| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4000 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo via fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA a conceder subvenção social à entidade 'Fundação Dom Pedro II', no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D 10 Adm.. 2017. 2020 Prefedura Munie ã I ch LEI N°. 4.000/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA a conceder subvenção social à entidade 'Fundação Dom Pedro II', no valor total de R$ 20.000,00 e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FA ÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à entidade "Fundação Dom Pedro II", inscrita no CNPJ sob n° 07.882.625/0001-73, com sede à Rua 74, Qd. 112, Lt. 04, n°46. setor Central, Goiânia/GO, CEP: 74.045-020. Parágrafo Único - A subvenção social autorizada neste artigo será repassada em parcela única e deverá ser usada exclusivamente no Programa Educacional Bombeiro Mirim — PROEBOM, cujo objetivo geral é contribuir na formação das crianças e adolescentes utilizando como referência valores de cidadania e civismo, como: ética, respeito à pluralidade cultural, valorização e preservação do meio ambiente, compromisso com as ações básicas de saúde, orientação sexual e inserção do aluno no mundo globalizado de forma consciente e críticotransformador, tendo aplicação dos recursos financeiros na aquisição de uniformes, materiais escolares, premiações para solenidade de formatura, aquisição de materiais diversos e custos administrativos, conforme proposta de trabalho em anexo ao presente. Art. 2° - O prazo para aplicação dos recursos transferidos de conformidade com o artigo anterior desta Lei é até 31 de dezembro de 2019, sendo que até o dia 31 de dezembro de 2019, a entidade deverá prestar contas perante a Controladoria Geral do Município de Pires do Rio/GO. Parágrafo único - A prestação de contas referida neste artigo se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D 10 1.4m.. 20171 2020 Prefeitura Munir' É a l I dh Art. 3" - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019. CLEID AR CIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS G Secretário Municipal RIGUES e Gestão e Planejamento ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N09*3/19, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder subvenção social à entidade 'Fundação Dom Pedro II', no valor total de R$ 20.000,00 e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à entidade 'Fundação Dom Pedro II', inscrita no CNPJ sob n° 07.882.625/0001-73, com sede à Rua 74, Qd. 112, Lt. 04, n° 46, Setor Central, GoiâniaGo., CPE: 74.045-020. Parágrafo Únicc — A subvenção social autorizada neste artigo será repassada em parcela única e deverá ser usada exclusivamente no Programa Educacional Bombeiro Mirim — PROEBOM, cujo objetivo geral é contribuir na formação das crianças e adolescentes utilizando como referência valores de cidadania e civismo, como ética, respeito à pluralidade cultural, valorização e preservação do meio ambiente, compromisso com as ações básicas de saúde, orientação sexual e inserção do aluno no mundo globalizado e de forma consciente e crítico-transformador, tendo aplicação dos recursos financeiros na aquisição de uniformes, materiais escolares, premiações para solenidade de formatura, aquisição de materiais diversos e custos administrativos, conforme proposta de trabalho em anexo ao presente. Art. 2° - O prazo para aplicação dos recursos transferido de conformidade com o artigo anterior desta Lei é até 31 de dezembro de 2019, sendo que até o dia 31 de dezembro de 2019, a entidade deverá prestar contas perante a Controladoria Geral do Município de Pires Rio/Go. Parágrafo Único — A prestação de contas referida neste artigo se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprü,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETO", EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereadora LO 10 VOLEI, Preside Vereador TIVA ES, V Pre-gi ente. Veread‘f CLÁUDIO MO Vere 10 Secretário. .glau* EIRO, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 01-\ .\ /19 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 043/19, do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder subvenção social à entidade "Fundação Dom Pedro II", no valor total de R$ 20.000,00 e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereador DENILS N CASTRO, Presidente. ora A LIA EIS embro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorioggmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° 01 \-\ /19 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 043/19, do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder subvenção social à entidade "Fundação Dom Pedro II", no valor total de R$ 20.000,00 e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Vereador Presidente Vereador S CHAVEIRO, Relator. Membro. ro* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° /19 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 043/19, do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a conceder subvenção social à entidade "Fundação Dom Pedro II", no valor total de R$ 20.000,00 e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019. ro* Ir • 4""CLAUDIO MORÃES; -- Vereador Membro "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: câmarapiresdorio@_gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418