| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pires do Rio/GO., a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (Faculdade de Piracanjuba - FAP), da forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio o E A io É Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 é: 2087 8 2020 LEI 4.068 / 2020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza o Município de Pires do Rio/GO., a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (Faculdade de Piracanjuba — FAP), da forma que especifica e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio/GO, a firmar Convênio de Parceria com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (FACULDADE DE PIRACANJUBA- FAP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.497.932/0001-17, situada na Av. Amym José Dahe, Qd. 42, Setor Norte, Piracanjuba -GO, CEP: 75.640-000 Art. 2º - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRACANJUBA EIRELI (FACULDADE DE PIRACANJUBA — FAP) e este ente Municipal, para a oferta de prática de estágio supervisionado curricular obrigatório do curso de ENFERMAGEM nas unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, preconizadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais- DCN. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro de 2020.