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norma nº 4005/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4005 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos da Cessão Onerosa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 
Prefeitura Muni° de 
PIRES DRIO 
LEI N." 4.005/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. 
AM, 2017 a 2020 
"Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos da 
Cessão Onerosa e dá outras providencias.". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da cessão 
onerosa, prevista na forma da Lei Federal n2 13.885/19 e 12.276/2010, mediante 
orientações constantes da Nota Técnica SEI n° 11490/2019/ME expedida pela Secretaria 
do Tesouro Nacional - STN, bem como Orientação Técnica 001/2019 expedida pelo 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no exercício financeiro do ano 
vigente. 
Art. 2' - Fica autorizada a criação e contabilização da Receita da Cessão Onerosa na Rubrica 
da Receita 1.7.1.8.99.1.0 — Outras Transferências da União. 
Art. 3° - Fica autorizada a utilização dos recursos em: 
§ 1° - Previdenciárias, correntes ou decorrentes de parcelamentos, com o Regime próprio 
de Previdência Social do Município - RPPS e com o Regime Geral de Previdência - RGPS. 
§ 2" - Pagamento de despesas de investimentos, como aquisição de máquinas ou 
equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um 
bem de capital que possa ser incorporado pelo município. 
Art. 4' - Fica autorizada a criação de créditos adicionais na modalidade especial e suplementar, 
tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, bem como a inclusão dos mesmos na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO, Plano Plurianual/PPA e Lei Orçamentária Anual/LOA 
do Orçamento vigente até o limite do valor efetivamente arrecadado no repasse da cessão 
onerosa. 
Art. 5° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 16 de dezembro de 2019. 
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Planejamento 
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1 ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N°01-1 /19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 
"Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos da 
Cessão onerosa e dá outras providências'. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da cessão 
onerosa, prevista na forma da Lei Federal n° 13.885/19 e 12.276/2010, mediante 
orientações constantes da Nota Técnica SEI n° 11490/2019/ME expedida pela 
Secretaria do Tesouro Nacional- STN, bem como Orientação Técnica 001/2019 
expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no exercício 
financeiro do ano vigente. 
Art. 2° - Fica autorizada a criação e contabilização da Receita da Cessão Onerosa na 
Rubrica da Receita 1.7.1.8.99.1.0 — Outras Transferências da União. 
Art. 3° - Fica autorizada a utilização dos recursos em: 
§ 10 - Previdenciárias, correntes ou decorrentes de parcelamentos, com o Regime Próprio 
de Previdência Social do Município — RPPS e com o Regime Geral de Previdência — RGPS. 
§ 20 - Pagamento de despesas de investimentos, como aquisição de máquinas 
equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um 
bem de capital que possa ser incorporado pelo município. 
Art. 4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais na modalidade especial e 
suplementar, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, bem como a inclusão 
dos mesmos na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO, Plano Plurianual/PPA e Lei 
Orçamentária Anual/LOA do Orçamento vigente até o limite do valor efetivamente 
arrecadado no repasse da cessão onerosa. 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
SALA DAS SESSÕES pA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NE , .,Itç4---11 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Vereadora LO O VOLEI, Verea or 
Presi Vice-Pr 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: crtipr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
. °'T° — e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° C 1(-\ /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada 
hoje para exame do Projeto de Lei n° 049/19, de autoria do Poder Executivo, que 
"Autoriza o Poder Executivo utilizar os recursos da cessão onerosa e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019. 
iglau* 
Vereador D NILSON CASTRO, 
Presidente. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(ã)prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° 9 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 049/19, de autoria do Poder 
Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo utilizar os recursos da cessão 
onerosa e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua 
tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO A ,ONSO CARNEI O", EM 10 DE 
DEZEMBRO DE 2019. 
residente. 
Ver dora AMELIA MOVEIS, Vereador ENE€ 
Retatora. Membro.- 
lau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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