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norma nº 3996/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3996 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaAbre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e para Exercício Financeiro de 2020.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
leN4' 
Prefeitura Municipal de 
!IRES D IO 
LEI N.2 3.996/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Ildn7: 2017 a 2020 
"Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de 
Natureza Suplementar e dá outras providências para 
o Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e para 
o Exercício Financeiro de 2020". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica criado no Orçamento do Exercício Financeiro de 2019 e 2020, do 
Município de Pires do Rio, o Crédito Especial para cobrir despesas, conforme 
demonstramos abaixo: 
FMS PIRES DO RIO 
Órgão 05 - FMS de Pires do Rio 
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatonial 
Programa 1460— Programa de Saúde e Dignidade 
Ação — 2210 — Construção de Hospital Municipal 
Natureza 4.4.90.51 — Obras e Instalações iR$ 7.440.000,00 
Art. 2° - Para cobertura dos Créditos de Natureza Suplementar de que trata esta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. 
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 20 de novembro de 2019 
Cleide arecida Veloso da Costa 
Prefeita Municipal 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio- GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N0037/19, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
"Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza 
Suplementar e dá outras providências para o Orçamento 
do Exercício Financeiro de 2019 e para o Exercício 
Financeiro de 2020". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2019 e 2020, do Município 
de Pires do Rio , o Crédito Especial para cobrir despesas,conforme demonstramos abaixo: 
FMS PIRES DO RIO 
Órgão 05 — FMS DE Pires do Rio 
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio 
Função 10— Saúde 
Sub-Função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 1460 — Programa de Saúde e Dignidade 
Ação 2210 — Construção de Hospital Municipal 
Natureza — 4.4.90.51 — Obras e Instalações - R$ 7.440.000,00 
Art. 2' - Para cobertura dos Créditos de Natureza Suplementar de que trata esta Lei serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições 
em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBORIO SILVA NETO", EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Vereadora LORE 
Presiçient 
O VOLEI, 
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itg ivw-Igr. " --
il °/Tecretário. 
glau* 
Ver 
Ver A ARNEIR , 
2 Sec?etário\ 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MDMCIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr(4rionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Noc3 n /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 041/19, de autoria do Poder 
Executivo, que "Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza 
Suplementar e dá outras providências, para o Orçamento do Exercício 
Financeiro de 2019 e para o Exercício Financeiro de 2020", conclui por 
emitir parecer pela sua tramitação em plenário, acatando a emenda 
oferecida. 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprima-se o Art. 20 em sua íntegra. 
Renumere-se os demais artigos. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Vereador DE LSON CASTRO, 
Presidente. 
Vereador WILLIAN CARNEIRO. 
Relator. 
/glau* 
dora LIA MÓ 
Me •ro 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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