| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3993 / 2019 |
| Date | 2019-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, com as finalidades que especifica, e á outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Mugi, i al de PIRES DO RIO LEI N° 3.993/19, 28 DE OUTUBRO DE 2019. CSAPPRAPP,... Adm,2017021Y. "Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, com as finalidades que especifica, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Esta lei institui o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio. Parágrafo Único - A premiação de que se trata esta lei visa o incentivo e o reconhecimento às escolas da rede municipal de ensino, no nível de ensino fundamental, sendo sua disciplina e execução estabelecidas na forma desta lei. Art. 2° - O PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, tem como objetivo garantir a melhor a melhoria da qualidade do ensino fundamental, destinado às escolas da rede pública municipal de ensino que alcançarem as metas definidas pelo Ministério da Educação, por meio do índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação. § 1° - O indicador a ser alcançado pelas Escolas Municipais do Ensino Fundamental, igual ou superior a média no IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação, será fixado a critério do Poder Executivo do município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. § 2° - Para que uma unidade de ensino receba o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ - Aluno em Destaque, é necessário o alcance ou a superação da média estabelecida no IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação, pelo menos em um nível de ensino. Art. 3° - O valor da premiação será fixado pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a estimativa de receita da lei orçamentária, bem como tiver sido compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4 0 - Os recursos podem ser utilizados com as seguintes finalidades: I — aquisição de material permanente; II — manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 ,ja411,,,ospal Prefeitura Munici de PIRES Dó RIO Aun. 2417 .1 2.20 III — aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV — implementação de projetos pedagógicos e desenvolvimento de atividades educacionais; V — confraternização dos servidores da escola. Art. 5 0 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias suplementadas se necessárias. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2018. CLEIDE A ECI iA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Educação AS/nar 60. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° () 31--\ /19, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 "Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - Esta lei institui o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio. Parágrafo Único -A premiação de que se trata esta lei visa o incentivo e o reconhecimento às escolas da rede municipal de ensino, no nível de ensino fundamental, sendo sua disciplina e execução estabelecidas na forma desta lei. Art. 2°- O PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade do ensino fundamental, destinado às escolas da rede pública municipal de ensino que alcançarem as metas definidas pelo ministério da educação, por meio do índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação. § 1° - O indicador a ser alcançado pelas Escolas Municipais do ensino fundamental, igual ou superior a média no IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação, será fixado a critério do Poder Executivo do município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. § 2° - Para que uma unidade de ensino receba o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, é necessário o alcance ou a superação da média estabelecida no IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação, pelo menos em um nível de ensino. Art. 3° - O valor da premiação será fixado pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a estimativa de receita da lei orçamentária, bem como tiver sido "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO rurx) I A rgrnia compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Art. 4°- Os recursos podem ser utilizados com as seguintes finalidades: I - aquisição de material permanente; II - manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV - implementação de projetos pedagógicos e desenvolvimento de atividades educacionais; V - confraternização dos servidores da escola. Art. 5 0 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias suplementadas se necessárias. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. Vereadora LORE ' 1DO VOLEI, Presi te. glau* 10 ES ano. Verea o Vice-Presidente. S, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO JUSTIFICATIVA: A instituição do referido prêmio tem por objetivo garantir a melhoria da qualidade do ensino fundamental, destinado às escolas da rede pública municipal de ensino que alcançarem as metas definidas pelo Ministério da Educação, por meio do índice de Desenvolvimento da Educação Básica/IDEB, e pela Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio. O prêmio funciona: - Como política indutora para as escolas melhorarem seus resultados;* - Como política apoiadora às escolas com menores resultados; - Está subsidiado em um modelo a aprendizagem institucional focado na disseminação de boas práticas de gestão pedagógica; e - Fortalecer a melhoria da qualidade na aprendizagem dos alunos. Pelas razões expostas e movido pelo dever legal de promover o desenvolvimento da educação no Município, espero a aprovação do projeto de lei incluso na forma regimental, por esse poder legislativo. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. Glau* A t\Ji Verea ILLLIAN ARN RO. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 0'?- .\ /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 031/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as finalidades que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. Vereador D NILSON CASTRO, Presidente. VereadokWItJ CAR MÉLI OVEIS. elator. Membro. iglau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr(4rionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° CA°1 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 031/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as finalidades que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONS CARNEIRO", EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. V dot_ Presidente. Vereador DEN SON CASTRO, Relator. glau* Vereador Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail; cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° O -3 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 031/19, de autoria do Vereador Willian Carneiro, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ — Aluno em Destaque, com as finalidades que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDQ AFONSO CARNEIRpn, EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. V Glau* -------____ ELIA MÕIVEIS, elatora. e. ador Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@nrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418