| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4070 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo aprovar o Loteamento ALTO DA BARONESA II, no perímetro urbano de Pires do Rio e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio e 9 é Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIR ES D R IO ddm:207 22020 LEI Nº 4.070 /2020, de 16 de Dezembro de 2020 "Autoriza o Poder Executivo aprovar o Loteamento ALTO DA BARONESA II, no perímetro urbano de Pires do Rio e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o projeto de loteamento denominado "LOTEAMENTO ALTO DA BARONESA II", situado na “Fazenda Brejo”, objeto da Matricula 16.607 - Livro 02 - Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa ALTO DA BARONESA Il NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, portadora do CNPJ nº 36.275.982/0001-71, com área total de 9,4126ha (hectares), sendo a área total do loteamento de 89.700,00 m? (oitenta e nove mil e setecentos metros quadrados) em Quadras numeradas de 01 a 12, constituído por: 188 (cento e oitenta e oito) Lotes; 01 (uma) Área Institucional; 01 (uma) Área Verde, 01 (uma) Área de Preservação Permanente-APP e Áreas destinadas ao Sistema Viário, conforme memorial descritivo anexo, bem como projeto geométrico, os quais passam a ser parte integrante desta Lei. Art. 2º - As obras de execução de infraestrutura básica, constituídas por abertura de ruas, redes de drenagem pluvial, rede de abastecimento de água potável, pavimentação das ruas, meio-fio, sarjetas, redes de energia elétrica e iluminação pública, deverão estar concluídas no prazo máximo de 48 meses, contados a partir da data de efetivação do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pires do Rio-GO, conforme Cronograma de Execução das Obras e Projetos constantes em anexo como parte integrante desta Lei. Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. Prefeitura Municipal de Pires do Rio DP Va") Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CONTA CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO sado O Fone: (64) 346140007 84)3461.4005 PI PIRES DO RIO D RIO > Y es mm Art. 3º - Fica o responsável pelo loteamento obrigado a observar a legislação ambiental para fins de destinação final das águas pluviais, bem como de esgotamento sanitário. Art. 4º - A empresa responsável pelo empreendimento garantirá a execução das obras de infraestrutura básica do loteamento mediante caucionamento de 20% (vinte por cento) dos lotes a serem comercializados, cujo plano obedecerá às seguintes etapas: | — Para a abertura de ruas serão caucionados os lotes: Quadra 01 — Lotes 11 e 13; Quadra 04 — Lotes 07 e 08; e Quadra 06 — Lotes 07 e 08; Il - Para a execução dos serviços de implantação de redes de drenagem pluvial e rede de abastecimento de água potável serão caucionados os lotes: Quadra 02 — Lotes 08 e 09; Quadra 03 — Lotes 03 e 04; Quadra 07 — Lotes 04 e 05; e Quadra 10 — Lotes 05 e 06; Il - Para a execução dos serviços de implantação da pavimentação das ruas, meio-fio e sarjetas serão caucionados os lotes: Quadra 05 — Lotes 05, 06 e 08; Quadra 08 — Lotes 01 e 02; Quadra 09 — Lotes 08, 09 e 10; Quadra 11 — Lotes 05 e 06; IV — Para a execução dos serviços de redes de energia elétrica e iluminação pública serão caucionados os lotes: Quadra 02 — Lotes 13 e 14; Quadra 03 — Lotes 05 e 06; Quadra 05 — Lotes 13, 14 e 15; Quadra 06 — Lotes 01 e 02; Quadra 10 — Lote 09; Quadra 12 — Lotes 09, 10, 18 19; Parágrafo Único - O caucionamento será dispensado se até o momento do registro do loteamento a etapa, conforme discriminação nos incisos acima, estiver concluída. Art. 5º - O Loteamento "ALTO DA BARONESA Il" obedecerá a todas as disposições desta Lei, dos incisos e parâmetros do art. 4º e demais dispositivos da lei federal 6.766/79, bem como ao disposto nas Leis, que dispõem sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pires do Rio. Art. 6º - A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis ao Município de Pires do Rio, dando ao Poder Executivo ciência do registro do loteamento, autoriza a Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. A IVA Prefeitura Municipal de Pires do Rio e ô, 8 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Mis CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÔ RIO a ES SScrencin e renatnos O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2087 8 2020 avaliação e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação municipal para fins de cobrança do IPTU, cujo pagamento é de responsabilidade do empreendedor. Parágrafo Único - No último dia útil de cada mês, o Empreendedor encaminhará ao serviço público de tributação municipal a relação ao nominal dos adquirentes de lotes, acompanhada dos respectivos contratos de compra e venda, para fins de alteração do cadastro municipal. Art. 7º - Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a qualidade necessária, a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Obras Públicas, fará o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive questionar e suspender as obras, caso não estejam saindo em conformidade com o padrão de qualidade mínima, ficando também assegurado ao Poder Legislativo o direito de proceder ao acompanhamento e à fiscalização em todas as etapas de implantação do loteamento e suas benfeitorias. Art. 8º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio, a Área Institucional, com área de 4.485,02m? (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco metros e dois centímetros quadrados), perfazendo o total de 5,00% (cinco por cento). Art. 9º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio, a Área Verde, com área de 8.970,03m? (oito mil novecentos e setenta metros e três centímetros quadrados), perfazendo o total de 10,00% (dez por cento). Art. 10º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio, a Área de Ruas e Calçadas - Sistema Viário, com área de 19.750,37m2 (dezenove mil e setecentos e cinquenta metros e trinta e sete centímetros quadrados), perfazendo o total de 22,02% (vinte e dois vírgula zero dois por cento). Art. 11º - De acordo com o mapa anexo, as Ruas do "Loteamento Alto da Baronesa Il" terão denominações próprias constantes do Memorial Descritivo das Quadras 01 a 12. Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. V Prefeitura Municipal de Pires do Rio PP “Za 9) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro indo Prefeitura Municipal de Parágrafo Único - Será de responsabilidade do proprietário do loteamento a confecção e a afixação de placas com as respectivas denominações em pontos estratégicos, especialmente nas esquinas e cruzamentos das ruas mencionadas no caput deste artigo. Art. 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020. Cleide Veloso da Costa refeita Municipal Dougla eaqaçalves Fo gues Secretário d estão e Planejamento Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.