| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4005 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos da Cessão Onerosa e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 Prefeitura Muni° de PIRES DRIO LEI N." 4.005/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. AM, 2017 a 2020 "Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos da Cessão Onerosa e dá outras providencias.". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da cessão onerosa, prevista na forma da Lei Federal n2 13.885/19 e 12.276/2010, mediante orientações constantes da Nota Técnica SEI n° 11490/2019/ME expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, bem como Orientação Técnica 001/2019 expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no exercício financeiro do ano vigente. Art. 2' - Fica autorizada a criação e contabilização da Receita da Cessão Onerosa na Rubrica da Receita 1.7.1.8.99.1.0 — Outras Transferências da União. Art. 3° - Fica autorizada a utilização dos recursos em: § 1° - Previdenciárias, correntes ou decorrentes de parcelamentos, com o Regime próprio de Previdência Social do Município - RPPS e com o Regime Geral de Previdência - RGPS. § 2" - Pagamento de despesas de investimentos, como aquisição de máquinas ou equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo município. Art. 4' - Fica autorizada a criação de créditos adicionais na modalidade especial e suplementar, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, bem como a inclusão dos mesmos na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO, Plano Plurianual/PPA e Lei Orçamentária Anual/LOA do Orçamento vigente até o limite do valor efetivamente arrecadado no repasse da cessão onerosa. Art. 5° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 16 de dezembro de 2019. Cleide arec a Veloso da Costa refeita Municipal Doug as Secretário d nar 1914 „re ff:"1:1Wtão e11- i..1 Planejamento A,C e).2- ,çe 1 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio GO AUTÓGRAFO DE LEI N°01-1 /19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 "Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos da Cessão onerosa e dá outras providências'. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da cessão onerosa, prevista na forma da Lei Federal n° 13.885/19 e 12.276/2010, mediante orientações constantes da Nota Técnica SEI n° 11490/2019/ME expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN, bem como Orientação Técnica 001/2019 expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no exercício financeiro do ano vigente. Art. 2° - Fica autorizada a criação e contabilização da Receita da Cessão Onerosa na Rubrica da Receita 1.7.1.8.99.1.0 — Outras Transferências da União. Art. 3° - Fica autorizada a utilização dos recursos em: § 10 - Previdenciárias, correntes ou decorrentes de parcelamentos, com o Regime Próprio de Previdência Social do Município — RPPS e com o Regime Geral de Previdência — RGPS. § 20 - Pagamento de despesas de investimentos, como aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo município. Art. 4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais na modalidade especial e suplementar, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, bem como a inclusão dos mesmos na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO, Plano Plurianual/PPA e Lei Orçamentária Anual/LOA do Orçamento vigente até o limite do valor efetivamente arrecadado no repasse da cessão onerosa. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES pA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NE , .,Itç4---11 DE DEZEMBRO DE 2019. Vereadora LO O VOLEI, Verea or Presi Vice-Pr "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: crtipr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO . °'T° — e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° C 1(-\ /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 049/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo utilizar os recursos da cessão onerosa e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019. iglau* Vereador D NILSON CASTRO, Presidente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(ã)prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES 00 RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 9 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 049/19, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo utilizar os recursos da cessão onerosa e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO A ,ONSO CARNEI O", EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019. residente. Ver dora AMELIA MOVEIS, Vereador ENE€ Retatora. Membro.- lau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418