefeitura Muni° Uh Art. 3 0 - A Secretaria Municipal de Educação, durante a realização da Semana da Alimentação Saudável, proporá um programa referente ao tema, junto às escolas municipais promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2° desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito deste tema, no sentido de atingir seus propósitos, podendo seguir a seguinte ordem: I - promover palestra com profissionais da área para estudantes, pais e profissionais, preferencialmente na abertura da Semana; II - promover feiras de conhecimento sobre o tema; III - confeccionar murais alusivos à importância de uma alimentação saudável; IV - promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; V - outras atividades que a escola considere importante. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2018. CLEID IDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Educação AS/nar ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 1111 CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N°035 /19, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana de Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto,na Rede de Ensino Público e Privado,e dá outras providências.". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o "Dia do Nutricionista", e a "Semana de Alimentação Saudável", a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto. Parágrafo Único: A data a que se refere o artigo 1° poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, como a semana de Alimentação Saudável que deverá ser uma semana antes do dia 31 de agosto, e deverá abranger toda a rede de ensino público e privado do município de Pires do Rio. Artigo 2° - A Semana de Alimentação Saudável tem por objetivos: I — promover informações de alimentação saudável; II — estimular as escolas, através das direções, professores, nutricionistas, merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação saudável; III — contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis; IV — debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÃMARA MUNICIPAL DE PIRES RO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO V — promover o intercâmbio entre as escolas da rede municipal e privada para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a alimentação saudável; VI — promover a participação da sociedade em geral e da rede pública e privada de ensino para garantir a todos uma alimentação saudável; VII — promover a saúde. Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Educação, durante a realização da Semana de Alimentação Saudável, proporá um programa referente ao tema, junto às escolas municipais promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2° desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito deste tema, no sentido de atingir seus propósitos,podendo seguir a seguinte ordem: I — promover palestra com profissionais da área para estudantes, pais e profissionais, preferencialmente na abertura da Semana; II — promover feiras de conhecimento sobre o tema; III — confeccionar murais alusivos à importância de uma alimentação saudável; IV — promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; V — outras atividades que a escola considere importante. Artigo 4°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. Vereadora LOR fïPJDO VOLEI, Pres ;n te. // I 111~ 42Zeffigite!Irr, Secretário. glau* Vereador T ARES, ice- • r sidente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75,200-000 Pires do Rio — GO JUSTIFICATIVA: A profissão de Nutricionista surgiu no Brasil no início do século XX, sendo criado em 1939, o primeiro curso para formação de nutricionistas no Instituto de Higiene de São Paulo, atual Curso de Graduação em Nutrição do Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Nos anos seguintes faculdades foram criadas em outras cidades brasileiras, principalmente no Rio de Janeiro. Em 31 de agosto de 1949, fundouse a Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN), para representar e defender os interesses dos nutricionistas/dietistas, além de desenvolver estudos e pesquisas no campo da Nutrição. Por isso, a data 31 de agosto passou a ser comemorada como o "Dia do Nutricionista" no país. A atuação do nutricionista contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, trazendo mais saúde e bem-estar, tendo como meta fundamental a garantia da segurança alimentar.Todos tem direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. Isso é o que chamamos de Segurança Alimentar e Nutricional. Ela deve ser totalmente baseada em práticas alimentares promotoras de saúde, sem nunca comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem mesmo o sistema alimentar futuro. Nesta perspectiva, evidencia-se que a maior e mais antiga política pública nacional voltada para alimentação é justamente aquela voltada para os escolares. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais. São atendidos por este Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação jovens e adultos), matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. No entanto, tais atividades envolvendo a alimentação saudável, como prática da educação nutricional, na rede de ensino do Município, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO tanto pública quanto privada, ocorrem de forma difusa, não havendo qualquer norma ou política pública que concentre anualmente no calendário oficial das escolas municipais a atenção para a questão alimentar. E neste contexto que se insere este Projeto de lei A escola é um local privilegiado para a promoção da alimentação saudável, pois esta ocupa um terço de vida ativa das crianças, podendo realizar anualmente uma semana da alimentação saudável, com diversas atividades lúdicas sobre importância dos alimentos saudáveis. Efetivamente, as ações de educação alimentar e nutricional e adoção de práticas criativas de incentivo ao consumo de alimentos mais saudáveis devem ser desenvolvidas no âmbito escolar, orientando e incentivando sua comunidade aos aspectos relacionados à promoção da saúde e prevenção de doenças. Essas ações podem contribuir para uma vida mais saudável e prevenção das doenças veiculadas por alimentos, doenças crônicas não transmissíveis e para o controle de carências nutricionais. Considerando a apresentação de motivos acima relatada, solicito o apoio dos nobres Vereadores para à aprovação desta propositura. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. Glau* Verea N \ ARNE "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(@,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 100 CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO cmpr(kprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 032/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana de Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de Ensino Público e Privado, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. Vereador N b /glau* Vereador DËNILSON CASTRO, Presidente. embro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° 0)2C /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 032/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana de Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de Ensino Público e Privado, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONS CARNEIRO", EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. V ado Presid nte. Vereador DENIL1SON CASTRO, Relator. glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 • ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° I /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 032/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, o Dia do Nutricionista, e a Semana de Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto, na Rede de Ensino Público e Privado, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. _ SALA DAS COMISSÕES "GERALDO/AFONSO CARNEIRO", 14 DE OUTUBRO DE 2019. Glau* Presidente. , ÉLIA M.ÓVEIS, Vereador elatora. Membro. /2/Y ()_MORAES, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgnrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418