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norma nº 3993/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3993 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, com as finalidades que especifica, e á outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Mugi, i al de 
PIRES DO RIO 
LEI N° 3.993/19, 28 DE OUTUBRO DE 2019. 
CSAPPRAPP,... 
Adm,2017021Y. 
"Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO 
ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, com as 
finalidades que especifica, e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Esta lei institui o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em 
Destaque, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio. 
Parágrafo Único - A premiação de que se trata esta lei visa o incentivo e 
o reconhecimento às escolas da rede municipal de ensino, no nível de ensino 
fundamental, sendo sua disciplina e execução estabelecidas na forma desta lei. 
Art. 2° - O PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, tem como 
objetivo garantir a melhor a melhoria da qualidade do ensino fundamental, 
destinado às escolas da rede pública municipal de ensino que alcançarem as 
metas definidas pelo Ministério da Educação, por meio do índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB e pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
§ 1° - O indicador a ser alcançado pelas Escolas Municipais do Ensino 
Fundamental, igual ou superior a média no IDEB e pela Secretaria Municipal de 
Educação, será fixado a critério do Poder Executivo do município em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2° - Para que uma unidade de ensino receba o PRÊMIO ESCOLA 
QUE FAZ - Aluno em Destaque, é necessário o alcance ou a superação da 
média estabelecida no IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação, pelo 
menos em um nível de ensino. 
Art. 3° - O valor da premiação será fixado pelo Poder Executivo Municipal de 
acordo com a estimativa de receita da lei orçamentária, bem como tiver sido 
compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4
0 - Os recursos podem ser utilizados com as seguintes finalidades: 
I — aquisição de material permanente; 
II — manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
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Prefeitura Munici de 
PIRES Dó RIO 
Aun. 2417 .1 2.20 
III — aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; 
IV — implementação de projetos pedagógicos e desenvolvimento de atividades 
educacionais; 
V — confraternização dos servidores da escola. 
Art. 5
0 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações 
próprias suplementadas se necessárias. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE 
OUTUBRO DE 2018. 
CLEIDE A ECI iA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO 
Secretária Municipal de Educação 
AS/nar 
60. 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° () 31--\ /19, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 
"Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO 
ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as 
finalidades que especifica, e dá outras providências.". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1° - Esta lei institui o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em 
Destaque, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio. 
Parágrafo Único -A premiação de que se trata esta lei visa o incentivo e 
o reconhecimento às escolas da rede municipal de ensino, no nível de ensino 
fundamental, sendo sua disciplina e execução estabelecidas na forma desta lei. 
Art. 2°- O PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, tem 
como objetivo garantir a melhoria da qualidade do ensino fundamental, 
destinado às escolas da rede pública municipal de ensino que alcançarem as 
metas definidas pelo ministério da educação, por meio do índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB e pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
§ 1° - O indicador a ser alcançado pelas Escolas Municipais do ensino 
fundamental, igual ou superior a média no IDEB e pela Secretaria Municipal 
de Educação, será fixado a critério do Poder Executivo do município em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2° - Para que uma unidade de ensino receba o PRÊMIO ESCOLA 
QUE FAZ — Aluno em Destaque, é necessário o alcance ou a superação da 
média estabelecida no IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação, pelo 
menos em um nível de ensino. 
Art. 3° - O valor da premiação será fixado pelo Poder Executivo Municipal de 
acordo com a estimativa de receita da lei orçamentária, bem como tiver sido 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
rurx) I A rgrnia 
compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio 
da lei de diretrizes orçamentárias. 
Art. 4°- Os recursos podem ser utilizados com as seguintes finalidades: 
I - aquisição de material permanente; 
II - manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; 
III - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da 
escola; IV - implementação de projetos pedagógicos e desenvolvimento de 
atividades educacionais; 
V - confraternização dos servidores da escola. 
Art. 5
0
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações 
próprias suplementadas se necessárias. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. 
Vereadora LORE ' 1DO VOLEI, 
Presi te. 
glau* 
10 ES 
ano. 
Verea o 
Vice-Presidente. 
S, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
JUSTIFICATIVA: 
A instituição do referido prêmio tem por objetivo garantir a melhoria da 
qualidade do ensino fundamental, destinado às escolas da rede pública 
municipal de ensino que alcançarem as metas definidas pelo Ministério da 
Educação, por meio do índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica/IDEB, e pela Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio. 
O prêmio funciona: 
- Como política indutora para as escolas melhorarem seus resultados;* 
- Como política apoiadora às escolas com menores resultados; 
- Está subsidiado em um modelo a aprendizagem institucional focado na 
disseminação de boas práticas de gestão pedagógica; e 
- Fortalecer a melhoria da qualidade na aprendizagem dos alunos. 
Pelas razões expostas e movido pelo dever legal de promover o 
desenvolvimento da educação no Município, espero a aprovação do projeto de 
lei incluso na forma regimental, por esse poder legislativo. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. 
Glau* 
A t\Ji 
Verea ILLLIAN ARN RO. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° 0'?- .\ /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 031/19, de autoria do 
Vereador Willian Carneiro, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as finalidades que 
especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua 
tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. 
Vereador D NILSON CASTRO, 
Presidente. 
VereadokWItJ CAR MÉLI OVEIS. 
elator. Membro. 
iglau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr(4rionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° CA°1 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 031/19, de autoria do 
Vereador Willian Carneiro, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as finalidades que 
especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua 
tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONS CARNEIRO", EM 14 DE 
OUTUBRO DE 2019. 
V dot_ 
Presidente. 
Vereador DEN SON CASTRO, 
Relator. 
glau* 
Vereador 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail; cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° O -3 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 031/19, de autoria do 
Vereador Willian Carneiro, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as finalidades que 
especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua 
tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDQ AFONSO CARNEIRpn, EM 14 DE 
OUTUBRO DE 2019. 
V 
Glau* 
-------____ 
ELIA MÕIVEIS, 
elatora. 
e. 
ador 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@nrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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