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norma nº 3995/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3995 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários no Âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza Abertura de Fontes de Recursos, e dá outras providências.
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e Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
• 
Prefeitura Munióide 
PIRES D IO 
201,. 2020 
LEI N° 3.995/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, 
Transposição, Transferências e Remanejamento de 
Créditos Orçamentários no Âmbito do Poder Executivo e 
Legislativo Municipal, autoriza Abertura de Fontes de 
Recursos, e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a Administração Pública Municipal, no interesse das Administrações, 
abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2019, Créditos Suplementares 
que se fizerem necessários nos termos do Art. 7
0, I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, § 1° a 
§ 4° da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de 10% (dez 
por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a 
insuficiência das dotações orçamentárias. 
Art. 2' - Para a suplementação prevista no Art. 1°, serão usados recursos do 
cancelamento parcial ou total dos recursos existentes no orçamento do exercício de 
2019. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 20 (vinte) dias 
do mês de novembro de 2019. 
CLEID RE IDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS GO UES 
Secretário Municip Ges a nejãrnento 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N°039/19, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 
"Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, Transposição, 
Transferência e Remanejamento de Créditos Orçamentários no 
Âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza 
Abertura de Fontes de Recursos, e dá outras providências ". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica a Administração Pública Municipal, no interesse das Administrações, abrir 
na vigência deste Orçamento do Exercício de 2019, Créditos Suplementares que se fizerem 
necessários nos termos do Art. 7
0
, I, Art. 41, I, c/c Art. 42 e 43, § 10 a § 4
0
da Lei Federal 
n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, o percentual de 10% (dez por cento), do total das 
despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações 
orçamentárias. 
Art. 2° - Para a suplementação prevista no Art. 1°, serão usados recursos do 
cancelamento parcial ou total dos recursos existentes no orçamento do exercício 
de 2019. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Vereadora L9RNA DO VOLEI, 
Pre enie
Ve 
1° Secretário. 
glau, 
e 
Vice-Pr sidente. 
aço ILLI 
, 2° Secr 
N CA NEIRO, 
tário. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES MI RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: empr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N00,-5e /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, 
transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no 
âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de 
fontes de recursos e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela sua tramitação em plenário, 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Veread 
\ ator. 
Vereador DENILSON CASTRO, 
Presidente. 
/glau* 
O. adora -AMÉLIA MÓVEIS. 
mbro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgorionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO 
e-mail: cmpr@,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
RELATÓRIO E VOTO 
Esta relatoria, após analise do Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, transposição, 
transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e 
Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos e dá outras providências", 
considero sensato e plausível fazer a mediação, concedendo um percentual de 
10% (dez por cento) ao Poder Executivo. 
Diante do exposto, Voto pela sua tramitação da matéria em plenário, 
com a emenda oferecida, como se segue: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
No Art. 1°, onde se lê: 15% (quinze por cento) 
Considerar: .10% (dez por cento) 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Vir/glau* 
Vereado CARNEI 
ar 
e.,
LP ,leP3
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(&,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
Emenda ao Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, transposição, 
transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do 
Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de 
recursos e dá outras providências", 
EMENDA SUBSTITUTIVA: 
O Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° - Para a suplementação prevista no Art. 1°, serão usados 
recursos do cancelamento parcial ou total dos recursos existentes 
no orçamento do exercício de 2019." 
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Vereador D NILSON CASTRO 
Glau* Aprovada: 11 votos 
tadtio: á Ned 
../ r-eaciora oftina do Votei 
Pr !dente 
e 
I 
Emenda ao Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, transposição, 
transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do 
Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de 
recursos e dá outras providências", 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprima-se do Art. 3
0 o fraseado: ...retroagindo seus efeitos à entrada em 
vigor da Lei Orçamentária Anual vigente, bem como às Leis Orçamentárias 
posteriores, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÔES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Vereador DENI SON CASTRO 
Glau* 
Contrário: 06 votos 
Favorável: 06 votos 
Vertorenz há! 
Aprovada: 01dos 
EMENDA 
Emenda ao Projeto de Lei n° 040/19, do Poder Executivo, que "Dispôe 
sobre autorização de crédito suplementar, transposição e remanejamento de 
créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo 
municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras 
providências". 
EMENDA MODIFICATIVA 
• Onde se lê: Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo; 
Considerar: Fica a Administração Pública Municipal 
• Onde se lê: Fica o Poder Executivo e Legislativo; 
Considerar: Fica a Administração Pública Municipal 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 19 
DE NOVEMBRO DE 2019. 
VEREADORA L? A DO VÔLEI. 
ro* 

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