| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4067 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO LEI Nº 4.067 /2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre autorização de crédito suplementar, transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, 1, Art. 41, I, c/cart. 42e 43,$ 1º a 8 4º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Art. 2º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal a realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2020. Paragráfo Único — Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e os respectivos gestores responsáveis pelas pastas, cientificados que a aplicação e remanejamento das verbas que se referem este Projeto deverão observar as normas da Lei de Finanças, Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(cprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO «(TUDO pera Pa 1 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 2020. recida Veloso da Costa Prefeita Municipal “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(a;prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418