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norma nº 4070/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4070 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo aprovar o Loteamento ALTO DA BARONESA II, no perímetro urbano de Pires do Rio e dá outras providências.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
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LEI Nº 4.070 /2020, de 16 de Dezembro de 2020
"Autoriza o Poder Executivo aprovar o
Loteamento ALTO DA BARONESA II, no
perímetro urbano de Pires do Rio e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o projeto de loteamento
denominado "LOTEAMENTO ALTO DA BARONESA II", situado na “Fazenda Brejo”,
objeto da Matricula 16.607 - Livro 02 - Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de
propriedade da empresa ALTO DA BARONESA Il NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, portadora do CNPJ nº 36.275.982/0001-71, com área total de 9,4126ha
(hectares), sendo a área total do loteamento de 89.700,00 m? (oitenta e nove mil e
setecentos metros quadrados) em Quadras numeradas de 01 a 12, constituído por: 188
(cento e oitenta e oito) Lotes; 01 (uma) Área Institucional; 01 (uma) Área Verde, 01 (uma)
Área de Preservação Permanente-APP e Áreas destinadas ao Sistema Viário, conforme
memorial descritivo anexo, bem como projeto geométrico, os quais passam a ser parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - As obras de execução de infraestrutura básica, constituídas por abertura
de ruas, redes de drenagem pluvial, rede de abastecimento de água potável,
pavimentação das ruas, meio-fio, sarjetas, redes de energia elétrica e iluminação pública,
deverão estar concluídas no prazo máximo de 48 meses, contados a partir da data de
efetivação do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pires
do Rio-GO, conforme Cronograma de Execução das Obras e Projetos constantes em
anexo como parte integrante desta Lei.
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio DP Va")
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CONTA
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
sado O Fone: (64) 346140007 84)3461.4005 PI PIRES DO RIO D RIO
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Art. 3º - Fica o responsável pelo loteamento obrigado a observar a legislação
ambiental para fins de destinação final das águas pluviais, bem como de esgotamento
sanitário.
Art. 4º - A empresa responsável pelo empreendimento garantirá a execução das
obras de infraestrutura básica do loteamento mediante caucionamento de 20% (vinte por
cento) dos lotes a serem comercializados, cujo plano obedecerá às seguintes etapas:
| — Para a abertura de ruas serão caucionados os lotes: Quadra 01 — Lotes 11 e
13; Quadra 04 — Lotes 07 e 08; e Quadra 06 — Lotes 07 e 08;
Il - Para a execução dos serviços de implantação de redes de drenagem pluvial e
rede de abastecimento de água potável serão caucionados os lotes: Quadra 02 — Lotes
08 e 09; Quadra 03 — Lotes 03 e 04; Quadra 07 — Lotes 04 e 05; e Quadra 10 — Lotes 05
e 06;
Il - Para a execução dos serviços de implantação da pavimentação das ruas,
meio-fio e sarjetas serão caucionados os lotes: Quadra 05 — Lotes 05, 06 e 08; Quadra
08 — Lotes 01 e 02; Quadra 09 — Lotes 08, 09 e 10; Quadra 11 — Lotes 05 e 06;
IV — Para a execução dos serviços de redes de energia elétrica e iluminação
pública serão caucionados os lotes: Quadra 02 — Lotes 13 e 14; Quadra 03 — Lotes 05 e
06; Quadra 05 — Lotes 13, 14 e 15; Quadra 06 — Lotes 01 e 02; Quadra 10 — Lote 09;
Quadra 12 — Lotes 09, 10, 18 19;
Parágrafo Único - O caucionamento será dispensado se até o momento do
registro do loteamento a etapa, conforme discriminação nos incisos acima, estiver
concluída.
Art. 5º - O Loteamento "ALTO DA BARONESA Il" obedecerá a todas as
disposições desta Lei, dos incisos e parâmetros do art. 4º e demais dispositivos da lei
federal 6.766/79, bem como ao disposto nas Leis, que dispõem sobre o Parcelamento
do Solo Urbano do Município de Pires do Rio.
Art. 6º - A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis ao Município de
Pires do Rio, dando ao Poder Executivo ciência do registro do loteamento, autoriza a
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Mis
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÔ RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm: 2087 8 2020
avaliação e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação municipal para fins
de cobrança do IPTU, cujo pagamento é de responsabilidade do empreendedor.
Parágrafo Único - No último dia útil de cada mês, o Empreendedor encaminhará
ao serviço público de tributação municipal a relação ao nominal dos adquirentes de lotes,
acompanhada dos respectivos contratos de compra e venda, para fins de alteração do
cadastro municipal.
Art. 7º - Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a qualidade
necessária, a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Obras Públicas, fará o
acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive questionar e
suspender as obras, caso não estejam saindo em conformidade com o padrão de
qualidade mínima, ficando também assegurado ao Poder Legislativo o direito de
proceder ao acompanhamento e à fiscalização em todas as etapas de implantação do
loteamento e suas benfeitorias.
Art. 8º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio, a
Área Institucional, com área de 4.485,02m? (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco
metros e dois centímetros quadrados), perfazendo o total de 5,00% (cinco por cento).
Art. 9º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio, a
Área Verde, com área de 8.970,03m? (oito mil novecentos e setenta metros e três
centímetros quadrados), perfazendo o total de 10,00% (dez por cento).
Art. 10º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio, a
Área de Ruas e Calçadas - Sistema Viário, com área de 19.750,37m2 (dezenove mil e
setecentos e cinquenta metros e trinta e sete centímetros quadrados), perfazendo o total
de 22,02% (vinte e dois vírgula zero dois por cento).
Art. 11º - De acordo com o mapa anexo, as Ruas do "Loteamento Alto da
Baronesa Il" terão denominações próprias constantes do Memorial Descritivo das
Quadras 01 a 12.
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000. V
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Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
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Parágrafo Único - Será de responsabilidade do proprietário do loteamento a
confecção e a afixação de placas com as respectivas denominações em pontos
estratégicos, especialmente nas esquinas e cruzamentos das ruas mencionadas no
caput deste artigo.
Art. 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.
Cleide Veloso da Costa
refeita Municipal
Dougla eaqaçalves Fo gues
Secretário d estão e Planejamento
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.

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