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norma nº 3919/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3919 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaConcede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos (inativos e pensionistas), comissionados e revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos do Poder Público Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
A .201,. 2020 
LEI N°. 3.919/18, DE 24 DE MAIO DE 2018. 
"Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos 
(inativos e pensionistas), comissionados e revisão anual na forma 
do inciso X do Art37, da Constituição Federal, aos subsídios dos 
agentes políticos do Poder Público Municipal e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos das leis municipais n° 
072, de 07/05/2007 e 076, de 24/01/2008, a conceder a revisão geral anual dos servidores 
públicos municipais (efetivos, inativos e pensionistas e comissionados) e aos subsídios dos 
agentes políticos nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. 
Art. 2°. O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e para 
os subsídios dos agentes políticos será de 1,6900% correspondente às perdas inflacionárias 
medidas pelo INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, calculado sobre o 
respectivo vencimento e subsídio, a ser incorporado a partir de 1° de maio de 2018. 
Art. 3°. Não se aplica à presente Lei aos membros do Magistério, os quais serão 
beneficiados com a atualização do piso das categorias a que pertencem. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do 
orçamento vigente em cada exercício financeiro. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1° de maio do corrente ano. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 24 DE MAIO DE 
2018. 
CLEIIJAPARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS 
Secretário 
ALVES RODRIGUES 
estão e Planejamento 
ESTADO DE GOIÁS 
UNIA PIMPAI PIES leRIU 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti. if 74. Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
" DF" 
Ne .
AUTÓGRAFO DE LEI N°02,a- /18, DE 21 DE MAIO DE 2018 
"Concede reajuste salarial aos vencimentos dos servidores efetivos 
(inativos e pensionistas), comissionados e revisão anual na forma do inciso 
X, do Art. 37 da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos 
do Poder Público Municipal e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos das leis municipal n° 
072, de 07/05/2007 e 076, de 24/01/2008, a conceder a revisão geral anual dos servidores 
públicos municipais (efetivos, inativos e pensionistas e comissionados) e aos subsídios dos 
agentes políticos nos termos do art. 37, X da Constituição Federal 
Art. 2° - O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e para 
os subsídios dos agentes políticos será de 1,6900% correspondente às perdas inflacionárias 
medidas pelo INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, calculado sobre o 
respectivo vencimento e subsídio, a ser incorporado a partir de 10 de maio de 2018. 
Art. 3° - Não se aplica à presente Lei aos membros do Magistério, os quais serão 
beneficiados com a atualização do piso das categorias a que pertencem. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do 
orçamento vigente em cada exercício financeiro. 
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1° de maio do corrente ano. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBORIO SILVA NETO", EM 21 DE MAIO DE 2018. 
Verea MOVEIS, Veread ARNEIRO, 
ice-Prèsidente. 
Vereadora LOR DO VOLEI, 
1a Secr ta. 
glau* 
Vereador TAVARES, 
2° Secretário. 
"CONHEÇA E DIVIJLGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpriipsionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr(&,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° W' /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 024/18, de autoria 
do Poder Executivo, que "Concede reajuste salarial aos vencimentos dos 
servidores efetivos (inativos e pensionistas), comissionados a revisão 
anual na forma do inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, aos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Público Municipal e dá 
outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação 
em plenário, acatando o substitutivo encaminhado pelo Executivo, via 
Ofício n° 284/18, desta data, cuja alteração se incorpora ao texto 
original. 
SALA DAS COMISSÕES DA C ARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 21 DE MAIO DE 201 
Verea LIAN RNEIRO, 
/glau* 
í. ente. 
Vereador SINÉSIO CHAVEIRO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 024/18, de autoria 
do Poder Executivo, que "Concede reajuste salarial aos vencimentos dos 
servidores efetivos (inativos e pensionistas), comissionados a revisão 
anual na forma do inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, aos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Público Municipal e dá 
outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação 
em plenário, acatando o substitutivo encaminhado pelo Executivo, via 
Ofício n° 284/18, desta data, cuja alteração se incorpora ao texto 
original. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 21 DE MAIO DE 2018. 
Vereado 
/glau* 
Vereador DENIL ON DE CASTRO, 
Presidente. 
Vereadora IRMÃ ILíDIA, 
Rel tor. Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprrib,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr nrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N° /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 024/18, de autoria 
do Poder Executivo, que "Concede reajuste salarial aos vencimentos dos 
servidores efetivos (inativos e pensionistas), comissionados a revisão 
anual na forma do inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, aos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Público Municipal e dá 
outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação 
em plenário, acatando o substitutivo encaminhado pelo Executivo, via 
Ofício n° 284/18, desta data, cuja alteração se incorpora ao texto 
original. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 21 DE MAIO 
DE 2018. 
ead ACIZAO, 
Presidente. 
Vereador PROC/S 
Relator. 
Glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 

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