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norma nº 4068/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4068 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio/GO., a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (Faculdade de Piracanjuba - FAP), da forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio o E A io É
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
é: 2087 8 2020
LEI 4.068 / 2020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Município de Pires do Rio/GO., a firmar
Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (Faculdade
de Piracanjuba — FAP), da forma que especifica e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome
do Município de Pires do Rio/GO, a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (FACULDADE DE PIRACANJUBA-
FAP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.497.932/0001-17,
situada na Av. Amym José Dahe, Qd. 42, Setor Norte, Piracanjuba -GO, CEP:
75.640-000
Art. 2º - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (FACULDADE DE
PIRACANJUBA — FAP) e este ente Municipal, para a oferta de prática de estágio
supervisionado curricular obrigatório do curso de ENFERMAGEM nas unidades
assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, preconizadas nas Diretrizes
Curriculares Nacionais- DCN.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 02 (dois) dias
do mês de Dezembro de 2020.

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