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norma nº 4003/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4003 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaReajusta o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio-Go., e dá outras providências.
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ois 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 ./ (64) 3461-4005 
Prefeitura 114inUç leal de 
PIRES DO RIO 
LEI N° 4.003/19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
As.2017 • 2920 
"Reajusta o piso salarial nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias do Município de Pires do 
Rio-Go., e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A ,CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica estabelecido como piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, 
e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, o valor de R$ 1.400,00 (mil e 
quatrocentos reais) a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme Lei Federal n°13.708 de 
14 de agosto de 2018. 
Parágrafo Único: Para fazer jus ao piso apontado no caput é necessário que 
o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias, exerçam suas 
atividades em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo do Município, proceder a atualização das 
tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde 
e dos Agentes de Combate às Endemias, bem como o enquadramento na progressão 
horizontal da categoria, estendida a revisão do piso aos aposentados e pensionistas da 
categoria. 
Art. 3° - O município irá custear ou fornecer a locomoção necessária ao Agente 
Comunitário de Saúde - ACS para o exercício das atividades na zona rural municipal. 
Art. 4° - O município, caso necessário, irá custear ou fornecer a locomoção ao Agente 
de Combate às Endemias — ACE, com autorização do Gestor Municipal, caso haja 
problemas de transporte para o exercício das atividades na zona rural. 
Art. 5° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. 
GABINETE DA PREFEITA DE PIRES DO RIO/GO, em 09 de dezembro de 2019. 
Mar 
CIeide arecida Veloso da Costa 
_Prefeita do Município 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N0(1 / v /19, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
"Reajusta o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do 
Município de Pires do Rio — Go., e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica estabelecido como piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde — AOS, e dos Agentes de Combate às 
Endemias — ACE, o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a 
partir de 01 de janeiro de 2020, conforme Lei Federal n° 13.708 de 14 
de agosto de 2018. 
Parágrafo Único — Para fazer jus ao piso apontado no caput é 
necessário que o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de 
Combate às Endemias, exerçam suas atividades em jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas e semanais. 
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo do Município a proceder a 
atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração 
dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias, bem como o enquadramento na progressão horizontal da 
categoria, estendida a revisão do piso aos aposentados e 
pensionistas da categoria. 
Art. 3° - O município irá custear ou fornecer a locomoção necessária 
ao Agente Comunitário de Saúde — AOS para o exercício das 
atividades na zona rural municipal. 
Art. 4° - O município, caso necessário, irá custear ou fornecer a 
locomoção ao Agente de Combate às Endemias — ECE, com 
autorização do Gestor Municipal, caso haja problemas de transporte 
para o exercício das atividades na zona rural. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: empr(),prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
e 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Art. 5
0
- Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2020. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBORIO SILVA NETO", EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Vereadora L DO VOLEI, 
PreM' nte. 
Vere or 
1° Secretário. 
glau* 
Verea or 
Vice-P sidente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
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C. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
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COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 0 2:/ (--i /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 047/19, de autoria do Poder 
Executivo, que "Reajusta o piso salarial nacional dos Agentes Comunitário de 
Saúde dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio e 
dá outras providências", conclui por emitir, parecer pela sua tramitação 
em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "ERAL 
DEZEMBRO DE 2019. - 
RNEIRO" i.M 04 DE 
V ea or C li OMORAE 
resi 
Vere 'LIMÇIÓVEIS, Ve ador ECO, '\ 
latora. Me bro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(&,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
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Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N0C 2 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 047/19, de autoria do Poder 
Executivo, que "Reajusta o piso salarial nacional dos Agentes Comunitário de 
Saúde dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio e 
dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação 
em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 20p. 
/ 
1. I/ 
Veread6r/PÁULINHO HOFF, 
Presidente. 
Vereado 
/glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nd0 c)/ /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada 
hoje para exame do Projeto de Lei n° 047/19, de autoria do Poder Executivo, que 
"Reajusta o piso salarial nacional dos Agentes Comunitário de Saúde dos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Vereador DE NILSON CASTRO, 
Presidente. 
Vereador 
R ator. 
/glau* 
ÉLIMAÓVEIS. 
bro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgrgionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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