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norma nº 4000/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4000 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo via fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA a conceder subvenção social à entidade 'Fundação Dom Pedro II', no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D 10 
Adm.. 2017. 2020 
Prefedura Munie ã I ch 
LEI N°. 4.000/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - FMDCA a conceder subvenção social à 
entidade 'Fundação Dom Pedro II', no valor total de R$ 20.000,00 e dá 
outras providências." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FA ÇO SABER, 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
- FMDCA, autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) à entidade "Fundação Dom Pedro II", inscrita no CNPJ sob n° 07.882.625/0001-73, com 
sede à Rua 74, Qd. 112, Lt. 04, n°46. setor Central, Goiânia/GO, CEP: 74.045-020. 
Parágrafo Único - A subvenção social autorizada neste artigo será repassada em parcela 
única e deverá ser usada exclusivamente no Programa Educacional Bombeiro Mirim — 
PROEBOM, cujo objetivo geral é contribuir na formação das crianças e adolescentes utilizando 
como referência valores de cidadania e civismo, como: ética, respeito à pluralidade cultural, 
valorização e preservação do meio ambiente, compromisso com as ações básicas de saúde, 
orientação sexual e inserção do aluno no mundo globalizado de forma consciente e crítico￾transformador, tendo aplicação dos recursos financeiros na aquisição de uniformes, materiais 
escolares, premiações para solenidade de formatura, aquisição de materiais diversos e custos 
administrativos, conforme proposta de trabalho em anexo ao presente. 
Art. 2° - O prazo para aplicação dos recursos transferidos de conformidade com o artigo anterior 
desta Lei é até 31 de dezembro de 2019, sendo que até o dia 31 de dezembro de 2019, a entidade 
deverá prestar contas perante a Controladoria Geral do Município de Pires do Rio/GO. 
Parágrafo único - A prestação de contas referida neste artigo se dará mediante 
apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D 10 
1.4m.. 20171 2020 
Prefeitura Munir' É a l I dh
Art. 3" - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do fluente exercício. 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, AOS 28 
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019. 
CLEID AR CIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS G 
Secretário Municipal 
RIGUES 
e Gestão e Planejamento 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N09*3/19, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
"Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder 
subvenção social à entidade 'Fundação Dom Pedro II', no 
valor total de R$ 20.000,00 e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente — FMDCA, autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) à entidade 'Fundação Dom Pedro II', inscrita no CNPJ sob n° 
07.882.625/0001-73, com sede à Rua 74, Qd. 112, Lt. 04, n° 46, Setor Central, Goiânia￾Go., CPE: 74.045-020. 
Parágrafo Únicc — A subvenção social autorizada neste artigo será repassada em 
parcela única e deverá ser usada exclusivamente no Programa Educacional Bombeiro 
Mirim — PROEBOM, cujo objetivo geral é contribuir na formação das crianças e 
adolescentes utilizando como referência valores de cidadania e civismo, como ética, 
respeito à pluralidade cultural, valorização e preservação do meio ambiente, compromisso 
com as ações básicas de saúde, orientação sexual e inserção do aluno no mundo 
globalizado e de forma consciente e crítico-transformador, tendo aplicação dos recursos 
financeiros na aquisição de uniformes, materiais escolares, premiações para solenidade de 
formatura, aquisição de materiais diversos e custos administrativos, conforme proposta de 
trabalho em anexo ao presente. 
Art. 2° - O prazo para aplicação dos recursos transferido de conformidade com o artigo 
anterior desta Lei é até 31 de dezembro de 2019, sendo que até o dia 31 de dezembro de 
2019, a entidade deverá prestar contas perante a Controladoria Geral do Município de Pires 
Rio/Go. 
Parágrafo Único — A prestação de contas referida neste artigo se dará mediante 
apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 
Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do fluente exercício. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprü,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
“LIBÓRIO SILVA NETO", EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Vereadora LO 10 VOLEI, 
Preside 
Vereador TIVA ES, 
V Pre-gi ente. 
Veread‘f CLÁUDIO MO Vere 
10 Secretário. 
.glau* 
EIRO, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° 01-\ .\ /19 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 043/19, do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder subvenção social 
à entidade "Fundação Dom Pedro II", no valor total de R$ 20.000,00 e dá 
outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 26 DE 
NOVEMBRO DE 2019. 
Vereador DENILS N CASTRO, 
Presidente. 
ora A LIA EIS 
embro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorioggmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° 01 \-\ /19 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 043/19, do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder subvenção social 
à entidade "Fundação Dom Pedro II", no valor total de R$ 20.000,00 e dá 
outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 26 DE 
NOVEMBRO DE 2019. 
Vereador 
Presidente 
Vereador S CHAVEIRO, 
Relator. Membro. 
ro* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° /19 
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em 
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 043/19, do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder subvenção social 
à entidade "Fundação Dom Pedro II", no valor total de R$ 20.000,00 e dá 
outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 26 DE 
NOVEMBRO DE 2019. 
ro*
Ir 
• 4""CLAUDIO MORÃES; --
Vereador 
Membro 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: câmarapiresdorio@_gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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