| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3995 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários no Âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza Abertura de Fontes de Recursos, e dá outras providências. |
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e Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 • Prefeitura Munióide PIRES D IO 201,. 2020 LEI N° 3.995/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários no Âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza Abertura de Fontes de Recursos, e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Administração Pública Municipal, no interesse das Administrações, abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2019, Créditos Suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7 0, I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, § 1° a § 4° da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Art. 2' - Para a suplementação prevista no Art. 1°, serão usados recursos do cancelamento parcial ou total dos recursos existentes no orçamento do exercício de 2019. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2019. CLEID RE IDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GO UES Secretário Municip Ges a nejãrnento ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO AUTÓGRAFO DE LEI N°039/19, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, Transposição, Transferência e Remanejamento de Créditos Orçamentários no Âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza Abertura de Fontes de Recursos, e dá outras providências ". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Administração Pública Municipal, no interesse das Administrações, abrir na vigência deste Orçamento do Exercício de 2019, Créditos Suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7 0 , I, Art. 41, I, c/c Art. 42 e 43, § 10 a § 4 0 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, o percentual de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Art. 2° - Para a suplementação prevista no Art. 1°, serão usados recursos do cancelamento parcial ou total dos recursos existentes no orçamento do exercício de 2019. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereadora L9RNA DO VOLEI, Pre enie Ve 1° Secretário. glau, e Vice-Pr sidente. aço ILLI , 2° Secr N CA NEIRO, tário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES MI RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: empr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N00,-5e /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário, SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Veread \ ator. Vereador DENILSON CASTRO, Presidente. /glau* O. adora -AMÉLIA MÓVEIS. mbro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgorionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO e-mail: cmpr@,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS RELATÓRIO E VOTO Esta relatoria, após analise do Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos e dá outras providências", considero sensato e plausível fazer a mediação, concedendo um percentual de 10% (dez por cento) ao Poder Executivo. Diante do exposto, Voto pela sua tramitação da matéria em plenário, com a emenda oferecida, como se segue: EMENDA MODIFICATIVA: No Art. 1°, onde se lê: 15% (quinze por cento) Considerar: .10% (dez por cento) SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Vir/glau* Vereado CARNEI ar e., LP ,leP3 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(&,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 Emenda ao Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos e dá outras providências", EMENDA SUBSTITUTIVA: O Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Para a suplementação prevista no Art. 1°, serão usados recursos do cancelamento parcial ou total dos recursos existentes no orçamento do exercício de 2019." SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereador D NILSON CASTRO Glau* Aprovada: 11 votos tadtio: á Ned ../ r-eaciora oftina do Votei Pr !dente e I Emenda ao Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização de Crédito Suplementar, transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos e dá outras providências", EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do Art. 3 0 o fraseado: ...retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual vigente, bem como às Leis Orçamentárias posteriores, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÔES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereador DENI SON CASTRO Glau* Contrário: 06 votos Favorável: 06 votos Vertorenz há! Aprovada: 01dos EMENDA Emenda ao Projeto de Lei n° 040/19, do Poder Executivo, que "Dispôe sobre autorização de crédito suplementar, transposição e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências". EMENDA MODIFICATIVA • Onde se lê: Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo; Considerar: Fica a Administração Pública Municipal • Onde se lê: Fica o Poder Executivo e Legislativo; Considerar: Fica a Administração Pública Municipal SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019. VEREADORA L? A DO VÔLEI. ro*