| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e para Exercício Financeiro de 2020. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 leN4' Prefeitura Municipal de !IRES D IO LEI N.2 3.996/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Ildn7: 2017 a 2020 "Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e para o Exercício Financeiro de 2020". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado no Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e 2020, do Município de Pires do Rio, o Crédito Especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo: FMS PIRES DO RIO Órgão 05 - FMS de Pires do Rio Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio Função 10- Saúde Sub-Função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatonial Programa 1460— Programa de Saúde e Dignidade Ação — 2210 — Construção de Hospital Municipal Natureza 4.4.90.51 — Obras e Instalações iR$ 7.440.000,00 Art. 2° - Para cobertura dos Créditos de Natureza Suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 20 de novembro de 2019 Cleide arecida Veloso da Costa Prefeita Municipal ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio- GO AUTÓGRAFO DE LEI N0037/19, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 "Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e para o Exercício Financeiro de 2020". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2019 e 2020, do Município de Pires do Rio , o Crédito Especial para cobrir despesas,conforme demonstramos abaixo: FMS PIRES DO RIO Órgão 05 — FMS DE Pires do Rio Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio Função 10— Saúde Sub-Função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1460 — Programa de Saúde e Dignidade Ação 2210 — Construção de Hospital Municipal Natureza — 4.4.90.51 — Obras e Instalações - R$ 7.440.000,00 Art. 2' - Para cobertura dos Créditos de Natureza Suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereadora LORE Presiçient O VOLEI, - I •:~ itg ivw-Igr. " -- il °/Tecretário. glau* Ver Ver A ARNEIR , 2 Sec?etário\ "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MDMCIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr(4rionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Noc3 n /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 041/19, de autoria do Poder Executivo, que "Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências, para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e para o Exercício Financeiro de 2020", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário, acatando a emenda oferecida. EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o Art. 20 em sua íntegra. Renumere-se os demais artigos. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereador DE LSON CASTRO, Presidente. Vereador WILLIAN CARNEIRO. Relator. /glau* dora LIA MÓ Me •ro "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418