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norma nº 4067/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4067 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaDispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
LEI Nº 4.067 /2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre autorização de crédito suplementar,
transposição, transferências e remanejamento de
créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e
Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de
recursos, e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo,
no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do
exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos
termos do Art. 7º, 1, Art. 41, I, c/cart. 42e 43,$ 1º a 8 4º, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964, o percentual de 5% (cinco por cento) do
total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência
das dotações orçamentárias.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal
autorizado nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal a realocar
recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração
Indireta e Fundos, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento
de créditos orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o
Município, no exercício financeiro de 2020.
Paragráfo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo,
Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados
que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto
deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade
Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste
Estado.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(cprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
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CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
«(TUDO pera Pa 1
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 20 (vinte)
dias do mês de Novembro de 2020.
recida Veloso da Costa
Prefeita Municipal
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